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ID
2511163
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Iolanda é oficial de justiça no TRT de uma determinada região e, por conta do acúmulo de serviço, está com uma grande quantidade de mandados de citação para cumprir. Convicta de que não conseguiria realizar o serviço no tempo adequado, Iolanda resolveu pedir ajuda a um técnico judiciário amigo seu que atua em uma Vara do Trabalho. Para tanto, repassou para o técnico em questão metade dos mandados que estavam em seu poder, para que ele os cumprisse e informasse o resultado, de modo que Iolanda certificasse posteriormente.


Diante do caso apresentado e conforme mandamento legal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. 

     

    CPC/15, Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.

  • Só a título de complementação, de acordo com a lei 8.112, Iolanda poderia sofrer um PAD ou sndicância e a punição de suspenção.

    Art 117, XVII - Cometer outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situação de emergência e transitórias.

  • Complementando...

    A figura do oficial AD HOC existe na JT.. Porém, somente na falta ou impedimento deste e por ato do Juiz poderá ser delegada a função de Oficial e não o próprio oficial, como diz na questão.. 

     

    CLT: Art. 721 § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.   

  • Fiz essa questão seguindo uma lógica:

    Eu, servidor público, EM REGRA, não posso conferir atividades de minha natureza a outro servidor.

    a)

  • Senhores, não esqueçam de postar a assertiva correta. 

    GABARITO. A. 

  • Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.  

     

    § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.   

  • Tem comentário que não tem nada haver com a pergunta. 

  • Ela mesma não poderia incumbir a realização dos seus atos a ninguém, somente o Presidente da Junta poderia fazê-lo.

  • CLT  - Incumbe aos Oficiais de Justiça Avaliadores da JT  a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados,

    que lhes forem cometidos pelos juízes.

     

    - Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça  Avaliador, o JUIZ  poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.   

     

    Ademais, segundo Lei 8112, nosso amigo estaria sujeito à suspensão, senão vejamos:

     

     

    ADVERTÊNCIA

    - AUSENTAR SEM AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO

    - RETIRAR DOC OU OBJETO DA REPARTIÇÃO

    RECUSAR FÉ A DOCUMENTO PUBLICO

    OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA

    PROMOVER MANIFESTAÇÃO DE APREÇO OU DESAPREÇO

    COMETER A PESSOA ESTRANHA A SUA COMPETÊNCIA OU A DE SUBORDINADO

    INOBSERVÃNCIA DO DEVER FUNCIONAL

    COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADO PARA FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO, SINDICATO OU PARTIDO

    MANTER SOB SUA CHEFIA EM CC ou FC CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ 2º GARU

    RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS

     

     

     

    SUSPENSÃO

     – REINCIDÊNCIA EM FALTA PUNIDA COM ADVERTÊNCIA

    COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO OCUPADO POR ELE - COMO É O CASO -,

    EXCETO EM SITUÇÃO DE EMERGÊNCIA OU TRANSITÓRIA

    - EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM EXERCÍCIO DO CARGO NO HORÁRIO DE TRABALHO

    - ATÉ 90 DIAS  ou  ATÉ 15 DIAS NO CASO DE RECUSA Á INSPEÇÃO MÉDICA

     

     

    DEMISSÃO

    PROPINA, COMISSÃO, VANTAGEM INDEVIDA

    - ACEITAR COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO DE ESTRANGEIRO

    USURA, DESÍDIA

    - UTILIZAR PESSOAL OU MATERIAL EM ATIV  PARTICULAR

    - PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM DE SOCIEDADE PRIVADA OU EXERCER COME´RCIO, EXCETO COMO ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO

    (NÃO SE APLICA NO CASO DE CONSELHO ADM OU FISCAL DE EMPRESA QUE A UNIÃO PARTICIPA DO CAPITAL SOCIAL OU  COOPERATIVA, NEM DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR)

     

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PÁRA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL POR 5 ANOS:

    LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB - (carteiraço)

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO - (Miller ex MPU),

    SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO -                                         5 ANOS

    DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA /  DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA DM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

     

    PRESCRIÇÃO:

    5 ANOS – DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO

    2 ANOS – SUSPENSÃO

    180 DIAS – ADVERTÊNCIA

    CRIME OU CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO CONFOERME CPP

  • Conceito de direito administrativo

    competência é irrevogável, irrenunciável, improrrogável, imprescritível

  • - Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça  Avaliador, o JUIZ  poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.   

  • CLT. Art. 721. Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

    (...)

    §4.º É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

    §5.º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

    obs.: Junta (inexistente), hoje são Varas.

  • CLT:

    Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. 

    § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.  

  • resposta tranquila segundo o que dispõe a CLT

    Art. 721, CLT - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. 

    § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário

  • não caberia uma autorização para ser um Ad Hoc temporario ?

  • Letra a. 

    O trabalho do oficial de justiça só poderá ser atribuído a outro servidor se for impossível que o oficial cumpra pessoalmente, por circunstâncias absolutas e objetivas. O art. 721, § 5º, da CLT condiciona esse repasse de atribuições à falta ou ao impedimento do oficial de justiça.