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ID
2511103
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Armando se sentiu lesado em um pacote turístico que adquiriu para as suas férias e, assim, ajuizou em junho de 2016 uma ação contra a companhia aérea na qual voou e contra a operadora de turismo que lhe vendeu o pacote terrestre. Cada réu contratou um advogado diferente, mas que atuavam no mesmo escritório jurídico.


Prolatada a sentença, e de acordo com o CPC, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

     

    Como cada réu contratou advogados diferentes, mas que atuavam no mesmo escritório jurídico, o prazo será comum, simples.

  • Amigos, questão bem tranquila.

    Assiatam ao vídeo no link: https://www.youtube.com/watch?v=jX67wUJSlYU

     

    Em razão da autonomia dos litisconsortes e da maior complexidade que dela resulta, na prática, para o andamento do processo, há no Código uma regra especial sobre contagem de prazo: quando forem diferentes os procuradores dos vários litisconsortes, de escritórios de advocacia distintos, serão contados em dobro os prazos para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
     

     

    Observação: 

    A regra, porém, só se aplica quando, na fase recursal, persiste o litisconsórcio. Se este desaparece, porque apenas um dos litisconsortes sucumbiu, e, portanto, só ele terá legitimidade para recorrer, não há mais como dispensar-lhe o tratamento especial do prazo duplo. Também não prevalecerá quando os advogados dos litisconsortes, embora distintos, pertencerem ao mesmo escritório de advocacia. A nova regra procura evitar a dilatação caprichosa de prazo de contestação, que no passado se obtinha por meio de outorga de mandatos, pelos corréus, a diferentes advogados do mesmo escritório.

    A contagem em dobro não se aplica aos processos eletrônicos. Isso porque, nestas hipóteses, não há qualquer dificuldade para os advogados acessarem os autos, que estarão sempre à disponibilidade de todos os interessados, pela própria natureza do processo digital
     

    Fundamantação legal:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Gabarito: A

    #segueofluxooooooooooooooooo

  • Complementando os colegas:    não se aplica o prazo em dobro nos  processos eletrônicos.

     

    Art. 229

     

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  •  escritórios de advocacia iguais= prazo simples

    escritórios de advocacia diferentes= prazo em dobro

    NÃO SE APLICA PARA PROCESSOS DE AUTOS ELETRÔNICOS

  • CPC: "Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos."

     

    Gabarito: A

    Bons estudos!!

  • Gabarito Letra A

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

     

     

    GRATIDAO
    741
    318 798
    520

  • GABARITO A

     

    Escritório de advocacia distintos --> Prazo em dobro para qualquer manifestação

    Escritório de advocacia igual       --> O prazo para recurso será de forma simples

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • 1- Regra: PRAZO EM DOBRO MANIFESTAÇOES LITISCONSÓRCIO.

     

    2- Requisito: Procuradores de escritórios distintos

     

    3- Situações: Todas as manifestações

     

    4- Juízos: 1º e 2º graus.

     

    5- Prazo em dobro depende de requerimento? Não!

     

    6- Aplica-se aos processos eletronicos? Não - pois no processo eletronico todos podem ter acesso, diferente dos autos físicos que ficam em poder de apenas uma pessoa por vez.

     

     

  • decora:

    o prazo somente será em dobro para os litisconsortes com diferentes procuradores SE:

    1) os diferentes procuradores forem de escritórios de advocacia distintos;

    2)o processo seja físico, NÃO PODE SER EM AUTOS ELETRÔNICOS!

    no caso da questão, os diferentes procuradores são do MESMO escritório de advocacia... então ficou fácil, só pode ser prazo simples ou comum para ambos!

  • BENEFICIÁRIOS DO PRAZO EM DOBRO 

    •MINISTÉRIO PÚBLICO

    •DEFENSORIA PÚBLICA

    •ADVOCACIA PÚBLICA (FAZENDA PUBLICA)

    •LITISCONSÓRCIO (APENAS EM PROCESSOS FÍSICOS, COM DIFERENTES ADVOGADOS DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA DISTINTOS)

  • Que questão estranha. Não tem nada a ver com nada, mas acertei. kkkk

  • Somente corrigindo meu colega da Juventus aqui em baixo, no caso de litisconsórcio, o prazo em dobro se dá para quem tem diferentes procuradores, não advogados.

     

    Abraços 

  • A lógica do prazo em dobro em cao de litisconsorcio é de facilitar acesso aos autos.

    Se o prazo fosse simples cada litisconsorte teria que dividir com o outro litisconsorte o tempo de acesso aos autos. por isso a lei determinou prazo em dobro.

    Se os litisconsortes estiverem o mesmo advogado não há necessidade de prazo em dobro para fins de facilitação de acesso aos autos.

    Se os litisconsortes estiverem com o mesmo escritório de advocacia (apesar de acompanhado por advogado diferente) não há necessidade de prazo em dobro para fins de facilitação de acesso aos autos, visto que os autos estarão no escritório, portanto, de fácil acesso para quallquer dos advogados do escritório.  

