SóProvas


ID
251146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao poder constituinte.

O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, devendo ser respeitadas as normas de direito natural.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA!
    O Brasil adota  a teoria positivista, ou seja, na teoria o país poderá revolucionar a ordem constitucional sem preocupar-se com relações juridicas pré-estabelecidas, mesmo que trate-se de principios de natureza individual do homem. Em contrapartida existe uma corrente que vem criando força, que é a corrente jurisnaturalista onde os mesmos afirmam que no caso de uma nova ordem constitucional direitos naturais devem ser respeitados.
    Mas como visto o país atualmente adota a teoria positivista.
  • sobre a corrente que vem tomando força, conforme comentário abaixo, salvo engano, trata-se da constituição tida por ideal de Canotilho, que diz que, em toda a constituição, deve haver um núcleo constante, com os direitos fundamentais, limitações dos poderes etc;

    mas como visto, esta ainda não é a adotada.

    sendo certo a vigência da corrente positivista
  • DISCORDO DESTA QUESTÃO!!!

    o poder originário possui sim limitações.

    há o princípio da proibição do retrocesso e há algumas doutrinas que aceitam uma limitação. quer seja em relação aos direitos humanos quer seja os da justiça. ou será que seria possível uma nova constituição no Brasil que autorizasse a pena de morte?

    e conforme DIRLEY da cunha JR (3ª ed, p 24) da podium, é limitado por princípios que correspondem aos valores prevalescentes de um contexto interno e internacional.


  • Colega Luis,

    O poder constituinte originário, é ilimitado em sua essência.

    Os que pregam os neo constitucionalistas é que essa ilimitação não é absoluta.

    Mas isso não tem a ver com o proposto pela questão. A questão indaga se o poder constituinte originário deve se submeter as regras dedireito natural. 

  • Questão Errada!

    Achismos à parte:

    Em Resumo de Diretio Constitucional  de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, na página 31, diz: "[...] No Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. Com isso, pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte origninário, em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou a quaisquer outras [...]".

    Está bem fundamentada então esta questão.

    Bons Estudos!

    Raimundo Santos

  • Como já dito acima, prevalece no Brasil, a corrente positivista, que defende que o Poder Constituinte é um poder de fato, sendo uma imposição fático-social que precede ao direito. Tal corrente é defendida por Michel Temer, Celso Bastos e Raul Machado Horta. Logo, a questão está errada.

    É minoritária a corrente naturalista, defendida por Emmanuel Sieys e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que considera o poder constituinte originário como um poder acima do direito positivo que se fundamenta no direito natural, que limita a sua atuação.

    Há ainda a corrente mista, capitaneada po JJ Gomes Canotilho e Paulo Bonavides.

    Vale ressaltar que, apesar de ilimitado pelo direito positivo anterior, o P.C.O. não pode ser entendido como absoluto, pois ele guarda limites internos no movimento de ruptura social e, segundo Canotilho, limites externos em princípios de direito internacional, como os princípios da independencia, autodeterminação e observância dos direitos humanos.
  • Como já dito pelos colegas anteriormente, o gabarito da questão está correto,  a assertiva está ERRADA.

    O Brasil adotou a teoria segundo a qual a natureza jurídica do poder constituinte é um poder de fato, ou seja, encontrando legitimidade em si mesmo, sendo, pois, inicial, ilimitado e incondicionado.

    Esse posicionamento, inclusive, foi assentado pelo STF no julgamento da ADI 815-3, de relatoria do Min. Moreira Alves, cuja ementa consigna que:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal. - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida. - Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição. - Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido."
  • Assim, para o Brasil e para os positivistas, nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do  poder constituinte originário.
  • Segundo a perspectiva da teoria da constituição, o Poder Constituinte Originário alé de inicial, incondicionado e permanente, é ilimitado.

    Vamos analisar as três correntes que debatem sobre a ilimitação do Poder Constituinte Originário:

    1. Corrente Juspositivista: é a corrente majoritária. Prevalece no Brasil a tese da ilimitação absoluta, segundo a qual não o Poder Constituinte Originário não se submete a nenhuma limitação ou condicionamento com a ordem jurídica vigente anterior ao seu nascimento. Trata-se de um poder de fato, que faz nascer uma nova ordem jurídica, constituindo um novo Estado e uma nova sociedade.

