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Questão letra da lei. Fica aqui o artigo:
Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 52, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
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Letra C
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A LC 64/90 prevê suspensão dos direitos políticos aos que forem demitidos do serviço público.
Vide: Art 1º, Inciso I, Alinea "o", in verbis "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário"
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Rafael, importante lembrar que suspensão de direitos políticos, como penalidade, só pode decorrer de expressa previsão legal específica e é diferente de inelegibilidade, que é a consequência estabelecida pela LC 64/90..
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É NECESSÁRIO MENCIONAR QUE ACARRETA EM PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS :
1. RECUSA DE OBEDIÊNCIA
2. CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO OU NACIONALIDADE, COM A DEVIDAS EXCEÇÕES.
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Suspensão
2 - Ação PENAL (TRANS. JULG.)
3 - Improbidade adm
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GABARITO: C
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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(C)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA/SUSPENSÃO) A DEPENDER DA BANCA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
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Decorei assim:
Quem PERDE o cabelo fica "CAREC"... daí você lembra que a perda se dá com o CAncelamento da naturalização e com a RECusa de obrigação a todos imposta. Os demais são casos de suspensão.
Bons estudos para todos nós.
;)
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Suspensão:
Improbidade Adm.
Incapacidade civil absoluta
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos
Perda:
Cancelamento da naturalização
Escusa de consciência
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Que mnemônico, Beatriz F. Parabéns e muito obg.
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c)
(2) e (3), não referidas em (1) e (4);
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Gabarito: "C" >>> (2) e (3), não referidas em (1) e (4);
(1) de uma ação popular, com o objetivo de anular o ato praticado e impor a obrigação de ressarcimento dos danos causados;
Não implica, porque o objetivo da ação popular é anular ou declarar a nulidade de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
(2) uma ação penal;
Implica na suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, IV, CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;"
(3) uma ação civil por ato de improbidade;
Implica na suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 37, §4º, CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
(4) a instauração de um processo administrativo disciplinar.
Não implica na suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 68, da Lei 9.784: "As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa."
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Que bosta de enunciado e alternativas confusas ein FGV, pelo amor de Deus!
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Letra C. Terá Suspenão dos Direitos Políticos na Ação Penal, conforme o art. 5º, XLVI, "e" ; e nos Atos de Improbidade, onde as sanções serão : Perda da Função Pública, Suspensão dos Direitos Políticos, Indisponibilidade dos Bens e Ressarcimento ao Erário.
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Complementando:
O agente público que comete ato de improbidade vai para "PARIS" (mnemônico com base nas consequências do art. 37, § 4º):
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade de bens
Suspensão dos direitos políticos
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Ação penal e ação civil por improbidade.
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SUSPENSÃO = ICÓ (QUEM É DO CEARÁ LEMBRA)
I = INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA/IMPROBIDADE
CO= CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITA E JULGADAS, ENQUANTO DURAREM OS SEUS EFEITOS.
PERDA = RECA
RE = RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA A TODOS IMPOSTAS
CA= CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITA E JULGADA
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SUSPENSÃO = ICÓ (QUEM É DO CEARÁ LEMBRA)
I = INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA/IMPROBIDADE
CO= CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITA E JULGADAS, ENQUANTO DURAREM OS SEUS EFEITOS.
PERDA = RECA
RE = RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA A TODOS IMPOSTAS
CA= CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITA E JULGADA
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Efeitos da condenação por ato de improbidade é R I P S:
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos.
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foi só eu que não entendi nada?
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Gab C.
Ação Penal
Ação civil por ato de improbidade
em caso de condenação gera a suspensão dos direitos políticos.
PCRN
@oconcurseiro_prf
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A perda dos direitos políticos é a sua privação definitiva, que não significa que durará perpetuamente, mas que possui prazo indeterminado; enquanto a suspensão é a privação temporária dos direitos políticos. Já o conceito de cassação tem relação com uma supressão arbitrária, motivada principalmente por fins políticos e ideológicos.
Causas de PERDA e SUSPENSÃO dos Direitos Políticos:
- Perda:
a) cancelamento da naturalização e
b) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
- Suspensão:
a) incapacidade civil absoluta;
b) condenação criminal transitada em julgado e
c) improbidade administrativa.
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GERAM A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS: (ROL TAXATIVO)
1) CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
2) RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.
GERAM A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
1) INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;
2) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
3) CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO.
A CASSAÇÃO É VEDADA
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O direito penal é "ultima ratio", a última instância.
Se condenado penalmente, abarcará as outras esferas e consequentemente a civil, importando improbidade.
Absolvição
A esfera criminal só vincula na esfera administrativa se ele for absolvido na esfera criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria. (ver art. 126 - lei 8.112/90). (Insuficiência de prova não absolve)
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EXCELENTE QUESTAO. A FGV É A MELHOR BANCA DE CONCURSOS!
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I–cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II–incapacidade civil absoluta;
III–condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV–recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o ,
VIII;
V–improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o .
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PERDA do RECAdo:
- REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
- CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
SUSPENSÃO - COIM é INCAPAZ, por isso foi SUSPENSA.
- COndenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- IMprobidade administrativa;
- INCAPAZ - Incapacidade civil absoluta;
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Em 30/09/21 às 20:23, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 12/08/21 às 00:10, você respondeu a opção E.
Nem lembrava mais dessa questão
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questão dos povos Maias. sangue de Jesus tem poder
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O problema é vc entender essa porcaria de redação, depois que vc entendeu, acerta de boa.
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CUIDADO: o macete é top,mas pra FGV somente CANCELAMENTO DA NATURALIZACAO POR SENTENCA TRANSITA EM JULGADO acarreta perda.
( se vc nao vai fazer prova da fgv considere tanto o cancelamento quanto a recusa)
#fica a dica
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Quanto ao caso de recusa de obrigação imposta a todos, infelizmente a FGV adota a corrente minoritária que diz que é hipótese de SUSPENSÃO e não de perda.
Para o Cespe e doutrina majoritária a recusa é caso de Perda
Para FGV a recusa é caso de SUSPENSÃO
Vejam a questão Q1871010