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ID
251155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade no ordenamento
jurídico pátrio, julgue o item a seguir.

De acordo com a CF, o controle abstrato de constitucionalidade realizado no âmbito do tribunal de justiça do estado, por intermédio de ação direta de inconstitucionalidade, somente pode ter por objeto leis ou atos normativos estaduais ou municipais confrontados perante a Constituição estadual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Não pode a Constituição Estadual estabelecer a CRFB como parâmetro do controle estadual, já que o guardião da CF/88 é o STF. Assim resta claro o artigo 125, §2º da CF:

    Art. 125 (...)
    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


    Vide ADI 347/SP:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ART. 74, XI. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição federal. Precedentes. Inconstitucionalidade do art. 74, XI, da Constituição do Estado de São Paulo. Pedido julgado procedente. (ADI 347, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2006, DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00008 RTJ VOL-00200-02 PP-00636 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 12-16 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 95-97)
  • "representação de inconstitucionalidade"
  • o controle abstrato, ou em tese, ou por meio de ação é realizado perante à CF no STF (lei federal ou lei estadual em face à CF) ou à CE nos TJ (lei estadual em face à CE)
  • CORRETO O GABARITO....
    Bastante lógica a resposta da questão....
    Pois, o Estado-membro se quiser realizar o controle abstrato de constitucionalidade somente poderá fazê-lo sob o paradigma da Constituição Estadual, ainda que o dispositivo atacado seja cópia literal da Constituição Federal....
  • QUESTÃO CORRETA


    De acordo com a CF/1988, o controle abstrato de constitucionalidade realizado no âmbito do tribunal de justiça do estado, por intermédio de ação direta de inconstitucionalidade, somente pode ter por objeto leis ou atos normativos estaduais ou municipais confrontados perante a Constituição estadual.

    CF/1988 art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
  • De acordo com o art. 125, § 2º, da CF/88, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Assim, o controle de constitucionalidade abstrato estadual terá como objeto somente leis e atos normativos estaduais ou municipais e o Tribunal de Justiça local será competente para o julgamento da ação. Por sua vez, o controle de constitucionalidade concentrado e abstrato realizado pelo STF têm como parâmetro sempre a Constituição Federal.

    Pode ocorrer o caso de uma lei estadual contrariar dispositivos da Constituição Estadual que são reproduções obrigatórias da Constituição Federal. Nesse caso, haverá controle duplo e a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle no TJ e no STF. Tal fenômeno é chamado de “simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade” ou “simultaneus processus”. Quando tramitam simultaneamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma perante o tribunal de justiça do estado e outra perante o STF, tendo por objeto a mesma lei estadual, impugnada sob o fundamento de afronta a princípios inseridos na Constituição estadual que reproduzam princípios da CF, a ação direta em trâmite perante o tribunal do estado deve ser suspensa até o julgamento final da ação ajuizada perante o STF.


    Veja-se decisão do STF na ADI 4138:

    EMENTA: AJUIZAMENTO DE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE TANTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CF, ART. 102, I, “A”) QUANTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL (CF, ART. 125, § 2º). PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA NOS QUAIS SE IMPUGNA O MESMO DIPLOMA NORMATIVO EMANADO DE ESTADO-MEMBRO, NÃO OBSTANTE CONTESTADO, PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM FACE DE PRINCÍPIOS, QUE, INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA LOCAL, REVELAM-SE IMPREGNADOS DE PREDOMINANTE COEFICIENTE DE FEDERALIDADE (RTJ 147/404 – RTJ 152/371-373). OCORRÊNCIA DE “SIMULTANEUS PROCESSUS”. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO PREJUDICIAL DO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO INSTAURADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR, EM TAL CASO, A CONCLUSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA. DOUTRINA. PRECEDENTES (STF). (ADI 4138, j. 11.12.2009, cf. Inf. 573/STF)


    RESPOSTA: Certo


  • Competência para processar e julgar ADI

    O Controle Concentrado de Constitucionalidade é aquele realizado por apenas um órgão do Poder Judiciário. Assim, o responsável pelo julgamento da ADI será sempre o STF, caso o parâmetro seja a Constituição Federal, e sempre o TJ, caso o parâmetro seja a Constituição Estadual. Nesse sentido:


    1) Lei ou ato normativo federal ou estadual x CF => STF

    2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal x CEstadual => TJ

    3) Lei ou ato normativo distrital que contrariar a LODF => TJDF

    4) Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF - Não cabe ADI, mas cabe ADPF.

    5) Lei ou ato normativo distrital que contrariar CF

    -se a lei distrital tiver natureza estadual -> STF

    -se a lei distrital tiver natureza municipal -> Não cabe ADI, mas cabe ADPF

    6) Lei municipal contra LOrgânica Municipal - Não cabe Controle de Constitucionalidade, mas sim Controle de legalidade!


    Gab: C

  • Hoje estaria errada a questão, pois saiu, em 2017, um informativo do STF admitindo que TJ julgue a inconstitucionalidade com base na CF, desde que estas normas, objeto da ação, sejam de reposição obrigatória pelas Constituições Estaduais.

     

    Informativo 852 - link do site dizer o direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf)

  • Acredito que o gabarito subsiste, já que o enunciado consigna que é "de acordo com a CF"...

  • Há exceções!

  • “I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; [...]” (RE 650898, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017)

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

  • Acho que a questão não está desatualizada, pois a pergunta fala em de acordo com a CF. Por isso eu vacilei. De acordo com a Constituição Federal, a questão está certa. O STF que modificou sua jurisprudência, mas o texto constitucional permanece intacto.