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ID
251164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, no que se refere à organização e aos
poderes do Estado no ordenamento jurídico nacional.

No que se refere à criação de municípios, o plebiscito constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populações dos municípios envolvidos se manifestarem favoravelmente à criação do novo município e o legislador estadual aprovar a correspondente lei, o governador não poderá vetá-la.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O governador PODE VETÁ-LA.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.



    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • "Portanto, o plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Se favorável, o legislador estadual terá discricionariedade para aprovar ou rejeitar o projeto de lei de criação do novo plebiscito. Em igual sentido, mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei."
    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 11a ed. , p. 616)

  • Resposta ERRADA

    No que se refere à criação de municípios, o plebiscito constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populações dos municípios envolvidos se manifestarem favoravelmente à criação do novo município e o legislador estadual aprovar a correspondente lei, o governador não poderá vetá-la.

    Se a votação no plebiscito for favorável à criação do Município, seguir-se-á para a  elaboração da lei estadual que deverá ser feita no período determinado pela Lei Complementar Federal. Assim, o plebiscito favorável é condição de procedibilidade para feitura da legislação pelos Estados-Membros
    Governador pode vetar lei aprovada por plebiscito para criação de município -  (matéria pacífica no âmbito do STF - ADI 192 / RS)

  • Lembrando que  o veto pode ser político e/ou jurídico.
    Jurídico: quando o projeto for inconstitucional (controle preventivo de constitucionalidade)
    Político: quando o projeto for contrário ao interesse público.
  • Assertiva Incorreta.

    Conforme posicionamento do STF, após o plebiscito e a aprovação de lei estadual que autoriza a alteração dos moldes municpais do Estado, pode, ainda assim, o governador vetar a referida lei e assim impedir a criação do município.

    "A criação de Município por lei constitucional estadual é inconstitucional, uma vez que, tendo a CF determinado que ela se faria por lei ordinária, impõe aos Estados-membros a participação, em sua feitura, do chefe do Poder Executivo estadual, que pode, inclusive, vetá-la. No caso, quer se admita, quer não, a estadualização da LC Federal 1/1967 sob a vigência da Constituição de 1988, a criação do Município em causa é inconstitucional, ou por não atender a exigência da mencionada lei, ou por não haver lei complementar estadual que estabeleça os requisitos para a criação de município. A consulta plebiscitária tem de ser feita previamente à lei que cria o município. Plebiscito realizado anteriormente e que não bastou para a criação do município por ter sido vetado o projeto de lei de sua criação, com o veto mantido, não pode ser utilizado para a criação do município por lei posterior." (ADI 192, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 4-12-2001, DJ de 6-9-2001.)
  • CF/88, art. 18:
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    STF: ADI 2381 MC / RS - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    Parte(s):        

    REQTE.    : PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB
               REQDO.     : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL           REQDA.    : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: objeto idôneo: lei de criação demunicípio. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma delei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município,pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. 

     

    III. Município: criação: EC 15/96: plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a EC 15/96, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito.

     


     Todo o julgado não cabeira aqui. Recomendo a leitura esclarecedora. 
  • Art. 18. Parágrafo 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    REQUISITOS PARA A CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS:
    - Lei estadual
    - ocorrer dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
    - CONSULTA prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito: é necessário que haja apenas CONSULTA e não APROVAÇÃO. 
    - divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal: mesmo que os Estudos de Viabilidade Municipal mostrem ser desfavorável a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, não estarão impididos de realizar essa ação.
  • QUESTÃO: No que se refere à criação de municípios, o plebiscito constitui condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Consequentemente, se as populações dos municípios envolvidos se manifestarem favoravelmente à criação do novo município e o legislador estadual aprovar a correspondente lei, o governador não poderá vetá-la.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA: O art. 18, § 4º, da CF/88, com a nova redação dada pela EC n. 15/96, estabelece as regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos seguintes termos e obdecendo às seguintes etapas:
    - lei complementar federal;
    - estudo de viabilidade municipal;
    - plebiscito;
    - lei estadual.
    Portanto, o plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Se favorável, o legislador estadual terá discricionariedade para aprovar ou rejeitar o projeto de lei de criação do novo Município. Em igual sentido, mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado PODERÁ vetá-la.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Autor: Pedro Lenza. Páginas 365-366.

    Bons estudos! 
  • O art. 18, § 4º, da CF/88, prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. A primeira parte da afirmativa está correta ao afirmar que o plebiscito constitui condição de procedibilidade, no entanto uma vez aprovada a lei estadual, o governador poderá vetá-la.

    RESPOSTA: Errado


  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO,  INCORPORAÇÃO,  FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

     

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS 1: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    OBS 2: Mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Essa foi pesada

  • CF/88, art. 18:
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Ninguém controla um ato político de um Agente Político

  • GABARITO ERRADO                                                         

        

                                                                                              O GOVERNADOR PODE VETAR !!!

    O governador do Estado, no prazo de 15 dias úteis, pode vetar, total ou parcialmente, projetos de lei e de lei complementar encaminhados para sua sanção. Após o recebimento da comunicação do veto, a Assembléia Legislativa tem trinta dias para apreciar o veto. Decorrido esse prazo, sem deliberação, o veto será incluído na ordem do dia, sobrestadas as demais proposições, até votação final, ressalvado o projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado com solicitação de urgência. A decisão se dá em escrutínio secreto, e sua rejeição só ocorre pelo voto da maioria dos membros da Casa (36 votos).

     

    FONTE: (SAITE DA ALERJ)         http://www2.alerj.rj.gov.br/center_proc_oque.htm

     

     

    RECOMENDO QUE VCS OLHEM LÁ ......

     

    POIS TEM TODOS OS PROCEDIMENTOS DE DE VETO OU  APROVAÇÃO DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS.

  • Gabarito: errado.

    Em suma temos uma limitação no alcance político do cidadão. Afinal, pra que fazer um plebiscito se depois ele será vetado?

  • O erro está em dizer que o governador não pode vetar.

  • CF-88 Os poderes são INDEPENDENTES e harmônicos entre si.

    Bons estudos.

  • No gabarito oficial a resposta consta como correta.