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Segundo o art. 442, CLT, “o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
Segundo a doutrina, o contrato de trabalho pode ser classificado como sendo de Direito Privado (relação de particulares entre si), informal (ou não-solene, pois não se exige uma formalidade especial para o seu surgimento, podendo até mesmo ser verbal ou tácito), sinalagmático ou bilateral (envolve obrigações tanto do empregador quanto do empregado, havendo reciprocidade no conjunto de prestações: se por um lado o empregado tem o dever de colocar-se à disposição do empregador e o empregador tem o direito de exigir trabalho do empregado, por outro lado o empregador tem o dever de pagar salário e o empregado tem o direito de exigir esse salário), consensual (depende da manifestação de vontade, de um acordo entre as partes), comutativo (as partes têm conhecimento prévio dos deveres e direitos acordados; não pode haver surpresa para as partes, ao contrário do contrato aleatório), oneroso (reciprocidade de direitos e deveres: pela prestação do empregado, corresponde uma remuneração paga pelo empregador; não se trata de um pacto gratuito; o trabalho filantrópico, gratuito, não se caracteriza em relação de emprego), de trato sucessivo (é a continuidade no tempo ainda que por prazo determinado; há um pacto de duração, por isso não pode ser instantâneo; a eventualidade é incompatível com a natureza da relação de emprego), intuitu personae (é personalíssimo, havendo um caráter pessoal em relação à figura do empregado; somente o empregado contratado pode prestar o serviço), de atividade (indica um núcleo de ação dinâmica que consiste na obrigação continuada de fazer).
Gabarito: “A”.
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Características do Contrato Individual de Trabalho:
DDD II CC OBS
De Trato Sucessivo;
De Atividade;
De Direito Privado;
Intuitu Personae;
Informal;
Comutativo;
Consensual;
Oneroso;
Bilateral,
Sinalagmático;
Obs: Alguns autores incluem a Alteridade tbm como característica do CIT.
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Gabarito A
ELEMENTOS ESSENCIAIS A VALIDADADE: AGENTE CAPAZ, OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL E FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI.
CARCTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO: DE DIREITO PRIVADO, INFORMAL, BILATERAL, INTUITU PERSONAE EM RELAÇÃO AO EMPREGADO (PESSOALIDADE), COMUTATIVO, SINALAGMÁTICO (OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS), CONSENSUAL, TRATO SUCESSIVO OU DE DÉBITO PERMANENTE (CONTÍNUO), ONEROSO.
CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO: PRESTADO POR PESSOA FISICA, NÃO ENVENTUALIDADE, SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, ONEROSIDADE, PESSOALIDADE E ALTERIDADE.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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ESCLARECENDO:
1 )SINALAGMÁTICO = São os contratos bilaterais em que existe uma reciprocidade entre as obrigações das partes
2) COMUTATIVO = São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.
3) TRATO SUCESSIVO = Ou de execução continuadaé a que se protrai no tempo, caracterizando-se pela pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo;
GAB A
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CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO
Direito Privado (relação de particulares entre si)
Informal/ não solene (pois não se exige uma formalidade especial para o seu surgimento, podendo até mesmo ser verbal ou tácito)
Sinalagmático ou bilateral (envolve obrigações tanto do empregador quanto do empregado, havendo reciprocidade no conjunto de prestações: se por um lado o empregado tem o dever de colocar-se à disposição do empregador e o empregador tem o direito de exigir trabalho do empregado, por outro lado o empregador tem o dever de pagar salário e o empregado tem o direito de exigir esse salário)
Consensual (depende da manifestação de vontade, de um acordo entre as partes)
Comutativo (as partes têm conhecimento prévio dos deveres e direitos acordados; não pode haver surpresa para as partes, ao contrário do contrato aleatório)
Oneroso (reciprocidade de direitos e deveres: pela prestação do empregado, corresponde uma remuneração paga pelo empregador; não se trata de um pacto gratuito; o trabalho filantrópico, gratuito, não se caracteriza em relação de emprego)
De trato sucessivo (é a continuidade no tempo ainda que por prazo determinado; há um pacto de duração, por isso não pode ser instantâneo; a eventualidade é incompatível com a natureza da relação de emprego)
Intuitu personae (é personalíssimo, havendo um caráter pessoal em relação à figura do empregado; somente o empregado contratado pode prestar o serviço)
De atividade (indica um núcleo de ação dinâmica que consiste na obrigação continuada de fazer).