    2. Corrente Jusnaturalista: trata-se de uma corrente minoritária que defende que o Poder Constituinte Originário é um poder de direito, e não um poder de fato. Então, sendo assim, ele encontra limites no direito natural, que é aquele que é inerente a todos os homens e anterior à qualquer ordem jurídica, devendo obrigatoriamente ser respeito (ex: direito à vida, direita à liberdade, igualdade)

    3. Corrente sociológica: ainda que minoritária, essa corrente vem ganhando vários adeptos na doutrina moderna. Segundo ela, o Poder Constituinte Originário encontra limites internos e externos.

        3.1. Limites internos: o PCO é limitado pela própria sociedade que o insitituiu, ou seja, limita-se pelos fatores sociais e políticos que ensejaram a ruptura da antiga ordem jurídica e a instauração de uma nova ordem jurídica

       3.2. Limites externos: o PCO é limitado pela ordem jurídica internacional, através dos princípios de direito internal (ex: princípio da independência, princípio da não-intervenção, princípio da prevalência dos direitos humanos, etc)

    Obs: Atenção para essa corrente sociológica. Ela é a mais moderna e a mais cobrada em provas discurssivas!
  • Para os jusnaturalistas, o direito natural limita o poder constituinte originário, como a vida, por ex., diferente da corrente positivista – doutrina majoritária, vista até agora (o Brasil adota a corrente positivista!)
  • Pois é... pensei tb que valesse a "vedaçao do retrocesso" situaçao na qual um país, uma vez aderido a algum tratado de direitos humanos nao poderia retroceder, ou seja, criar um novo poder constituinte que nao respeite os tratados antes firmados. Mas parece que o que vale mesmo é a teoria positivista onde o poder constituinte é ilimitado e incondicionado. Enfim... o que vale é matar a questao!!!
  • Rodrigo Silveira, a vedação ao retrocesso é jusnaturalista e não positivista.
  • O Brasil adota a corrente positivista, mas necessário se faz algumas observações acerca do tema em questão...
    Nos dias atuais, com as relações jurídicas totalmente globalizadas, é quase impossível dizer com todas as letras, que determinado país possui PLENA E TOTAL SOBERANIA. Explico.
    Não digo isso, com base em tratados ou convenções internacionais de cunho eminentemente de Direitos Humanos, pois esses tratados, em que pese terem força política moral, são na sua quase totalidade achincalhados e desrespeitados diuturnamente pelos Estados signatários (desenvolvidos ou não), digo isso, com base principalmente, no poder de retaliação pela comunidade internacional principalmente no que diz respeito às relações comercias, ao comércio internacional, esse argumento sim, tem o poder de influenciar direta e decisivamente nos rumos políticos dos Estados...
    Então imaginar que um Estado Democrático de Direito, que faça parte do restrito círculo dos países desenvolvidos ou de paises em desenvolvimento, é o caso do Brasil, seria ingênuo, de todo pueril, e despido de realidade fática, que se permitisse a produção de uma Constituição contrária ao Direito Natural posto,  Direito este, conquistado a duras penas por toda a humanidade.
    Muito rapidamente, e já concluindo o raciocínio, seria pouco provável - para não dizer o mais -  que Novo Poder Constituinte Originário conseguisse inserir com aprovação legítima e democrática por intermédio de seus membros, uma norma constitucional permitindo novamente a Escravidão no Brasil.
  • Gente, fiquem atentos! Pelo que tenho visto nas resoluções de provas mais recente do CESPE a banca está mudando seu posicionamento em relação a essa questão.
  • Acredito que este gabarito não esteja mais correto. Percebo que a CESPE vem adotando a teoria jusnaturalista, que afirma que o poder constituinte originário encontra limitação apenas no direito natural.

    Observem:

    Prova: CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte e Reforma da Constituição;   

     

    Assinale a opção correta no que se refere ao poder constituinte.

     

    a) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido guardadas as devidas proporções: embora a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 não se subordinasse a nenhuma ordem jurídica que lhe fosse anterior, devia observância a certos limites extrajurídicos, como valores éticos e sociais.
  • O Brasil adotou a TEORIA POSITIVISTA, segundo a qual o poder constituinte e totalmente ilimitado (po ponto de vista jurídico), apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa nele e não antes dele. Nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário. 

