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ID
2511529
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que completa a sentença: Dentre outros aspectos, para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se adequada com a Lei Orçamentária Anual a despesa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

     

    Checklist para a realização de despesas públicas
    Compilando as normas legais que regem a realização das despesas públicas, é possível estabelecer a seguinte sequência para sua realização:
    • A despesa deve estar contemplada num programa do PPA;
    • A despesa deve ser compatível com o PPA e a LDO, e estar em conformidade com suas diretrizes, objetivos, prioridades, e anexos;
    • A despesa deve estar contemplada em crédito orçamentário suficiente oriundo da LOA ou de créditos adicionais;
    • A despesa deve estar acompanhada de declaração do ordenador de despesa quanto a sua compatibilidade com o PPA e a LDO e adequação orçamentária com a LOA;
    • A despesa, ao ser realizada, deve respeitar às normas de contratação: licitação, dispensa, inexigibilidade;
    • A despesa deve atender aos estágios previstos na Lei no 4.320/1964. Nesse momento emitindo o empenho prévio, apenas;
    • A despesa deve ter regras recíprocas estabelecidas em contrato, instrumento equivalente ou, no mínimo, as principais regras devem constar no empenho;
    • A despesa deve ser objeto de programação financeira que disponibilize, no período adequado, os recursos para o seu futuro pagamento;
    • A despesa deve ser validada mediante a conferência do cumprimento do ajustado pelas partes (implementação de condição), que corresponde ao estágio da liquidação;
    • A despesa deve, após as fases anteriores, ser efetivamente paga;
    • A despesa deve ser remetida ao departamento ou órgão de controle para verificação dos preceitos legais e contábeis que cercearam a sua realização.
    Essas regras serão estudadas junto com as etapas e os estágios da despesa pública, no capítulo da programação financeira, e no capítulo da LRF.

  • GABARITO A

     

    LRF

     

    Art. 16 §1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

  • A) Princípio da discriminação ou especificação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Mas ele pede de expansão.

    Oscilação Oral de Alta Frequência e de Pressão Positiva Expiratória (PEP) através de oscilações/vibrações de fluxo e pressão transmitidas às vias aéreas. Sua ampla utilização em âmbito ambulatorial e hospitalar sugere bom efeito como terapia de remoção de secreção brônquica em pacientes respirando em ar ambiente..

  • A questão trata da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar n.° 101/2000).

    Segue o art. 5, §4º, LRF:

    “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada". Então, é permitido constar na LOA crédito com dotação limitada, havendo a necessidade de quantificar e precisar o valor da despesaÉ proibido consignar dotação ilimitada.

    Conforme o art. 16, LRF:

    “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".

    Agora, observe o art. 16, §1º, LRF:

    Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições".

    Portanto, considera-se adequada com a LOA a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de acordo com art. 16, §1º, I, LRF. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra A.