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CONTRATO DE TRABALHO:
TRATO PERMANENTE / SUCESSIVO - OBRIGAÇÕES OCORREM DE FORMA CONTÍNUA
REGRA: PRAZO INDETERMINADO (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE ou subsistência).
DE ATIVIDADE E NÃO DE RESULTADO
CONSENSUAL E NÃO SOLENE
Comutativo (as partes têm conhecimento prévio dos deveres e direitos
Sinalagmático - direitos e obrigações recíprocos
ALTERIADE: RISCO SUPORTADO PELO EMPREGADOR
PESSOALIDADE E INTANGIBILIDADE SÓ PARA O EMPEGADO
CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO AFASTA CONDIÇÃO CELETISTA
CONTRATO PODE SER ACORDADO DE FORMA TÁCITA OU EXPRESSA, VERBAL OU POR ESCRITO,
DETERMIANDO OU INDETERMINADO
OBJETO IMEDIATO DO CONTRATO (DIREITO) – É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
OBJETO MEDIATO / REMOTO, BEM da VIDA TUTELADO - TRABALHO EM SI
CONTRATO IDIVIDUAL - LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA LEGAL E PREPONDERÂNCIA SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREG. DE NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO >= 2 x teto RGPS
SE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR FOR MAIOR QUE 2 x RGPS, PODE SER PACTUADA CLÁSULA COMPENSATÓRIA DE ARBITRAGEM, COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO (VERBAL ou ESCRITA)
O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR SUA MUDANÇA PARA HORÁRIO NOTURNO,
SE NÃO PREVISTA tal POSSIBILIDADE no contrato
- REDUÇÃO DE SALÁRIO SOMENTE POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA
TELETRABALHO
- PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL
(do presencial p/ teletrabalho só por mútuo acordo)
- pode ser determinado pelo empregador unilaterlamente de TELETRABALHO PARA PRESENCIAL,
deve ser garantido período de transição mínimo de 15 DIAS
- DESPESAS DO TRABALHO REMOTO no TELETRABALHO), DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO, SENDO QUE AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO
os empregados em regime de teletrabalho NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE DE JORNADA (INTERVALOS, HORA EXTRA...)
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da
primeira decisão que determinou essa conversão.
Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável (mais de 10 anos para mesma empresa antes da CF)
tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido. Se houver recebido
menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.
NA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, RECEBE SOMENTE AJUDO DE CUSTO = DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA
POR CONTA DO EMPREGADOR
TRANSFERÊNCIA PARA EXTERIOR – SOMENTE CONSENSUAL
- O ordenamento brasileiro aderiu à teoria do conglobamento mitigado por meio da Lei que dispôs sobre a situação de trabalhadores
contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelecendo que: aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho
quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
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̿̿ ̿̿ ̿̿ ̿'̿'\̵͇̿̿\з= ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿ Classificação dos contratos de trabalho ̿̿ ̿̿ ̿̿ ̿'̿'\̵͇̿̿\з= ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿
Quanto à forma de celebração:
. Escrito
. Verbal;
Quanto à regulamentação:
. Comum: Aquele regido pelas leis da CLT
. Especial; Aquele regulado por regulação especifica. Por exemplo , atletas profissionais possuem sua própria lei , e também artistas profissionais possuem sua própria lei.
Quanto ao local de prestação dos serviços:
.No estabelecimento patronal,
.No estabelecimento do tomador
.Em domicílio;
Quanto ao consentimento:
.Expresso: Escrito ou verbal
. Tácito;
Quanto aos sujeitos:
.Individual
. Em equipe: Aquele formado por um conjunto de contratos individuais (Ex: orquestra)
Quanto à duração, o contrato pode ser
. Por prazo determinado,
.Prazo indeterminado
. Prestação de serviço intermitente;
quanto ao fim, o contrato pode ser
. Doméstico
. Rural
.Urbano
.Marítimo
.Industrial
.Comercial;
Quanto à qualidade do trabalho:
. Manual
.Técnico
. Intelectual
Características do contrato (▀̿Ĺ̯▀̿ ̿)
a) Contrato de direito privado:
b) consensual: envolve manifestação / consentimento. (oposo de adesão)
c) bilateral:
d) oneroso:
e) Sinalagmático: (☞゚∀゚)☞ estabelece obrigações recíprocas.
f) comutativo: (☞゚∀゚)☞ existe uma equivalência entre as obrigações do empregador e empregado.
g) personalíssimo em relação do trabalhador:
h) Sucessividade: (☞゚∀゚)☞ Trato sucessivo que se renova com o tempo.
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A questão trata da classificação dos contratos.
