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ID
2511115
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após regular convocação, foi decidido, em assembleia geral da confederação sindical dos trabalhadores domésticos, entidade de caráter nacional, que seriam ajuizadas as ações necessárias à concretização dos direitos da categoria. Para a assembleia geral, era um desrespeito o fato de os trabalhadores domésticos, que são expressamente mencionados na Constituição Federal de 1988, não contarem com um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, diversamente ao que ocorria com outras categorias. Por tal razão, foi solicitado ao departamento jurídico que se posicionasse a esse respeito, o que efetivamente foi feito.


Entre as proposições abaixo, a única que se ajusta à sistemática constitucional e que foi encampada pelo departamento jurídico é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Constituição Federal

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.     

     

    Repare-se que o inciso V, que trata do piso salarial, não é mencionado no parágrafo único.

  • Correta, E


    Com relação ao salário, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os seguints direitos:

    CF - Art.7

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    Isto posto, temos então que o inciso V do Art.7 não foi garantido aos trabalhadores domésticos > V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

  • Gabarito letra e).

     

     

    Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

     

    1 ("PROIBIÇÃO") =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 ("PRA") = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

     

    Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

     

     

    3 ("JORNADA") = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 ("INSALUBRE") = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 ("IGUAL") = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 ("PI") = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (GABARITO)

     

     

    7 ("PA") = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 ("PRO") = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 ("AUTO") = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185, DA Q818855 E DA Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.

     

     

     

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  • Parabéns ao André, excelentes comentário e mnemônico, também, com 58mil questões resolvidas, o cara já é uma lenda aqui do QC...um dia chego lá!!!

     

    Bons estudos!!!

  • Muito legal, André!!

    Excelente mnemônico.

  • Obrigado André!

  • GABARITO: E

    Bom, eu geralmente tenho dificuldade de memorizar mnemônico alheio, portanto gosto de criar os meus, embora o do amigo André acima possa servir pra alguns.

    Sendo assim: PISAR - DE MANEIRA AVULSA - NOS LUCROS - PROIBIDOS - SEIS HORAS ININTERRUPTAS - PROTEGE - AUTOMATICAMENTE - CONTRA AÇÃO - PENOSA.

    PISAR - V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    DE MANEIRA AVULSA - XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

    NOS LUCROS - XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração(...);

    PROIBIDOS - XXXII proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual(...);

    SEIS HORAS ININTERRUPTAS - XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos;

    PROTEGE - XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    AUTOMATICAMENTE - XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    CONTRA AÇÃO - XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho(...);

    PENOSA - XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


    Bons estudos!

  • Este direito não se estende ao trabalhador doméstico e nem aos servidores públicos.

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

  • Direitos q o Doméstico não tem (art 7, pú, CF)  :
     - piso
     - proteção ao mercado de trabalho da Mulher
     - os 3 adicionais
     - prescrição (5 e 2)

     

  • Graças à colaboração do colega André Aguiar:

     

    Em 15/05/2018, às 12:09:05, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 03/05/2018, às 20:47:25, você respondeu a opção D. Errada!

  •  e)

    apesar das conquistas obtidas pela categoria nos últimos anos, não lhe foi assegurado um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

  • Os deveres da categoria dos  domésticos são extensos ...Dica ;grava os que eles não tem direito que são apenas  9..

     

    *Doméstico não tem direito.

     

    1-Piso salárial

    2-Participação no lucro

    3-Jornada de 6 horas

    4-Proteção da mulher

    5-Adicional,periculiosidade,penosidade,insalubridade

    6-Proteção,automoção

    7-Prazo prescricional

    8-Proibição de distição de trabalho técnico,científico,intelectual

    9-Igualdade de direito

  • Comentário de André Aguiar é muito útil. O QC deveria implantar uma política de incentivo aos bons comentários!

  • Mas alguns estados não têm um piso salarial para os empregados domésticos?! Essas normas são inconstitucionais?!

  • e)  apesar das conquistas obtidas pela categoria nos últimos anos, não lhe foi assegurado um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

     

    Correto. Direitos trabalhistas assegurados à categoria dos empregados domésticos (art. 7º, parágrafo único, CF). Dentre eles, não está o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, V, CF).

