SóProvas


ID
2511565
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos estágios da despesa é o empenho. Qual é a modalidade de empenho que deve ser emitida quando se recebe a conta com o valor efetivo do consumo de água na instituição pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E:

    Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
    Os empenhos podem ser classificados em:
    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros. Nesta modalidade de empenho, em vista de sua característica básica ser o valor, que não se pode determinar, mas precisa ser estimado, obriga-se a emissão de outro documento, na ocasião do recebimento das contas onde está determinado o valor do gasto efetivo, que é o subempenho. Subempenho é o ato de registro do valor deduzido da importância empenhada por estimativa, ou seja, uma vez conhecido o valor da despesa, através da conta apresentada, providencia-se sua dedução da importância empenhada por estimativa; e
    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

     

    Fontes: MCASP 7ª edição e site: https://www.passeidireto.com/arquivo/12968514/aula-3---contabilidade-publica/2.

     

    ==> Discordo da questão por SUBEMPENHO ser um "elemento" da classificação Empenho por Estimativa.

  • Que banquinha mais safada! 

  • Patuscada

  • Isso não existe. Essa questão não foi anulada? Subempenho nunca foi uma modalidade de empenho; é apenas um documento complementar ao empenho por estimativa. Palhaçada dessa banca! Ademais, nem encontramos esse termo no MCASP.

  • Fui ao item"B" porque aprendi que, os empenhos são classificados consoante sua natureza e finalidade.

     

    Então: Empenho por estimativa: a característica desta modalidade é a  existência de despesa cujo montante não se possa determinar.

     

    Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia.

    São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

     

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes

     

    bons estudos

     

  • EN? Subempenho como modalidade de empenho???????????????????

  • Fui na (b) tmb..

  • IMPOSSÍVEL ...

  • Puts grila....

     

    Subempenho é o ato de registro do valor deduzido da importância empenhada nas modalidades global e por estimativa.

    E NÃO SE CONFUNDE COM MODALIDADE DE EPENHO

    Fui direto na letra "B" porque pelo que já ví, até hoje, o caso exposto na questão é de EMPENHO POR ESTIMATIVA.

    ESTIMATIVA-----> Não é possível determinar o montante da despesa.

      Ex: água, luz, telefone, etc.

    ORDINÁRIO-----> Despesas com montante previamente conhecido e pagamento ocorrerá de uma só vez.

    GLOBAL----------> Para despesas com montante definido, atende a despesas contratuais e outras que se sujeitam a PARCELAMENTO.

    O professor Sérgio Mendes aponta três modalidades de empenho, mas pelo visto devemos nos atualizar, pois a banca tá inovando na administração financeira...

    Segue a vibe.....

  • Modalidade daonde?

    Olha...em alguns casos o judiciário deveria intervir contra esses absurdos...

  • Maresia... Sente, a maresiiiiiiia....

  • Ué...

    Como comentou Lí A, se o valor da conta de água for um subempenho, também é um empenho por estimativa....

    A questão deveria ser anulada pela banca

  • Maconha estragada. A modalidade empenho por estimativa permite o cancelamento parcial do empenho (subempenho) - se o valor real for menor que o valor estimado - ou o reforço do empenho (empenho extra) - se o valor real for maior que o valor estimado. A questão não deu informação suficiente para chegarmos a essa conclusão de gabarito.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Oi???

  • Que desgraça!

  • Quando me deparo com esse absurdo...parece que tudo que estudei sobre empenho foi por água abaixo...afffffff...

  • VALA :(((

  • "Senti os pés no chão...senti a respiração..."AGORA SENTI O CRACK VENCIDO kkkkkkkkkkkkkkkk palhaçada

    Mandado de Segurança urgente!!!

  • quem acertou , errou . letra B , vamo dale pra n tomale .

  • VOU NEM ANOTAR ISSO NOS MEUS RESUMOS

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre o estágio da despesa chamado empenho. Neste caso, indiquemos o tipo de empenho adequado à situação.

    EMPENHO

    É o primeiro estágio da execução da despesa. De acordo com o artigo 58 da Lei 4.320/64, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Esse artigo deve ser tido como uma garantia ao credor, garantia que se ele cumprir os termos do contrato com a Administração pública, receberá o pagamento a ele reservado.

    A Lei 4.320/64 ainda acrescenta no artigo 59 que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Isso significa que as despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais (isto é, especificados na LOA), e segundo o cronograma de desembolso da unidade gestora.

    Ainda de acordo com a Lei 4.320, agora no artigo 60, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. O parágrafo §1º desde artigo dispõe que em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Veja que o que pode ser dispensada é nota de empenho (NE), jamais o empenho. O que é a NE, talvez se pergunte. A NE é a materialização do empenho, trata-se de um documento extraído de cada empenho e utilizado para registrar as operações envolvendo despesas orçamentárias realizadas pela Administração pública, tais como: comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, nome do credor, especificação e valor da despesa, deduções desse valor no saldo da dotação própria (MENDES, 2016).

    O empenho possui três modalidades:

    • GLOBAL- para atender às despesas com montante definido, mas que é usado para atender despesas contratuais ou parcelamentos. Ex: aluguéis, salários, prestação de serviços.

    • POR ESTIMATIVA- quando não é possível determinar o montante da despesa. No geral, gastos que ocorrem com regularidade, mas com valor variável. Ex: contas de Energia elétrica, água e telefone.

    • ORDINÁRIO- para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrerde uma só vez.

    Em relação à questão, tenhamos em mente que subempenho é o ato de registro do valor deduzido da importância empenhada nas modalidades global e por estimativa, não podendo se confundido com modalidade de empenho.

    A banca dá a alternativa "E" como correta, mas entendo que a opção realmente adequada é a "B".

    GABARITO DA BANCA: E

    GABARITO SUGERIDO: B

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.