SóProvas


ID
251152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade no ordenamento
jurídico pátrio, julgue o item a seguir.

Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, pelo STF são vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da administração pública federal, estadual, municipal e distrital.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Discordo totalmente do gabarito da questão, pois o enunciado é claro ao pedir que se responda  a questão de acordo com o ordenamento jurídico pátrio. Em nenhum  momento aparece a palavra distrital no artigo 102, parágrafo segundo da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Portanto considero como ERRADA a questão! Caso alguém tenha uma explicação do por que o gabarito constar como certa a questão, desde já agradeço!
  • Respondendo ao colega abaixo.

    Bem, entendo que o ordenamento juríco é todo o arcabouço jurídico de um país, nele inclusas as normas e os princípios.

    O ordenamento jurídico pode ser definido como "Um conjunto hierarquizado de regras e princípios que disciplinam coercitivamente as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social".

    A questão não pede o que está certo conforme à lei e sim conforme o ordenamento jurídico.
  • Concrole Concreto de Constitucionalidade -->  Efeito Vinculante e Erga Omnes
  • Considero errada a questão, tendo em vista mencionar: "são vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário", pois a mencionada decisão não vincula o próprio STF, mas os DEMAIS órgãos do poder judiciário.
  • Érika......

    é impossível concordar com a sua tese, a despeito do afirmado pelo colega rodrigo....

    O fato de não constar "distrital" não invalida a questão...ora, o Distrito Federal nada mais é que um misto de Estado e Município - partindo da idéia de que ele possui a competência de ambos.

    Ademais, vc não atentou para um fato importante.....lembra-se que no início do estudo de direito constitucional tivemos de passar pelos "PRINCÍPIOS DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL"? - Neste constam dois princípios fundamentais para fundamentar a tese de que o DF está sim no âmbito interpretativo da norma que manda os demais entes respeitarem o efeito advindo do controle de inconstitucionalidade:

    a) Princípio da unidade da Constituição: A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. Neste ponto, como não aplicar a norma ao DF simplesmente por uma omissão do legislador constituinte na redação da mesma?

    b) Princípio do efeito integrador: Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais (problema como este que vc apontou: o DF está contido no mandamento da norma ?), deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Isso quer dizer que não cabe uma interpretação literal da norma, pois isto afastaria a aplicação da mesma com relação ao DF, o que quebraria a unidade entre os Entes políticos - ora, a União, Estados e Municípios deveriam respeitar o efeito vinculante da declaração de inconstitucionalidade em controle abstrato mas o DF não? cadê a objetivada "integração", "reforço da unidade política", citada anteriormente?

    Entendeu?

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 
  • Concordo com o comentário do colega BrunoDC pois não vincula o próprio STF, só os demais órgãos do poder judiciário. Cabe recurso desta questão...

  • No controle concentrado, os efeitos são erga omnes em relação aos demais órgãos do PJ (não vincula o STF), à adm pú federal, estadual e municipal.

    no difuso é inter-partes. para o difuso (neste caso, feito pelo STF) tornar-se erga omnes, será necessário que o sf suspenda a execução da norma declarada inconstitucional

    52, X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; 
  • Pessoal, com todas as venias aos entendimentos no sentido da correcao do gaba, discordo pois, a questao equivoca-se ao dizer que os efeitos da declaracao de inconstitucionalidade tem efeito vinculante aos orgaos do Poder Judiciario, oq eh uma falacia, haja vista o STF nao se vincular aos seus julgamentos sob pena de engessamento do entendimento jurisprudencial acerca da CF. Exemplo classico eh a lei dos crimes hediondos quando apreogava o cumprimento da totalidade da pena em regime fechado. O STF entendia ser constitucional tal norma, modificando o seu entendimento, ACERTADAMENTE, DIGA-SE, em meados de 2006 ou 2007, nao lembro bem.

    OBS: JA CAIU QUESTAO CESPE NO SENTIDO DE QUE NAO VINCULA O STF.
  • Concordo com o BrunoDC. O gabarito da questão está errado.

    Nesse sentido, basta analisarmos o disposto no art. 102, §2º da CF:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Ou seja, deveria constar a ressalva "demais órgãos do Poder Judiciário" pois o STF está excluído nesse caso.

    Abraços.
  • Considero totalmente errada a questão, tendo em vista que foi totalmente generica: "são vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário", pois a mencionada decisão não vincula o próprio STF, mas os DEMAIS órgãos do poder judiciário.
  • é dos demais orgaos e nao dos orgãos......nao vincula o stf
  • Questão errada, não vincula o PLENO do STF
  • não concordo com gabarito, haja vista a declaração de Inconst não vincula o STF nem o Poder Legislativo. 
  • Discordo do gabarito, eis que as palavras dizem coisas, e, ao omitior a palavra "demais" do dispositivo, incluiu o STF, que não está incluso no efeito vinculante.
  • Também concordo com os colegas no sentido de que a questao ao colocar que a declaracao vincula os órgãos do PJ generalizou e acabou por incluis o STF. Questão controversa e passivel de recurso essa ai!
  • Acabei de fazer outra questão do CESPE que considerou errada airmativa semelhante. :/
  • Q99705 CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público
    “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade em ADIN e ação declaratória de constitucionalidade tem sempre efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.” (Enunciado dado como errado)
     
    Q83715 CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público
    “Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, pelo STF são vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da administração pública federal, estadual, municipal e distrital” (Enunciado dado como certo).
     
