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ID
2511100
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em hasta pública designada pela 50ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), foi feita a tentativa de venda de um automóvel penhorado e avaliado em R$6.000,00. Compareceu uma pessoa interessada que apresentou, antes de ser iniciado o leilão, uma proposta por escrito de pagamento em 3 parcelas de R$2.000,00 para arrematar o bem.


Diante do que dispõe o CPC, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 895 CPC.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

     

    No caso em tela, a entrada é de, aproximadamente, 33% (R$ 2.000,00/R$ 6.000,00) e se parcelou em apenas três vezes, sendo "viável a proposta".

  • Quando a questão fala "pagamento em 3 parcelas de R$2.000,00", devemos entender que está havendo pagamento à vista de 33,3333%, atendendo ao requisito dos 25% previsto no NCPC? Ou o examinador engoliu mosca?

     

    E a garantia de caução idônea, quando se tratar de móveis, para permitir o parcelamento? Como o Juiz vai autorizar a expedição da carta ou o levantamento de um bem móvel adquirido por meio de parcelamento sem a devida garantia? Será que o examinador novamente não engoliu mosca? 

     

    Será que a questão não está defeituosa?

     

     

    Art. 895 CPC.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

     

    Gabarito preliminar foi dado como Letra B, pendente a fase de apreciação dos recursos.

     

    Entendo que o enunciado é defeituoso. 

     

    E para pôr mais reflexões: e se as partes concordassem com a proposta? Hummm..... Parece-me que o NCPC deu muita força à autonomia da vontade das partes, inclusive para o intento da questão. 

     

    Letra B ou letra E?

     

    ¬¬

     

    Acrescentando em 12/10/2017:

    A Banca manteve o gabarito como sendo B.

    Nesse contexto, quer dizer que parcelar em 3 x de R$ 2.000,00 é pAra presumir que NECESSARIAMENTE uma das propostas DO PARCELEMENTO é à vista?

    Calma lá: é proposta de PARCELEMENTO (0 + 3)? Ou uma prestação à vista e mais duas parceladas (1+2)?

    Vai dizer isso no comércio. Vai dizer à financeira de teu cartão de crédito. Vai dizer ao Juiz que é a mesma coisa.

    Morde aqui meu dedo pra ver se sai Coca Cola.

  • Interessante esta questão, por dois motivos: 1) Assunto pouco cobrado em provas de concurso e 2) Altera o texto literal do Art. 895 ...

     

    Observação:

    Caso haja alguém interessado em adquirir o bem penhorado pagando o preço em prestações, deverá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão (ou até o início do período do leilão eletrônico), oferecendo preço não inferior à avaliação (art. 895, I) ou, até o início do segundo leilão, preço que não seja considerado vil (art. 895, II). A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do lanço à vista e o restante parcelado em até trinta meses, garantido por caução idônea quando se tratar de bens móveis, ou pela hipoteca do próprio bem, quando se trate de imóveis (art. 895, § 1º). A proposta para aquisição com pagamento parcelado deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º).

     

    Cuidado!
    A apresentação de aquisição com pagamento parcelado não suspende a realização do leilão (art. 895, § 6º), e isto porque propostas de aquisição com pagamento à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º).Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em condições diferentes, o juiz decidirá pela mais vantajosa (e sempre será considerada mais vantajosa a que ofereça maior preço (art. 895, § 8o, I). Caso as propostas sejam idênticas, será preferida a que tenha sido feita em primeiro lugar (art. 895, § 8º, II).

     

    Por fim, A existência de proposta de aquisição em prestações não dispensa a hasta pública, sob pena de nulidade. É que, mesmo havendo proposta previamente apresentada em juízo, cabe tentar encontrar ofertas melhores no leilão.
     

     

    Gabarito: B

    #segueofluxoooooooooooooo

     

  • A letra E, penso que está errada por conta do "somente", restringindo a aplicação somente àquela hipótese. Todavia, bela observação do colega Exercite-se já.

  • Art. 895 CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

     

    I - até o início (ou antes) do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

     

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

     

    § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

     

    GABARITO: LETRA B

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 895.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

  • 25% do lance antes do leilão (?) eu tinha uma definição diferente de "lance" 

  • Menos Fora Temer e mais Exercite-se Já! Muitos requisitos da proposta parcelada de arrematação estão suprimidos.

