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ID
2511082
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos contratos, as características que melhor se adequam ao contrato de trabalho são:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 442, CLT, “o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

    Segundo a doutrina, o contrato de trabalho pode ser classificado como sendo de Direito Privado (relação de particulares entre si), informal (ou não-solene, pois não se exige uma formalidade especial para o seu surgimento, podendo até mesmo ser verbal ou tácito), sinalagmático ou bilateral (envolve obrigações tanto do empregador quanto do empregado, havendo reciprocidade no conjunto de prestações: se por um lado o empregado tem o dever de colocar-se à disposição do empregador e o empregador tem o direito de exigir trabalho do empregado, por outro lado o empregador tem o dever de pagar salário e o empregado tem o direito de exigir esse salário), consensual (depende da manifestação de vontade, de um acordo entre as partes), comutativo (as partes têm conhecimento prévio dos deveres e direitos acordados; não pode haver surpresa para as partes, ao contrário do contrato aleatório), oneroso (reciprocidade de direitos e deveres: pela prestação do empregado, corresponde uma remuneração paga pelo empregador; não se trata de um pacto gratuito; o trabalho filantrópico, gratuito, não se caracteriza em relação de emprego), de trato sucessivo (é a continuidade no tempo ainda que por prazo determinado; há um pacto de duração, por isso não pode ser instantâneo; a eventualidade é incompatível com a natureza da relação de emprego), intuitu personae (é personalíssimo, havendo um caráter pessoal em relação à figura do empregado; somente o empregado contratado pode prestar o serviço), de atividade (indica um núcleo de ação dinâmica que consiste na obrigação continuada de fazer).

    Gabarito: “A”.

  • Características do Contrato Individual de Trabalho: 

    DDD II CC OBS

    De Trato Sucessivo;

    De Atividade;

    De Direito Privado;

    Intuitu Personae;

    Informal;

    Comutativo;

    Consensual;

    Oneroso;

    Bilateral,

    Sinalagmático;

    Obs: Alguns autores incluem a Alteridade tbm como característica do CIT.

     

     

  • Gabarito A

     

    ELEMENTOS ESSENCIAIS A VALIDADADE: AGENTE CAPAZ, OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL E FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI.

    CARCTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO: DE DIREITO PRIVADO, INFORMAL, BILATERAL, INTUITU PERSONAE EM RELAÇÃO AO EMPREGADO (PESSOALIDADE), COMUTATIVO, SINALAGMÁTICO (OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS), CONSENSUAL, TRATO SUCESSIVO OU DE DÉBITO PERMANENTE (CONTÍNUO), ONEROSO.

    CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO: PRESTADO POR PESSOA FISICA, NÃO ENVENTUALIDADE, SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, ONEROSIDADE, PESSOALIDADE E ALTERIDADE.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • ESCLARECENDO:

     

    1 )SINALAGMÁTICO = São os contratos bilaterais em que existe uma reciprocidade entre as obrigações das partes

     

    2) COMUTATIVO =  São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

     

    3) TRATO SUCESSIVO = Ou de execução continuadaé a que se protrai no tempo, caracterizando-se pela pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo;

     

     

    GAB A

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO

    Direito Privado (relação de particulares entre si)

    Informal/ não solene (pois não se exige uma formalidade especial para o seu surgimento, podendo até mesmo ser verbal ou tácito)

    Sinalagmático ou bilateral (envolve obrigações tanto do empregador quanto do empregado, havendo reciprocidade no conjunto de prestações: se por um lado o empregado tem o dever de colocar-se à disposição do empregador e o empregador tem o direito de exigir trabalho do empregado, por outro lado o empregador tem o dever de pagar salário e o empregado tem o direito de exigir esse salário)

    Consensual (depende da manifestação de vontade, de um acordo entre as partes)

    Comutativo (as partes têm conhecimento prévio dos deveres e direitos acordados; não pode haver surpresa para as partes, ao contrário do contrato aleatório)

     Oneroso (reciprocidade de direitos e deveres: pela prestação do empregado, corresponde uma remuneração paga pelo empregador; não se trata de um pacto gratuito; o trabalho filantrópico, gratuito, não se caracteriza em relação de emprego) 

    De trato sucessivo (é a continuidade no tempo ainda que por prazo determinado; há um pacto de duração, por isso não pode ser instantâneo; a eventualidade é incompatível com a natureza da relação de emprego)

     Intuitu personae (é personalíssimo, havendo um caráter pessoal em relação à figura do empregado; somente o empregado contratado pode prestar o serviço)

     De atividade (indica um núcleo de ação dinâmica que consiste na obrigação continuada de fazer).