    Fonte: Lenza, 2013.
  • Alguns doutrinadores adotam essa tese. Mas o correto a se afirmar, é que o Poder Constituinte Originário é: ILIMITADO, PERMANENTE, INCONDICIONADO, POLÍTICO E INICIAL.
  • Ô povo pra gostar dessa Constituição!!! Pra mim ela é velha (já nasceu assim), em muito não se aplica, muitos a burlam, muitos vivem à margem e muitos nem sabem que ela existe. Não me interessa a posição de doutrinadores (a não ser o fato de as bancas cobrarem conteúdos insípidos para aprovar alguém em concursos públicos), pois a minha posição é a de que, à luz de uma vontade maior, TOOODO O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL cai por terra pela manifestação do poder constituinte originário. A propósito, valores éticos mudam ao sabor do tempo... e o que é o direito natural senão a ponderação de duas verdades?

    Desculpem o desabafo, mas tem hora que cansa!

    Se quiserem 'descer o porrete' na minha cabeça, fiquem à vontade para deixar um recado no meu mural!

    Att, Jorge.

  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembléia nacional constituinte quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário.


    RESPOSTA: Errado


  • Já se passaram 5 anos desde essa prova, o CESPE já mudou o entendimento! Hoje em dia a questão estaria correta.

  • Questão desatualizada, Atualmente o entendimento majoritário da doutrina e das Bancas,  é de que realmente o Poder Constituinte Brasileiro é Ilimitado, MAS ISSO SE REFERE a prerrogativa de não se subordinar a nenhuma norma ou procedimento anterior, o que NÃO quer dizer que ele pode ir de encontro aos valores sociais, culturais e até religiosos de uma sociedade, pois se assim fosse ele não seria um poder legítimo pois não representaria os objetivos daquela sociedade, mas isso não desclassifica o Poder Originário como ilimitado, que como já disse diz respeito a não subordinação a norma ou procedimento preexistente, hoje a característica de ilimitado"se refere a este ponto.


    Graça e Paz, Boa Sorte!

  • ERRADO! Veja que a questão refere-se a PCO ilimitado segundo a teoria adotada pelo Brasil, que no caso, CORRENTE POSITIVISTA! Para essa teoria o poder constituinte é anterior e se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica, devendo ser considerado um PODER POLÍTICO, ILIMITADO DO PONTO DE VISTA JURÍDICO! Porém, isso não quer dizer que o PCO não encontre limitação; ele ENCONTRA LIMITAÇÕES ligadas à consciência ética coletiva da sociedade, à identidade política e cultural da nação e às regras de Direito Internacional.

     

  • Não tem como seguir as normas de direito natural, pois ninguém exatamente quais são

  • Poder constituinte original: É o poder de criar uma constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica. É um poder de fato (poder político) uma força vital que e manda da própria sociedade e tem natureza pré jurídica. Caracteristica: inicial, autônomo, incondicional, juridicamente ilimitado e permanente. 

  • Brasil adotou a teoria positivista, não jusnaturalista. Todavia, a doutrina entende que nem por isso uma nova ordem jurídica pode desrespeitar os direitos já consagrados, retroagindo socialmente. Uma Constituição nova não pode, por exemplo, reinstituir a escravidão, ou a tortura.

     

  • ai meu deus... já não sei mais o que as bancas querem. Acabei de resolver uma questão que dava como correto: o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade.

    agora essa questão diz que não respeita nem as normas de direito natural ..¬¬

  • Victoria. BREVEAFT

    acredito que esteja se referindo a direito adiquirido.

  • As questões do CESPE não são contraditórias.

    Quando a assertiva diz que não se limita ao direito natural, isso não implica, necessariamente, que não deva ser limitado por preceitos de ordem ética ou social. Basta lembrar da vedação ao retrocesso.

    "Direito natural" tem a ver com a avaliação de bens jurídicos sob a ideia de agir de modo razoável e bom, vide Tomás de Aquino, Rousseau, Locke.

  • Limites do Poder Constituinte Originário

    Não é absolutamente correta a tese segundo a qual o poder constituinte originário não possua limites. Mesmo o poder constituinte deve obediência a postulados lógico-normativos. Como explica Von WRIGTH, não adianta querer editar norma a permitir algo que seja necessário ou a determinar que se faça o que é fisicamente impossível. Outro limite dessa natureza parece ser aquele demonstrado pelo "paradoxo da onipotência" (mesmo o constituinte originário não pode ditar normas jurídicas inalteráveis ao arbítrio de si próprio.

    BERNARDES, Juliano. DIREITO CONSTITUCIONAL - TOMO I: Teoria da Constituição. 9ª edição. Editora JusPODIVM, 2019. (p.109)

  • CESPE/DPE-BA/2010: O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado. F (CESPE adota positivismo)

    CESPE/AGU/2015: O PCO, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade. V (CESPE adota jusnaturalismo)