SóProvas


ID
251092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das licitações.

Na modalidade convite, apenas as empresas convidadas poderão apresentar propostas.

Alternativas
Comentários
  •  

    A resposta desta Questão encontra-se no  § 3o, art. 22 da Lei 8666/93:  
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


  • Errado

    Tentando dar mais competitividade, é interesse da administração trazer o maior número possível de licitantes, isto pode ser visto em qualquer modalidade de licitação e consequentemente na modalidade CONVITE.

    O convite é realizado a interessados pertinentes ao ramo do objeto da licitação, independente se são cadastrados ou não, o que é por lei imposto é a necessidade de serem convidados no mínimo três participantes. A administração irá fixar em local adequado a cópia do instrumento convocatório para que demais cadastrados ( observe que agora não é qualquer pessoa, são apenas cadastrados junto à unidade ) possam participar e apresentar suas propostas. É importante observar que o interessado não convidado, mas cadastrado na unidade, que queira participar do processo licitatório, deverá manifestar seu interesse num prazo de até 24 horas antes da apresentação das propostas.

    Forte abraço!
  • muito embora a adm seja obrigada a convidar pelo menos 3, nada obsta que outras se interessem e participem.

    caso contrário, estar-se-ia infringindo o princípio da competitividade
  • Art. 22, § 3o da Lei 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    (...)

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Errado

    Podem participar os cadastrados, não convidados, que manifestarem interesse em até 24 horas da apresentação das propostas.
  • Art. 22, § 3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    - É a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis (art. 21, § 2º, V), por meio da chamada carta-convite.  

  • Caso não convidado nem cadastrato participa? Acho que não
  • Essa é a modalidade mais simples, destinadas as contratações de pequeno valor, pelo menos 03 interessados do ramo, registrados ou não, para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de 03 dias..
    Não exige publicação, porque é feito diretamente aos escolhidos pela administração através de carta convite, seu julgamento compete a responsável  pelo convite, mas nada impede que seja atribuído a uma comissão. 
  • Gabarito - Errado

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

       
  • O fato de ser o procedimento licitatório mais célere se dá por conta de possuir os menores prazos perante as demais modalidades. O prazo para apresentação das propostas para os cadastrados e não cadastrados é de, no mínimo, cinco dias úteis a contar da data da expedição do convite ou da afixação da cópia do instrumento convocatório no local apropriado, estendendo o procedimento licitatório aos demais cadastrados que não foram convidados e que manifestem seu interesse até vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas. Os não cadastrados e não convidados que manifestarem interesse deverão requerer em tempo hábilo seu cadastramento.  Ocorrendo em cada convite realizado, para objeto idêntico ou assemelhado, o surgimento de mais de três interessados deverá a administração no próximo procedimento convidar sempre mais um licitante, enquanto existirem não convidados nas ultimas licitações.

    Fonte: Âmbito Jurídico -
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2544&revista_caderno=4
  • Questão errada, uma outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte II

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.

    GABARITO: CERTA.


  • CONvite = Cadastrados Ou Não

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    -----

    Macete:

    Convite: Cadastrados ou não + Convidados no mínimo 3 participantes + Com 24 horas de antecedência.

    Instrumento de convocação/ Prazo para convocação: Carta Convite/Cinco dias úteis.