  • CONTRATO DE TRABALHO: 

    TRATO PERMANENTE / SUCESSIVO - OBRIGAÇÕES OCORREM DE FORMA CONTÍNUA

    REGRA: PRAZO INDETERMINADO (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE ou subsistência).

    DE ATIVIDADE E NÃO DE RESULTADO

    CONSENSUAL E NÃO SOLENE

    Comutativo (as partes têm conhecimento prévio dos deveres e direitos 

    Sinalagmático - direitos e obrigações recíprocos

     

    ALTERIADE: RISCO SUPORTADO PELO EMPREGADOR

     

    PESSOALIDADE E INTANGIBILIDADE SÓ PARA O EMPEGADO

     

    CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO AFASTA CONDIÇÃO CELETISTA

     

    CONTRATO PODE SER ACORDADO DE FORMA TÁCITA OU EXPRESSA, VERBAL OU POR ESCRITO,

    DETERMIANDO OU INDETERMINADO

     

     

    OBJETO IMEDIATO DO CONTRATO (DIREITO) – É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

     

    OBJETO MEDIATO / REMOTO, BEM da VIDA TUTELADO - TRABALHO EM SI

     

     CONTRATO IDIVIDUAL - LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA LEGAL E PREPONDERÂNCIA SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREG. DE NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO >=  2 x teto RGPS

     

     

    SE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR FOR MAIOR QUE 2 x RGPSPODE SER PACTUADA CLÁSULA COMPENSATÓRIA DE ARBITRAGEM, COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO (VERBAL ou ESCRITA)

     

     

    O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR SUA MUDANÇA PARA HORÁRIO NOTURNO,

    SE NÃO PREVISTA tal POSSIBILIDADE no contrato

     

     

    - REDUÇÃO DE SALÁRIO SOMENTE POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

     

    TELETRABALHO

     

    - PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL

    (do presencial p/ teletrabalho só por mútuo acordo)

     

    - pode ser determinado pelo empregador unilaterlamente de TELETRABALHO PARA PRESENCIAL,

    deve ser garantido período de transição  mínimo de 15 DIAS

     

    - DESPESAS DO TRABALHO REMOTO no TELETRABALHO), DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO, SENDO QUE AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

     

    os empregados em regime de teletrabalho NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE DE JORNADA (INTERVALOS, HORA EXTRA...)

     

     

    No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da

    primeira decisão que determinou essa conversão.

     

     

    Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável (mais de 10 anos para mesma empresa antes da CF)

    tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido.  Se houver recebido

    menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

     

     

    NA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, RECEBE SOMENTE AJUDO DE CUSTO = DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA

    POR CONTA DO EMPREGADOR

     

     

    TRANSFERÊNCIA PARA EXTERIOR – SOMENTE CONSENSUAL

     

     

    - O ordenamento brasileiro aderiu à teoria do conglobamento mitigado por meio da Lei que dispôs sobre a situação de trabalhadores

    contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelecendo que: aplica-se a  legislação brasileira de proteção ao trabalho

    quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

     

  • ̿̿ ̿̿ ̿̿ ̿'̿'\̵͇̿̿\з= ( ͜͞ʖ) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿     Classificação dos contratos de trabalho      ̿̿ ̿̿ ̿̿ ̿'̿'\̵͇̿̿\з= ( ͜͞ʖ) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿

     

    Quanto à forma de celebração:

    . Escrito

    . Verbal;

     

    Quanto à regulamentação:

    . Comum: Aquele regido pelas leis da CLT

    . Especial; Aquele regulado por regulação especifica. Por exemplo , atletas profissionais possuem sua própria lei , e também artistas profissionais possuem sua própria lei.

     

    Quanto ao local de prestação dos serviços:

    .No estabelecimento patronal,

    .No estabelecimento do tomador

    .Em domicílio;

     

    Quanto ao consentimento:

    .Expresso: Escrito ou verbal

    . Tácito;

     

    Quanto aos sujeitos:

    .Individual

    . Em equipe: Aquele formado por um conjunto de contratos individuais (Ex: orquestra)

     

    Quanto à duração, o contrato pode ser

    . Por prazo determinado,

    .Prazo indeterminado

    . Prestação de serviço intermitente;

     

    quanto ao fim, o contrato pode ser

    . Doméstico

    . Rural

    .Urbano

    .Marítimo

    .Industrial

    .Comercial;

     

    Quanto à qualidade do trabalho:

    . Manual

    .Técnico

    . Intelectual

     

     

    Características do contrato  (▀̿Ĺ̯▀̿ ̿)

    a) Contrato de direito privado: 

    b) consensual: envolve manifestação / consentimento. (oposo de adesão)

    c) bilateral

    d) oneroso

    e) Sinalagmático:        (☞゚∀゚)☞     estabelece obrigações recíprocas

    f) comutativo:         (☞゚∀゚)☞     existe uma equivalência entre as obrigações do empregador e empregado.

    g) personalíssimo em relação do trabalhador: 

    h) Sucessividade:          (☞゚∀゚)☞     Trato sucessivo que se renova com o tempo.

