GABARITO A.
Checklist para a realização de despesas públicas
Compilando as normas legais que regem a realização das despesas públicas, é possível estabelecer a seguinte sequência para sua realização:
• A despesa deve estar contemplada num programa do PPA;
• A despesa deve ser compatível com o PPA e a LDO, e estar em conformidade com suas diretrizes, objetivos, prioridades, e anexos;
• A despesa deve estar contemplada em crédito orçamentário suficiente oriundo da LOA ou de créditos adicionais;
• A despesa deve estar acompanhada de declaração do ordenador de despesa quanto a sua compatibilidade com o PPA e a LDO e adequação orçamentária com a LOA;
• A despesa, ao ser realizada, deve respeitar às normas de contratação: licitação, dispensa, inexigibilidade;
• A despesa deve atender aos estágios previstos na Lei no 4.320/1964. Nesse momento emitindo o empenho prévio, apenas;
• A despesa deve ter regras recíprocas estabelecidas em contrato, instrumento equivalente ou, no mínimo, as principais regras devem constar no empenho;
• A despesa deve ser objeto de programação financeira que disponibilize, no período adequado, os recursos para o seu futuro pagamento;
• A despesa deve ser validada mediante a conferência do cumprimento do ajustado pelas partes (implementação de condição), que corresponde ao estágio da liquidação;
• A despesa deve, após as fases anteriores, ser efetivamente paga;
• A despesa deve ser remetida ao departamento ou órgão de controle para verificação dos preceitos legais e contábeis que cercearam a sua realização.
Essas regras serão estudadas junto com as etapas e os estágios da despesa pública, no capítulo da programação financeira, e no capítulo da LRF.
GABARITO A
LRF
Art. 16 §1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
A questão trata da LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA), especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei
Complementar n.° 101/2000).
Segue o art. 5, §4º, LRF:
“É vedado consignar na lei orçamentária
crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada". Então, é
permitido constar na LOA crédito com dotação limitada, havendo a necessidade de
quantificar e precisar o valor da despesa. É proibido consignar
dotação ilimitada.
Conforme o art. 16, LRF:
“A criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias".
Agora, observe o art. 16, §1º, LRF:
“Para os fins desta Lei
Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei
orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que
somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas
no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para
o exercício;
II - compatível com o plano plurianual
e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
infrinja qualquer de suas disposições".
Portanto, considera-se adequada com a
LOA a despesa objeto de dotação específica e suficiente,
de acordo com art. 16, §1º, I, LRF. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
Gabarito do Professor: Letra A.