  • Quanto a alternativa E, pelo que me parece, ninguém está obrigado a participar de leilão, muito menos tem o poder de impor alguma proposta. Já a anuência da Administração Pública decorre de ato administrativo ou da lei. Embora esta seja uma manifestação de vontade impessoal, não deixa de ser uma concordância que se opera bilateralmente no encontro com a respectiva proposta. 

  • Pedido de parcelamento no prazo dos embargos à execução. Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês.

    No caso de proposta de parcelamento em alienação judicial pelo interessado em adquirir o bem penhorado em prestações (art. 895), a proposta conterá, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

  • Também me deparei com a mesma dúvida suscitada pelo "KeepCalm Exercite-seJá". Da forma como foi redigido o enunciado da questão, não ficou muito claro se os primeiros R$2.000,00 foram pagos a título de entrada. Eu já descartei a alternativa B de cara, justamente por dar a entender que o interessado não fornecera o percentual mínimo de 25% do valor do lance para obter o direito ao parcelamento do remanescente. 

     

  • BRUNO TRT, no começo não entendi sua frase no final do comentário da questão e até zoei. Agora entendi e achei massa seu mantra!

    Boa sorte, cara.

  • Copiar e colar o comentário do amigo.

    Que coisa feia.

     

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 895.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

     

    R: André A. ( Copiei, porque o pessoal fica colocando comentário desnecessário apos a resposta, e a resposta fica longe.

  • Gabarito: "B"

     

    a) a proposta não pode ser aceita porque apresentada antes do início do leilão;

    Errado. Aplicação do art. 895, CPC: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil."

     

    b) é viável a proposta parcelada sugerida pelo candidato à arrematação;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 895, §1º, CPC: "A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis." Observe que o valor do bem é de R$ 6.000,00 e o interessado ofertou 3x de R$ 2.000,00, ou seja, 33%. 

     

    c) não há dispositivo próprio prevendo o lance parcelado, portanto, competirá ao juiz decidir;

    Errado. Há previsão sim, conforme explicação da letra "B".

     

    d) a venda judicial somente pode ser feita à vista, pelo que a proposta é inaceitável;

    Errado. Existe previsão de parcelamento, conforme explicação da letra "B".

     

    e) somente pode ser aceita a proposta se as partes envolvidas no processo concordarem. 

    Errado. Não é necessário que as partes concordem.

  • a) a proposta não pode ser aceita porque apresentada antes do início do leilão; ERRADA

    - de acordo com o artigo 895, I do CPC, pode ser efetuada proposta de aquisição do bem penhorado em prestações até o início do primeiro leilão, ou seja, antes mesmo de ter iniciado;

     b) é viável a proposta parcelada sugerida pelo candidato à arrematação; CERTA

    - a alternativa está correta porque segue a disposição contida no § 1º do artigo 895 do CPC, ou seja, o pagamento em três parcelas de R$ 2.000,00 equivale ao pagamento de 25% do lance à vista e o restante parcelado em ATÉ 30 meses. No caso da questão o parcelamento será em 2 meses (entrada + 2 = 3 parcelas);

     c) não há dispositivo próprio prevendo o lance parcelado, portanto, competirá ao juiz decidir; ERRADA

    - existe previsão de parcelamento no artigo 895, CPC;

    d) a venda judicial somente pode ser feita à vista, pelo que a proposta é inaceitável; ERRADA

     - existe previsão de parcelamento no artigo 895, CPC;

     e) somente pode ser aceita a proposta se as partes envolvidas no processo concordarem. ERRADA

    - o artigo que prevê a possibilidade de parcelamento não menciona a necessidade de concordância das partes.

  • Art. 895.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

     

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

     

    § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

  • a questao envolve matemática.. kkk

  • Acerca do tema, dispõe o art. 895, do CPC/15: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil".

    De acordo com o enunciado da questão, o bem a ser leiloado foi avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este correspondente ao da proposta oferecida de forma parcelada. Não sendo o valor oferecido inferior ao da avaliação, tem-se que a proposta  do candidato à arrematação é viável.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Art. 895 CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

     

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto na Apostila do Curso TOP 10 de Processo Civil.

    Cuidado em provas! A existência de proposta de aquisição em prestações não dispensa a hasta pública, sob pena de nulidade. É que, mesmo havendo proposta previamente apresentada em juízo, cabe tentar encontrar ofertas melhores no leilão.