    Assim, fica complicado... A colocação do “sempre” na primeira assertiva tornou-a incorreta, e a ausência do “demais” na segunda não influiu em nada. Infelizmente, criticamos muito as Bancas por cobrarem pura decoreba de lei. Mas tudo bem, decoramos. E, o candidato que se prestou a decorar vai marcar incorreta de cara, já que a Constituição faz menção expressa aos “demais órgãos” do Poder judiciário...  Isto prejudica apenas quem estuda. Na hora da prova vou marcar “sem resposta”, não dá para acreditar nos precedentes do CESPE.
  • A CESPE, na minha humilde opinião, é a pior banca examinadora existente no país. Ela nunca adota um posicionamento unânime acerca de questões de matéria idêntica. Se voltarmos algumas páginas, podemos observar que adotou o posicionamento de que o termo "Poder Judiciário" abrange o STF, o que estaria vinculando este tribunal à decisão proferida. Como assevera o professor Marcelo Novelino em Direito Constitucional (4ª edição - página 275) "O efeito vinculante da decisão não atinge o próprio Supremo Tribunal Federal que, em determinadas circunstâncias, poderá rever suas decisões...". Questão passível de anulação.
  • Quando eu falo que a CESPE brinca com o candidato que perde quase tudo da sua vida durante o tempo que passa estudando para um concurso tem gente que faz cara feia. Há 3 dias faço questões (já fiz umas 170) sobre controle de constitucionalidade. E em várias questões da CESPE ela vem se posicionando que a decisão em ADI não vincula o próprio STF. Há várias decisões da corte superior que diz expressamente que a decisão final em controle concentrando não vincula o Poder Legislativo na sua funçao típica nem o próprio STF, sob pena de fossilização do Direito. Enfim, a assertiva diz que "vincula o poder judiciário", entretanto esqueceu de ressalvar o STF. Sinceramente na prova não sei o que colocar. O pior é que tem várias questões da mesma instituição em sentido contrário a este gabarito.
  • puta falta de sacanagem, cadê o "demais"
  • Q99705 CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público

    “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade em ADIN e ação declaratória de constitucionalidade tem sempre efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.” (Enunciado dado como errado)

     
    >>Está se referindo ao poder judiciário com um todo.  E sabemos que o STF nunca se vincula. Hoje ele pode considerar uma lei ou ato normativo como sendo inconstitucional e amanha não.
     

    Q83715 CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    “Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, pelo STF são vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da administração pública federal, estadual, municipal e distrital” (Enunciado dado como certo).


    >>Aqui é importante lembrar que os outro órgãos do Poder Judiciário se vincularão à decisão do STF.
  •      Essa questão está errada! 


    Art. 102, CF (...)
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


         O legislador constituinte teve o cuidado de colocar a palavra "demais" justamente para deixar claro que apenas o STF não se vincula à suas próprias decisões dentro do Poder Judiciário, pois caso contrário nunca haveria mudanças de posicionamento das decisões do Supremo, fato inerente ao direito positivo e essencial para q evolução da sociedade. O CESPE considerar certa uma questão dessas é dar um tapa na cara do concursando que estuda seriamente e minuciosamente para não errar esse tipo de questão. É uma falta de respeito com quem se dedica afundo nos estudos. Sou a favor de uma lei que supervisione e controle as arbitrariedades dessas bancas organizadoras que as vezes sequer analisam seu recurso por puro capricho do examinador que juntamente com o STF quer inovar na jurisprudência. 
  • Tem a resposta CORRETA, tem a resposta ERRADA, e tem a resposta do CESPE. 
  • O art. 102, § 2º, da CF/88, estabelece que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O julgamento em sede de ADC faz coisa julgada e, portanto, não poderá haver novo julgamento com o mesmo objeto. Cabe destacar que as decisões não vinculam o STF.


    RESPOSTA: Certo


  • Eita povo que adora encontrar cabelo em ovo...

  • E fico ainda mais frustrado quando vejo que a resposta dada pela professora do QC nada disse sobre a controvérsia gerada pela questão. Lamentável.

  • Minha colaboração para a polêmica:

    Art. 101, § 2º, CF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Q321146 - Ano: 2006 - Banca: CESPE - Órgão: DPE-DF - Prova: Procurador -  As declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal,estadual e municipal. Gabarito: Errado.


    Questão idêntica. Gabarito difrente. Tirem suas próprias conclusões.

  • Só errei a questão porque fui na onda de uma outra, do próprio CESPE, que exigiu o termo DEMAIS, em: "relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário", de forma a excluir o próprio STF da obrigatoriedade da eficácia.

    Dancei.

     

  • Senhores, entendi da seguinte forma:

    Nesta questão: Q321146 - Ano: 2006 - Banca: CESPE - Órgão: DPE-DF - Prova: Procurador -  As DECLARAÇÕES de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal,estadual e municipal. Gabarito: Errado.

    A banca referiu-se genericamente, aos julgados, incluindo aqui a CONCENTRADA e a DIFUSA.

    Nesta questão sob análise, referiu-se especificamente à ADI, o que deixa a questão CERTA.

  • Há exceções

    Não fossilizar a função legislativa

  • Vale salientar que não vincula o próprio STF e nem o legislativo em sua função típica

  • Onde é que tem esse DISTRITAL?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

  • Questões mais recentes do CESPE têm tido o cuidado de colocar um "demais órgãos do Poder Judiciário", visto que o próprio STF não se vincula com suas decisões. Muito cuidado. Esse enunciado, nos dias atuais, com 99% de certeza seria tido como "errado".