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ID
251104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à Lei de Introdução ao Código Civil e ao Novo
Código Civil, julgue os itens a seguir.

Uma das causas que interrompem a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação, ainda que esse juiz seja incompetente.

Alternativas
Comentários
  • art. 202, CC:  A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    ...
  • Temos também o Art. 219 do CPC:  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Afinal, o que interrompe a prescrição é o despacho citatório ou a citação válida?Assim, sem maiores esforços hermenêuticos, o artigo 202, I, do Código Civil deve ser tomado em sua literalidade, de tal sorte que a interrupção da prescrição, atualmente, decorre da citação válida e retroage à data do despacho do juiz, restando revogada a correspondente disposição no Código de Processo Civil.
  • Ao meu ver, gabarito errado da questão, o que interrompe é a citação válida promovida no prazo e na forma da lei pelo interessado e não o mero despacho do juiz.

    A afirmação está errada, incompleta.
  • A questão não está errada, nem incompleta. O negócio é você entender os 2 artigos que poderiam causar confusão, quais sejam, o art. 202 do CC e o 219 do CPC.
    art. 202, CC:  A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;



    Art. 219 do CPC:  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


    1. O 219 tem que ser dividido para melhor entendimento e compatibilização com o CC. Dessa forma, a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendencia e faz litigiosa a coisa. Parem aí. 
      Para interromper a prescrição é necessário apenas que a citação seja ordenada, ou seja, que haja o despacho do juiz (seja ele competente ou não).
       
  • Pessoal, não vamos criar complicações com uma questão que se responde com letra de lei. 
    O tema é direito civil, basta o Código Civil pra sua resolução, senão vejamos:

    Art. 202, CC/02:  A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
  • A questão trata das causas que interrompem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    Uma das causas que interrompem a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação, ainda que esse juiz seja incompetente.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.