A) sinalagmático, comutativo e de trato sucessivo;
Sinalagmático – os contratantes
são credores e devedores um do outro, simultaneamente, a prestação de uma das
partes é causa da prestação da outra;
Comutativo – as partes já sabem
quais são as prestações; equivalência de prestações;
Trato Sucessivo – tem o seu
cumprimento previsto de forma sucessiva ou periódica;
Correta letra “A". Gabarito da
questão.
B) complexo, gratuito e de atividade;
Complexo – contrato formado por
dois ou mais contratos típicos, ou pela reunião de elementos de figuras
contratuais diferentes;
Gratuito – onera apenas uma das
partes, proporcionando à outra uma vantagem sem qualquer contraprestação;
De atividade – há uma atividade,
uma atuação, consistindo na obrigação de fazer;
Incorreta letra “B".
C) unilateral, consensual e de direito privado;
Unilateral – apenas um dos
contratantes assume deveres em relação ao outro;
Consensual – aperfeiçoa-se pela
simples manifestação da vontade das partes;
Direito privado – o contrato é
realizado por particulares, entre si;
Incorreta letra “C".
D) de adesão, real e instantâneo;
Adesão – uma das partes, o
estipulante, impõe o conteúdo negocial, restando à outra parte, o aderente,
aceitar ou não esse conteúdo;
Real – apenas se aperfeiçoa com a
entrega da coisa (traditio rei);
Instantâneo – o aperfeiçoamento
do contrato e seu cumprimento é imediato;
Incorreta letra “D".
E) oneroso, aleatório e intuitu personae.
Oneroso – traz vantagens
patrimoniais para ambas as partes, pois ambas as partes assumem deveres
obrigacionais;
Aleatório – a prestação de uma
das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do contrato;
Intuitu personae – a pessoa do contratante é elemento essencial em sua conclusão;
Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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RESOLUÇÃO:
a) sinalagmático, comutativo e de trato sucessivo; à CORRETA!
b) complexo, gratuito e de atividade; à INCORRETA: o contrato de trabalho não é gratuito, mas pode ser complexo, se envolver cláusulas de diferentes espécies contratuais, e é de atividade, pois envolve obrigação de fazer.
c) unilateral, consensual e de direito privado; à INCORRETA: o contrato de trabalho não é unilateral, pois estabelece obrigações e direitos para ambas as partes. Ele é consensual e de direito privado.
d) de adesão, real e instantâneo; à INCORRETA: o contrato de trabalho não é de adesão, nem é real (pois não se aperfeiçoa com a tradição de uma coisa) ou instantâneo (já que se estende ao longo do tempo).
e) oneroso, aleatório e intuitu personae. à INCORRETA: o contrato de trabalho é oneroso e personalíssimo, mas não é aleatório, pois as partes já conhecem seus direitos e obrigações desde a celebração.
Resposta: A
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. Letra A
Sinalagmático – os contratantes são credores e devedores um do outro, simultaneamente, a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra;
Comutativo – as partes já sabem quais são as prestações; equivalência de prestações;
Trato Sucessivo – tem o seu cumprimento previsto de forma sucessiva ou periódica;
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Gabarito: Letra A.
Para responder a questão, importa que o aluno conheça as características inerentes aos contratos de trabalho, quais sejam: ser um instrumento sinalagmático, comutativo, de trato sucessivo, oneroso, de prestação pessoal e até mesmo informal.
- Sinalagmático: significa dizer que há acordo entre as partes, com direitos e deveres estipulados, existindo reciprocidade, o contrato é um instrumento bilateral.
- Comutativo: refere-se ao conhecimento que as partes possuem sobre as prestações previstas no contrato, que devem ser cumpridas.
- Trato sucessivo: diz respeito a continuidade no tempo, que é a regra.
- Onerosos: a prestação de serviço ofertada pelo empregado deverá ser remunerada.
- Instituto personae: a prestação do serviço deverá ser realizada pela pessoa contratada, diz respeito ao caráter pessoal do contrato de trabalho.
- Informais: o contrato de trabalho, na proteção ao trabalhador, dispensa formalidades. Assim, podendo ser verbal, tácito ou escrito.
Com base nas informações acima, encontra-se correta a ALTERNATIVA A.
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GABARITO: A. JUSTIFICATIVA: Os contratos de trabalho são: Sinalagmáticos – os contratantes são credores e devedores um do outro, simultaneamente, a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra; Comutativo – as partes já sabem quais são as prestações; Trato Sucessivo – tem o seu cumprimento previsto de forma sucessiva ou periódica;