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Correta, B
A concessionária de serviço público - Pessoa Jurídica Prestadora de Serviço Público - responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados aos usuários E não usuários de transporte coletivo!.
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Para complementar:
Em se tratando de danos causados por concessionária de serviço público, a qual tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, a responsabilidade desta é de índole objetiva, vale dizer, independe do elemento culpa (ou dolo), na forma do art. 37, §6º, CF/88. Caberia, no máximo, ação de regresso, a ser proposta contra seu empregado causador do dano, acaso tenha agido com dolo ou culpa.
No tocante ao poder concedente, chamado de "Estado", a doutrina entende haver mera responsabilidade subsidiária, isto é, o poder concedente apenas pode ser chamado a indenizar danos ocasionados pelo concessionário do serviço se, e somente se, este não mais reunir forças patrimoniais para fazê-lo, vale dizer, caso esteja em estado de insolvência, sem condições de saldar o prejuízo a que deu causa.
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A questão em tela não pode ter como gabarito correto a alternativa mencionada. Explico
a responsabilidade da Administração Pública é objetiva e solidária e decorre do risco administrativo pela atuação lícita e regular da atividade no mercado.
A responsabilidade da adm não é solidária e sim subsidiária.
Sendo primeiramente acionado o prestador do serviço de transporte público e depois a adm pública.
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Acertei a questão por eliminação, mas discordo do gabarito, como já citado pelo Henrique Coelho.
Responder solidariamente é poder entrar c/ Ação judicial contra o Estado e a Empresa que presta o serviço ao mesmo tempo. O que pode ocorrer é: Estado responder subsidiariamente, ou seja, caso a empresa ñ possua recursos p/ quitar indenização o Estado paga.
B- a responsabilidade da Administração Pública é objetiva e solidária (incorreto = deveria ser subsidiária) e decorre do risco administrativo pela atuação lícita e regular da atividade no mercado.
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Corroborando com os colegas:
A) Pelo contrário! Não estamos diante de uma outorga , mas de uma delegação (Transferência somente da execução do serviço)
B) a responsabilidade da Administração Pública é objetiva e solidária e decorre do risco administrativo pela atuação lícita e regular da atividade no mercado.
Sendo franco, a responsabilidade da administração pública seria subsidiária no caso da impossibilidade da concessionária de serviços públicos tomando por base o julgado amplamente consolidado
“CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. : Recurso Extraordinário nº 591.874
C) QUESTÃO ANTERIOR.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Pulem essa questão! Mesmo indo por eliminação, a B tá errada!
Nesse caso, seria respons. objetiva da empresa e o Estado responderia subsidiariamente!