     Logo,

    Não é cabível, pois, o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) ou ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º, CF) em face da referida omissão, vez que o constituinte originário e nem o derivado, ordenaram ao legislador a regulamentação desse direito. Por esse motivo, erradas as demais alternativas.

  • Errei, mas eis uma questão simples e inteligente!

  • Gabarito E

    Esse é justamente um dos direitos que não se estende às domésticas. Copiei do André.

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

    1 ("PROIBIÇÃO") = XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    2 ("PRA") = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    3 ("JORNADA") = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     4 ("INSALUBRE") = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     5 ("IGUAL") = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     6 ("PI") = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (GABARITO)

      

    7 ("PA") = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     8 ("PRO") = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    9 ("AUTO") = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • E. apesar das conquistas obtidas pela categoria nos últimos anos, não lhe foi assegurado um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. correta

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘e’. Isto porque a disposição constitucional acerca do piso salarial consta do inciso V do art. 7º da Constituição Federal de 1988. Porém, os trabalhadores domésticos não foram contemplados com esta prerrogativa pela EC nº 72/2013, que deu a seguinte redação ao parágrafo único do art. 7º, CF/88: “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social”.

    Gabarito: E

  • DIREITOS SOCIAIS QUE O EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TEM:

    >>> piso salarial;

    >>> participação nos lucros ou resultados;

    >>> jornada de 06 horas;

    >>> proteção do mercado de trabalho da mulher;

    >>> adicional de remuneração por atividade penosa, insalubre ou perigosa;

    >>> proteção em face à automação;

    >>> créditos das relações de trabalho;

    >>> igualdade de direitos (trabalhador avulso = trabalho com vínculo empregatício);

    >>> proibição de distinção (manual, técnico, intelectual).

  • e)  apesar das conquistas obtidas pela categoria nos últimos anos, não lhe foi assegurado um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

     

    Correto. Direitos trabalhistas assegurados à categoria dos empregados domésticos (art. 7º, parágrafo único, CF). Dentre eles, não está o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, V, CF).

     Logo,

    Não é cabível, pois, o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) ou ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º, CF) em face da referida omissão, vez que o constituinte originário e nem o derivado, ordenaram ao legislador a regulamentação desse direito. Por esse motivo, erradas as demais alternativas.

    *Doméstico não tem direito.

     

    1-Piso salárial

    2-Participação no lucro

    3-Jornada de 6 horas

    4-Proteção da mulher

    5-Adicional,periculiosidade,penosidade,insalubridade

    6-Proteção,automoção

    7-Prazo prescricional

    8-Proibição de distição de trabalho técnico,científico,intelectual

    9-Igualdade de direito

  • Direito que não foram atribuídos aos domésticos:

    • Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    • Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    • Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    • Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    • Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    • Proteção em face da automação, na forma da lei;

    • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    • Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 

  • Não São assegurados aos Trabalhadores domésticos

    • Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    • Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,

    excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    • Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de

    revezamento, salvo negociação coletiva;

    • Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos

    termos da lei;

    • Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na

    forma da lei;

    • Proteção em face da automação, na forma da lei;

    • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo

    prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de

    dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    • Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os

    profissionais respectivos;

    • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e

    o trabalhador avulso.

  • Começou a valer no dia 1º de janeiro de 2021 o novo salário mínimo nacional, de R$ 1.100,00. O valor representa uma alta de R$ 55, ou 5,26%, em relação aos R$ 1.045 vigentes ao longo de 2020. A atualização foi publicada no dia 30 de dezembro de 2020, através da  Por se tratar de MP, o Congresso Nacional ainda precisa aprovar o conteúdo para que ela se torne uma lei efetivamente. Contudo, o novo valor deve ser considerado já para o fechamento da folha de pagamento de janeiro.

    questão desatualizada galera!!!!!

  • Começou a valer no dia 1º de janeiro de 2021 o novo salário mínimo nacional, de R$ 1.100,00. O valor representa uma alta de R$ 55, ou 5,26%, em relação aos R$ 1.045 vigentes ao longo de 2020. A atualização foi publicada no dia 30 de dezembro de 2020, através da  Por se tratar de MP, o Congresso Nacional ainda precisa aprovar o conteúdo para que ela se torne uma lei efetivamente. Contudo, o novo valor deve ser considerado já para o fechamento da folha de pagamento de janeiro.

    questão desatualizada galera!!!!!