    Parcelamento. Não sendo possível realizar o pagamento imediato, o interessado na arrematação poderá formular pedido para parcelamento do valor, desde que observados os valores mínimos descritos nos incisos I e II. O CPC/2015 reduz o valor mínimo à vista de 30% para 25% e estipula que o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que haja prévia garantia por caução idônea ou, quando se tratar de bem imóvel, por hipoteca do bem arrematado. Em síntese, a nova legislação pormenoriza as condições de pagamento, e o que antes estava disposto apenas no edital hoje se torna regra para todo e qualquer leilão.

    Atraso no pagamento do parcelamento. Se o arrematante atrasar qualquer das parcelas, não perderá imediatamente a caução prevista no § 1º, mas sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas incidirá multa de 10% (dez por cento). Como o CPC/2015 não dispõe sobre o tempo máximo de atraso, mas apenas que, “se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução” (art. 897), o juiz deve analisar as justificativas apresentadas pelo arrematante para, se for o caso, cancelar ou não a arrematação e determinar o retorno dos bens para um novo leilão. De todo modo, havendo atraso, a multa incidirá. Se o exequente preferir, em vez de ser resolvida a arrematação, poderá promover a execução do valor devido – restante das parcelas – nos mesmos autos (art. 895, § 5º).

    Preferência pelo pagamento à vista. Objetivando satisfazer a tutela executiva de forma mais efetiva e célere, o § 7º estabelece que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Vale lembrar que, mesmo sendo à vista, a proposta não poderá ter preço vil, sob pena de, sendo realizada a arrematação, esta ser invalidada (art. 903, § 1º, I, do CPC/2015).

    Moratória legal x parcelamento da arrematação. A arrematação em parcelas se distingue da moratória legal prevista no art. 916, embora em ambos os casos o recebimento do crédito seja em parcelas. Na moratória, a lei concede ao executado a prerrogativa de pagar a dívida em parcelas; na arrematação em parcela, é o arrematante que, vencedora a proposta, pagará parceladamente o preço do bem adquirido.

    Gabarito: B

  • 1)      Proposta de parcelamento do bem arrematado por terceiro (referente ao artigo 895-NCPC)

    À vista: 25%

    Restante em 30 meses

    Garantia por caução idônea (móveis) ou hipoteca (imóveis)

    Atraso: multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida + parcelas vincendas

     

    2)      Proposta de parcelamento da própria dívida, constante de título extrajudicial.

    É requerida pelo próprio executado (refere-se ao artigo 916-NCPC)

    Deve ser formulada no prazo dos Embargos à Execução

    À vista: 30% + custas + honorários

    Restante: 6 meses ( + correção monetária + juros de 1% ao mês)

    Atraso: há incidência de multa de 10% sobre as parcelas não pagas. (caso seja deferido o parcelamento)

    * Sendo INndeferido o parcelamento, o depósito (30%) será convertido em penhora e os atos executivos terão prosseguimento

    (esse parcelamento NÃO se aplica ao cumprimento de sentença - Art. 916, §7º)

  • QUESTÃO INCOMPLETA = FALTOU FALAR DA CAUÇÃO OU HIPOTECA QUE SÃO OBRIGATÓRIAS

    Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

  • Gabarito B

    Só que o art. 895 do CPC exige que na proposta de parcelamento (tanto no primeiro leilão quanto no segundo) tenha o pagamento de no mínimo 25% do lance à vista. Então, não poderia os 6 mil ser dividido em 3 parcelas de 2 mil. Alguém me corrija se eu estiver errada!

  • B. é viável a proposta parcelada sugerida pelo candidato à arrematação; correta

    Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

  • Diana se essa primeira parcela for a vista entao ele estaria pagando 33%, acho q essa é a lógica da banca
  • a) INCORRETA. O interessado poderá apresentar proposta de aquisição do bem até o início do primeiro leilão:

    art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.".

    b) CORRETA. Perfeito! Houve proposta de parcelamento em 3 parcelas (poderia ser até 30) de 2.000,00 (33% do valor do lance; repare que deve ser maior que 25%).:

    Art. 895, §1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

    c) INCORRETA. Como vimos acima, há sim dispositivo que permite o parcelamento!

    d) INCORRETA. Mais uma vez: há previsão de parcelamento.

    e) INCORRETA. Não há dispositivo exigindo a concordância das partes para que haja o parcelamento.

    Resposta: B

  • Questão incompleta.

    O simples oferecimento do parcelamento não induz à possibilidade de arrematação.

    Exige-se o pagamento da porcentagem à vista.

    Gabarito errado, portanto.

  • gabarito B.

    É viável a proposta parcelada sugerida pelo candidato à arrematação; correta

    Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

  • Não tem nenhuma resposta correta, ou a B está incompleta.