     

     

  • A questão trata da classificação dos contratos.

    A)  sinalagmático, comutativo e de trato sucessivo;

    Sinalagmático – os contratantes são credores e devedores um do outro, simultaneamente, a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra;

    Comutativo – as partes já sabem quais são as prestações; equivalência de prestações;

    Trato Sucessivo – tem o seu cumprimento previsto de forma sucessiva ou periódica;

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) complexo, gratuito e de atividade; 

    Complexo – contrato formado por dois ou mais contratos típicos, ou pela reunião de elementos de figuras contratuais diferentes;

    Gratuito – onera apenas uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem sem qualquer contraprestação;

    De atividade – há uma atividade, uma atuação, consistindo na obrigação de fazer;

    Incorreta letra “B".

    C) unilateral, consensual e de direito privado;

    Unilateral – apenas um dos contratantes assume deveres em relação ao outro;

    Consensual – aperfeiçoa-se pela simples manifestação da vontade das partes;

    Direito privado – o contrato é realizado por particulares, entre si;

    Incorreta letra “C".

    D) de adesão, real e instantâneo; 

    Adesão – uma das partes, o estipulante, impõe o conteúdo negocial, restando à outra parte, o aderente, aceitar ou não esse conteúdo;

    Real – apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa (traditio rei);

    Instantâneo – o aperfeiçoamento do contrato e seu cumprimento é imediato;

    Incorreta letra “D".

    E)  oneroso, aleatório e intuitu personae. 

    Oneroso – traz vantagens patrimoniais para ambas as partes, pois ambas as partes assumem deveres obrigacionais;

    Aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do contrato;

    Intuitu personae – a pessoa do contratante é elemento essencial em sua conclusão;

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    a) sinalagmático, comutativo e de trato sucessivo; à CORRETA!

    b) complexo, gratuito e de atividade; à INCORRETA: o contrato de trabalho não é gratuito, mas pode ser complexo, se envolver cláusulas de diferentes espécies contratuais, e é de atividade, pois envolve obrigação de fazer.

    c) unilateral, consensual e de direito privado; à INCORRETA: o contrato de trabalho não é unilateral, pois estabelece obrigações e direitos para ambas as partes. Ele é consensual e de direito privado.

    d) de adesão, real e instantâneo; à INCORRETA: o contrato de trabalho não é de adesão, nem é real (pois não se aperfeiçoa com a tradição de uma coisa) ou instantâneo (já que se estende ao longo do tempo).

    e) oneroso, aleatório e intuitu personae. à INCORRETA: o contrato de trabalho é oneroso e personalíssimo, mas não é aleatório, pois as partes já conhecem seus direitos e obrigações desde a celebração.

    Resposta: A

  • . Letra A

    Sinalagmático – os contratantes são credores e devedores um do outro, simultaneamente, a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra;

    Comutativo – as partes já sabem quais são as prestações; equivalência de prestações;

    Trato Sucessivo – tem o seu cumprimento previsto de forma sucessiva ou periódica;

  • Gabarito: Letra A.

    Para responder a questão, importa que o aluno conheça as características inerentes aos contratos de trabalho, quais sejam: ser um instrumento sinalagmático, comutativo, de trato sucessivo, oneroso, de prestação pessoal e até mesmo informal.

    1. Sinalagmático: significa dizer que há acordo entre as partes, com direitos e deveres estipulados, existindo reciprocidade, o contrato é um instrumento bilateral.

    1. Comutativo: refere-se ao conhecimento que as partes possuem sobre as prestações previstas no contrato, que devem ser cumpridas.

    1. Trato sucessivo: diz respeito a continuidade no tempo, que é a regra.

    1. Onerosos: a prestação de serviço ofertada pelo empregado deverá ser remunerada.

    1. Instituto personae: a prestação do serviço deverá ser realizada pela pessoa contratada, diz respeito ao caráter pessoal do contrato de trabalho.

    1. Informais: o contrato de trabalho, na proteção ao trabalhador, dispensa formalidades. Assim, podendo ser verbal, tácito ou escrito.

    Com base nas informações acima, encontra-se correta a ALTERNATIVA A.

  •  GABARITO: A. JUSTIFICATIVA: Os contratos de trabalho são: Sinalagmáticos – os contratantes são credores e devedores um do outro, simultaneamente, a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra; Comutativo – as partes já sabem quais são as prestações; Trato Sucessivo – tem o seu cumprimento previsto de forma sucessiva ou periódica;