  • Direitos dos trabalhadores que não se estendem ao doméstico:

    • Bizu: P6 JADI:
    • Piso salarial;
    • Participação dos lucros;
    • Proteção do mercado de trabalho da mulher;
    • Prescrição trabalhista;
    • Proteção em face à automação;
    • Proibição de distinção entre trabalho manual/técnico/ intelectual;
    • Jornada de 6 horas;
    • Adicional para atividades penosas;
    • Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo permanente e avulso.

    OBS: bizu da professora Adriane Fauth

  • Q755185 - Considerando o art. 7º e o §3º do art. 39 da Constituição Federal da República, aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo público os seguintes direitos: remuneração nunca inferior ao salário mínimo, repouso semanal remunerado e licença à gestante.

    Q818855 - A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que são direitos dos servidores públicos, EXCETO: Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Q650336 - Não constitui direito dos trabalhadores domésticos previsto na Constituição Federal de 1988: adicional de insalubridade.

    Q836490 - Dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal de 1988, aquele que até o presente momento NÃO foi regulamentado é: adicional para atividade penosa;

  •  não se estendem ao doméstico:

    • BizuP6 JADI:
    • Piso salarial;
    • Participação dos lucros;
    • Proteção do mercado de trabalho da mulher;
    • Prescrição trabalhista;
    • Proteção em face à automação;
    • Proibição de distinção entre trabalho manual/técnico/ intelectual;
    • Jornada de 6 horas;
    • Adicional para atividades penosas;
    • Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo permanente e avulso

  • Doméstico é quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Ex.: jardineiro, motorista particular (residencial), empregada doméstica

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV (salário mínimo), VI (irredutibilidade do salário), VII (sal. não inferior mín, se remun. variável), VIII (13 sal.), X (prot. salário/crime retenção dolosa), XIII (8hrs diárias/44 sem), XV (repouso sem. R$), XVI (R$ SV extr./mín. + r$ 50% hr normal), XVII (férias + 1/3 sal.), XVIII (lic. Gestante c/ sal. 120 dias), XIX (lic. paternidade), XXI (aviso prévio/min.30 dias), XXII (redução riscos trabalho - normas de saúde, higiene e segurança), XXIV (aposentadoria), XXVI (reconhec. conv./acordos coletivos trabalho), XXX (proib. ≠. sal./exerc. funções/critério admissão- motivo sexo, idade, cor, estado civil), XXXI (proib. discr. salário/crit. Admissão - trab. portador de deficiência) e XXXIII (proib. trab. noturno./perigoso/insalubre a menor 18 anos E qlq trab. menor 16, Salvo aprendiz a partir 14 anos) e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os (DIREITOS) previstos nos incisos I (prot. desp. arbitrária/sem justa causa. lei complementar preverá indenização compensatória e outros direitos), II (seguro-desemprego), III (FGTS), IX (R$ trab. noturno superior à diurno), XII (salário família), XXV (creche/pré-escola –filhos/dependentes - 0 a 5 anos) e XXVIII (seg. acidente trab. R$ p/ empregador + indenização se dolo/culpa), bem como a sua integração à previdência social

    OBS: NÃO SÃO ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:

    V (piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho);

    XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei)

    XIV (jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva)

    XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei)

    XXIII (adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei)

    XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei)

    XXIX (ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de CINCO anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de DOIS anos após a extinção do contrato de trabalho)

    XXXII (proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos)

    XXXIV (igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso)

  • GABARITO: E

    BIZU copiado do colega

    NÃO se estendem aos trabalhadores doméstico:

    • BizuP6 JADI:

    • Piso salarial;
    • Participação dos lucros;
    • Proteção do mercado de trabalho da mulher;
    • Prescrição trabalhista;
    • Proteção em face à automação;
    • Proibição de distinção entre trabalho manual/técnico/ intelectual;
    • Jornada de 6 horas;
    • Adicional para atividades penosas;
    • Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo permanente e avulso