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ID
2511505
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O reconhecimento do regime contábil da receita e da despesa orçamentária, sob o enfoque orçamentário, ocorre, respectivamente, por qual(is) regime(s) contábil(eis)?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    O Regime Orçamentário é MISTO (caixa para receitas e competência para despesas).

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • RECEITA ARRECADADA 

    DESPESA EMPENHADA

  • Letra (c)

     

    Lembrando que, a simples emissão de nota de empenho não constitui passivo para a Adm Pública, pois ainda não ocorreu o fornecimento do material.

  • Com a edição da Resolução CFC nº 1.111/2007 e da Portaria Conjunta STN/SOF nº 3/2008 objetivando a padronização e a convergência aos padrões internacionais,foram editadas normas reguladoras determinando a aplicação integral (para receitas e despesas) do regime de competência para a Contabilidade Pública.

    OBS: Antes da edição das normas acima citadas, utilizava-se o "regime misto", em virtude da interpretação até então alcançada para o art. 35 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito.

              Lei nº 4.320/64:

              Art. 35. Pertecem ao exercício financeiro:

              I - as receitas nele arrecadadas;

              II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Denominava-se regime misto, pois eram considerados aplicados os dois regimes: regime de caixa para as receitas e competência para as despesas.

     

    ** Então essa questão caberia recurso, pois não tem uma resposta plausível.

     

  • Não devemos confundir alho e bugalho.

     

    Com as mudanças que ocorreram na contabilidade público, devemos prestar bastante atenção no que está sendo perguntado. A CASP deve obedecer aos princípios da contabilidade. Se a CASP segue os princípios, qual o motivo de existir diferenciação de regime adotado para despesa e receita.

     

    Devemos ficar atentos se o enfoque da pergunta refere-se ao regime orçamentário ou regime contábil. Se for orçamentário prevale o artigo 35 da Lei nº 4.320/1964 (que não foi revogada, continua valendo), que reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação, ou seja, regime misto, regime de competência para despesa e regime de caixa para receita.

     

    Se for do ponto de vista contábil, aplica-se o princípio da competência em sua integralidade, conforme item 1.1., capítulo 1, da NBC TSP Estrutura Conceitual.