    Se o processo for eletronico, não há necessidade de prazo em dobro para fins de facilitação de acesso aos autos, visto que não se retira o processo (autos) da secretaria nesse caso.

    se um litisconsorte nao apresentar contestacao ou nao recorrer também nao haverá prazo em dobro para o outro.

  • Gab: A

     

    Escritorio de Advocacia distintos e Listisconsorte; Prazo em dobro para todas as manifestações

    escritório de Avocacia Iguais: Prazo de recurso de forma simples.

  • Gab. A

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

                                                               

                                                          SALLVOOOOOO -  PROCESSO ELETRÔNICO

     

     

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  • Galera, pra tu resolver essa questão, tu tem que se atentar ao que pus em vermelho:

     

    Cada réu contratou um advogado diferente, mas que atuavam no mesmo escritório jurídico.

  • Pra tu ver como a resolução de provas é importante.

     

    Esse artigo 229 do CPC caiu pras seguintes provas:

     

    TRE PR

    TRT MS

    TRT 21 TJAA

    TRT 7 AJAJ CEPS

    TST TJAA 

    TRT 12 OJAF FGV

     

    Quando uma questao cai, eu anoto na lei. Por isso, eu sei desses cargos que cobraram esse artigo.

    Segue: brunootrt no insta.

     

     

    SE VC FALAR UMA COISA 1000 VEZES, ELA SE TORNA REALIDADE. ENTAO, SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

  • Asssunto mais cobrado nas questões de Processo Civil!!!!

     

    Lembrando:

     

    - processo de CONHECIMENTO: o prazo conta da juntada do ULTIMO AR e é contado em dobro (procuradores de diferentes escritórios)  

    - processo de EXECUÇÃO: o prazo conta de CADA AR JUNTADO INDIVIDUALMENTE e sem a incidência da contagem em dobro.

  • Gabarito: "A"

     

     a) o prazo para recurso será contado de forma simples; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 229, CPC: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

     

     b) no caso concreto será em quádruplo o prazo para recorrer; 

    Errado. No CPC/73 havia previsão de dobro para recorrer, quádruplo para contestar e se aplicava somente à Fazenda Pública. Porém, essa norma NÃO foi reproduzida. Assim, só há previsão de manifestação em dobro para a Fazenda Pública, MP e Defensoria, e quando se tratar de litisconsórcio com advogados diferentes, com escritórios diferentes e o processo seja físico.

     

     c) será contado em dobro o prazo para apelar;

    Errado. O prazo será simples, de 15 dias úteis, nos termos do art. 229, CPC. 

     

     d) o juiz decidirá, mas, em deferindo o prazo em dobro para os réus, deverá dar o mesmo tratamento ao autor, por isonomia;

    Errado. O CPC trouxe as hipóteses de aplicação do prazo em dobro.

     

     e) o prazo em dobro será apenas para o réu principal.

    Errado. Isso não existe ahahaha. 

  • Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • 2= LITISCONSORTES

    2= ESCRITÓRIOS *DISTINTOS

    9= NOVES FORA


    *Se vejo dois 2 no 229, logo prazo dobrado.

  • Dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Conforme se nota, o benefício da contagem do prazo em dobro não se aplica quando os litisconsortes estejam representadas por diferentes procuradores, mas de mesmo escritório de advocacia.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Questão muito mais tranquila que essa: Q878317

    E tem gente que discorda que Nível Médio é muito mais difícil que Superior, fora a concorrência.

  • A. o prazo para recurso será contado de forma simples; correta

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos

  • GABARITO A

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Cada réu contratou um advogado diferente, mas que atuavam no mesmo escritório jurídico.

    Segue firme no objetivo!

    NADA pode te parar!!

  • Para fazer jus ao prazo em dobro, não basta que os litisconsortes passivos (os réus – a agência e a companhia) sejam representados por procuradores distintos: os advogados devem ser de escritórios de advocacia distintos:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    No caso em tela, apesar de cada réu ter contratado um advogado diferente, ambos pertencem ao mesmo escritório jurídico, o que lhes retira o benefício da contagem do prazo em dobro. Os prazos serão contados de forma simples.

    Resposta: A

  • O prazo contará duplicado quando os litisconsortes tiverem procuradores de escritório de advocacia DISTINTOS. ART. 229 CPC

  • Gabarito: A

    ✏️ Como a situação apresentada ocorre no mesmo escritório de advogacia, o prazo é simples.

  • Armando se sentiu lesado em um pacote turístico que adquiriu para as suas férias e, assim, ajuizou em junho de 2016 uma ação contra a companhia aérea na qual voou e contra a operadora de turismo que lhe vendeu o pacote terrestre. Cada réu contratou um advogado diferente, mas que atuavam no mesmo escritório jurídico.

    Prolatada a sentença, e de acordo com o CPC, é correto afirmar que: o prazo para recurso será contado de forma simples;

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • Tão fácil que dá medo marcar!