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ID
251176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia está previsto no Art. 78 do CTN, in verbis:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O poder de polícia consiste em restringir, limitar, frenar a atuação do particular em nome do interesse público, compatibilizar os interesses (públicos e privados) em busca do bem-estar social.

    Atributos do poder de polícia
    a) Discricionariedade – É em regra, não sempre. Ex.: estabelecer limites de andares é discricionário, mas a licença para construir ou para dirigir é vinculado.
    b) Auto-executoriedade – Atuação que independe de autorização prévia do poder judiciário.
    c) Coercibilidade– É obrigatório e coercitivo. Imperativo.
  • Certo

    Vale diferencia Policia ADM de Policia Judiciaria
    Polica ADM - carater preventivo
    Atributos CAD
    C - Coercibilidade_ pode usar a força
    A - Auto-excutoriedade_ Nçao precisa pedir autorização ao judiciário
    D- Discrionariedade_ Oportunidade e conveniência

    Polícia judiciária - carater punitivo
  • Uma Diferença importante:

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA incide sobre bens, direitos e atividades.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas.

    Bons Estudos!!!

     
  • Poder de polícia. Autoexecutoriedade
    A autoexecutoriedade (atributo do poder de polícia) consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração pública, independentemente de ordem judicial. 

  • Gabarito C

    O poder de polícia administrativa se fundamenta no principio da predominância do interesse público sobre o do particular, dando a Administração Pública uma posição de supremacia sobre os particulares. Supremacia esta, que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, revelando-se nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, em favor do interesse social.

    O poder que a atividade da polícia administrativa expressa é o resultado da sua qualidade de executora das leis administrativas. Para exercer estas leis, a Administração não pode deixar de exercer sua autoridade indistintamente sobre todos os cidadãos que estejam sujeitos ao império destas leis. Daí manifesta-se na Administração uma supremacia geral.

    Cabe a polícia administrativa, manutenção da ordem, vigilância, e proteção da sociedade, assegurando os direitos individuais e auxiliando a execução dos atos e decisões da justiça.

    A atividade da polícia administrativa é multiforme. A polícia precisa intervir sem restrições no momento oportuno, motivo pelo qual certa flexibilidade ou a livre escolha dos meios é inseparável da polícia administrativa.

  • Exemplificando.

    A polícia administrativa é uma atividade da Administração que procura verificar a ocorrência de ilícitos administrativos, tal como quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização de atividades comércio, condições de alimento, requisitos para execução de obra de construção civil, vigilância sanitária, entre outros.

    A polícia administrativa, em regra, procura evitar a ocorrência de danos à coletividade, razão pela qual se diz que tem caráter preventivo.
     
    Exemplos disso são as fiscalizações e inspeções quando às condições higiene de estabelecimentos que lidem com alimentos procurando evitar prejuízos ao cliente. Tal característoca não é absoluta, vez que, caso sejam encontradas irregularidades graves naquele local, os agentes agirão repressivamente na apreensão de mercadorias ou na interdição do estabelecimento (MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE RECORRER AO JUDICIÁRIO) já que a Administração agindo dessa forma a prevenir futuros DANOS À POPULAÇÃO.
  • Nem todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias! Só serão autoexecutórias as medidas previstas em lei e em situação de urgência!

    Vejam a questão Q84796 (CESPE - 2011)!!
  • As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. ---> correta...
     
    A auto-executoriedade caracteriza-se pela possibilidade assegurada à Administração de utilizar os próprios meios de que dispõe para colocar em prática as suas decisões, independentemente de autorização do Poder Judiciário, podendo valer-se, inclusive, de força policial. A auto-executoriedade não está presente em todos os atos praticados no exercício do poder de polícia, sendo possível citar como exemplo a aplicação de uma multa. É lícito à Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder ao seu pagamento. Todavia, caso o particular não efetue o pagamento devido, não poderá a Administração iniciar uma execução na via administrativa, sendo obrigada a recorrer ao Poder Judiciário, caso tenha interesse em receber o valor correspondente.
    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • ATENÇÃO: A questão está correta, a banca usou o termo certo "FREQUENTEMENTE", pois como é cediço nem "TODOS" os Atos da Polícia Administrativa são autoexecutórias, vejam:
    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Nem todo ato de polícia, contudo, gozam de auto-executoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial."
    Desta forma, questão capciosa mas "CORRETA"
  • Segundo o entendimento do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, “as medidas de polícia administrativa frequentementesão autoexecutórias: isto é, pode a Administração Pública promover, por si mesma, independentemente de remeter-se ao Poder Judiciário, a conformação do comportamento do particular às injunções dela emanadas, sem necessidade de um prévio juízo de cognição e ulterior juízo de execução processado perante as autoridades judiciárias. Assim, uma ordem para dissolução de comício ou passeata, quando estes sejam perturbadores da tranqüilidade pública, será coativamente assegurada pelos órgãos administrativos. Estes se dispensam de obter uma declaração preliminar do Judiciário, seja para declaração do caráter turbulento do comício ou da passeata, seja para determinar sua dissolução”.
    Certo!
  • CERTO

    É um atributo do poder de polícia , porém não está em todos os atos !
    Como a questão disse frequentemente , ela está certa .
    é frequente , mas não sempre ; em todos.

  • A palavra frequentemente torna a questão correta.

  • O Poder de Polícia tem os seguintes atributos:

     

    a. Coercitibilidade

     

    b. Discricionariedade

     

    c. Auto-executoriedade.

  • Caso a questão falasse que todos os atos administrativos são AUTOEXECUTÓRIOS, a questão estaria ERRADA.

  • Multa é o exemplo típico de não ser possível a autoexecutoriedade

    Abraços

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO - FREQUENTEMENTE ???

  • Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

  • Apesar do gabarito, esse "frequentemente" deixa certa margem para anulação, visto que os atos da adm. pública não serão sempre autoexecutórios; para ser autoexecutório, um ato precisa ser exigível e executório ao mesmo tempo.