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ID
2510848
Banca
FCC
Órgão
ARCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dirigindo um ônibus de transporte público coletivo, o motorista perde o controle numa curva e atropela dois pedestres na calçada. Com relação à responsabilidade pelo serviço de transporte público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    A concessionária de serviço público - Pessoa Jurídica Prestadora de Serviço Público - responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados aos usuários E não usuários de transporte coletivo!.

  • Para complementar:


    Em se tratando de danos causados por concessionária de serviço público, a qual tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, a responsabilidade desta é de índole objetiva, vale dizer, independe do elemento culpa (ou dolo), na forma do art. 37, §6º, CF/88. Caberia, no máximo, ação de regresso, a ser proposta contra seu empregado causador do dano, acaso tenha agido com dolo ou culpa.  

     

    No tocante ao poder concedente, chamado de "Estado", a doutrina entende haver mera responsabilidade subsidiária, isto é, o poder concedente apenas pode ser chamado a indenizar danos ocasionados pelo concessionário do serviço se, e somente se, este não mais reunir forças patrimoniais para fazê-lo, vale dizer, caso esteja em estado de insolvência, sem condições de saldar o prejuízo a que deu causa. 

  • A questão em tela não pode ter como gabarito correto a alternativa mencionada. Explico

    a responsabilidade da Administração Pública é objetiva e solidária e decorre do risco administrativo pela atuação lícita e regular da atividade no mercado.

    A responsabilidade da adm não é solidária e sim subsidiária.

    Sendo primeiramente acionado o prestador do serviço de transporte público e depois a adm pública.

  • Acertei a questão por eliminação, mas discordo do gabarito, como já citado pelo Henrique Coelho.

    Responder solidariamente é poder entrar c/ Ação judicial contra o Estado e a Empresa que presta o serviço ao mesmo tempo. O que pode ocorrer é: Estado responder subsidiariamente, ou seja, caso a empresa ñ possua recursos p/ quitar indenização o Estado paga.

    B- a responsabilidade da Administração Pública é objetiva e solidária (incorreto = deveria ser subsidiária) e decorre do risco administrativo pela atuação lícita e regular da atividade no mercado.

  • Corroborando com os colegas:

    A) Pelo contrário! Não estamos diante de uma outorga , mas de uma delegação (Transferência somente da execução do serviço)

    B) a responsabilidade da Administração Pública é objetiva e solidária e decorre do risco administrativo pela atuação lícita e regular da atividade no mercado.

    Sendo franco, a responsabilidade da administração pública seria subsidiária no caso da impossibilidade da concessionária de serviços públicos tomando por base o julgado amplamente consolidado

    “CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. : Recurso Extraordinário nº 591.874

    C) QUESTÃO ANTERIOR.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Pulem essa questão! Mesmo indo por eliminação, a B tá errada!

    Nesse caso, seria respons. objetiva da empresa e o Estado responderia subsidiariamente!