- MÁ-FÉ –
> 1% < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ou ATÉ 2X TETO RGPS
FIXADO PELO JUIZ, LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM NOS AUTOS, EM FAVOR DA PARTE, + INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS, CUSTAS E HONORÁRIOS.
- CONTRA LEI OU FATO INCONTROVERSO,
- ALTERAR VERDADE DOS FATOS, PROCESSO PARA OBTER OBJETIVO ILEGAL,
- OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA, AGIR DE MODO TEMERÁRIO,
- PROVOCAR INCIDENTE INFUNDADO, RECURSO PROTELATÓRIO
- APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé,
não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista
Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho,
somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
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DEPÓSITO RECURSAL SERÁ CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA
- SERÁ REDUZIDO PARA METADE PARA ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, DOMÉSTICO, MEI, ME EPP
SENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL
– CONTA VINCULADA AO JUÍZO – 10 SM MÁXIMO DO DEPÓSITO RECURSAL
CUSTAS:
MÍNIMO 10, 64
MÁXIMO 4x teto RGPS
HONOR. PARA ADV. 5% A 15% sobre LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PROVEITO OBTIDO OU VALOR ATUALIZADO DA CAUSA
CABE MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!
VEDADA COMENSAÇÃO DE HONORÁRIOS
VENCIDO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPENSAS – FICAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ATÉ 2 ANOS DO T.J., CABENDO AO CREDOR MOSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESTE PRAZO PARA EFETUAR A COBRANÇA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS
OUTRAS MULTAS
EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO EXEQUENDO
EDITAL DE HASTA PÚBLICA – AFIXADO E PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS
CLT – ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA
SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24 H, PERDE O SINAL
TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30X – CPC- DESDE QUE OFERECIDA CAUÇÃO OU HIPOTECA
ATARSO NO PAGAMENTO – MULTA 10% SOBRE PARCELA INADIMPLIDA + VINCENDAS
AGRAVO INTERNO – 8 DIAS – NÃO HÁ PREPARO
– SE INADMISSÍVEL OU IMPROCDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENARÁ AGRAVANTE
MULTA DE 1 A 5% VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PARA O AGRAVADO
INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MULTA,
SALVO FP E GJ, QUE PAGARÃO AO FINAL
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FGTS
depósitos serão corrigidos monetariamente conforme depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ao ano
DEPÓSITO EM ATRASO
Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m.
A incidência da TR será cobrada por dia de atraso
A multa será cobrada nas condições que seguem:
I – 5% no mês de vencimento da obrigação;
II – 10% a partir do mês seguinte
JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto na OJ 409 SDI I do TST. Vejamos: OJ 409 SDI I TST. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
Letra e.
a) Errada. Tal multa pode ser aplicada, inclusive, de ofício pelo juiz (primeira frase do art. 793-C, caput, da CLT).
b) Errada. Conforme a OJ 409 da SDI-I do TST, “o recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista”. Por isso, não pode o pagamento da multa ser considerado como requisito extrínseco para admissibilidade de recursos, nem mesmo em certo percentual.
c) Errada. Conforme a OJ 409 da SDI-I do TST, “o recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista”. Por isso, não pode o pagamento da multa ser considerado como requisito extrínseco para admissibilidade de recursos. Veja que a jurisprudência não é omissa a respeito do tema.
d) Errada. Conforme a OJ 409 da SDI-I do TST, “o recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista”. Por isso, não pode o pagamento da multa ser considerado como requisito extrínseco para admissibilidade de recursos.
e) Certa. Vide comentário à letra d.