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Lei 12.016
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
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Complementando o comentários:
O ordenamento jurídico não condiciona o direito de acesso a justiça a formação de litisconsórcio ativo.
Como se constata do art. da lei citado pelo colega.
item errado
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A questão está errada, pois só é possivel entrar com MS em conjunto ( coletivo ) nas hipóteses constitucionais do art.5°, LXX da CF.
Logo, se várias pessoas em conjunto se encontrarem lesionadas em seu direito liquido e certo, deverá cada uma delas entrar com seu MS individualmente. Se quiserem entrar com MS coletivo, só nas hipoteses constitucionais abaixo.
art.5 ° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança em conjunto ou de forma individual!
Art. 1º, (...) § 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Dessa forma, erra a afirmativa ao exigir a impetração do MS por todos os titulares em conjunto.
Item incorreto.
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errado
havendo mais de um titular do direito, qualquer um deles pode impetrar MS
MAIS:
havendo titular de direito oriundo de direito alheio, de um terceiro, poderá requerer MS se em 30 dias o terceiro não o fizer.
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§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Abraços!