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A competência é no caso em tela é do TCU.
Veja:
" Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual (o TCU ) compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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complementando a interpretação do colega abaixo:
" Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
(ao TCU, pois ao qual se refere ao termo anterior )compete: (...)
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Oxi...
É fato que o controle externo cabe ao Congresso Nacional e ao TCU.
Só que em NENHUM MOMENTO o enunciado da questão diz que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.
Na questão está escrito que cabe ao CN o controle externo....enfim, o fato é que cabe ao CN também. Então a questão está correta e é passível de anulação.
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Eu fiz esta prova e ao meu ver esta questão estaria correta, uma vez que a expressão ao qual refere-se ao CN que exerce o controle externo e é auxiliado pelo TCU, pela literalidade do art. 71, CF/88.
Porém, o Cespe anulou esta questão vide comentário no site da organizadora.
bom estudo para todos!
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Concordo com o colega Rodrigo, pois o fato de a competência ser do CN + TCU não faz que a questão fique errada, pois querendo, ou não, é competência do CN "julgar as contas [...]". E mais, como foi dito, a questão, em nenhum momento, dá a entender que a competência é apenas do CN. É o tipo de questão que não mede conhecimento nenhum. Lamentável.
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Conforme lição da doutrina, cabe ao Congresso Nacional tão somente o julgamento dos chefes do executivo, após parecer não vinculante do TCU, e este entendimento é aplicado a todos os entes, conforme princípio da simetria. Em relação aos demais administradores, o julgamento cabe ao TCU. Tanto é assim que o STF já declarou inconstitucional a tentativa de emenda à constituição estadual tendente a transferir à Assembléia Legislativa a competência para julgar as contas dos governadores.
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Segundo art. 71, II da CF - cabe ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.
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Nivaldo Martins postou que a banca do cespe anulou esta questão, e essa informação não procede conforme as justificativas da banca postadas no site http://www.cespe.unb.br/concursos/DPEBA2010/
que manteve a questão como Errada.
Já o 1° comentário feito pelo Thiago foi exato ao interpretar que no:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
OBS: ao qual é um pronome relativo que se refere só ao Tcu, caso se referisse também ao CN deveria ser aos quais.
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
OBS2:a questão realmente é conturbada, essa é a famosa pegadinha do malandro analisando interpretação de texto.
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preste atenção:
o TCU JULGA as contas dos administradores, mas meramente APRECIA (ANALISA/EMITE PARECER) as contas do presidente. Quem JULGA as contas do presidente é o Congresso Nacional (art. 49, IX, CF)
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No exercício do controle externo, cabe ao Congresso Nacional julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.---> errada
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
O Julgamento, quando “julga” as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário Público; embora o dispositivo fale em “julgar” (inciso II do art. 71), não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário; por isso se diz que o julgamento das contas é uma questão prévia, preliminar, de competência do Tribunal de Contas, que antecede o julgamento do responsável pelo Poder Judiciário.
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Resumindo:
Cabe ao TCU:
Apreciar as contas do Presidente da República, mediante parecer prévio (quem julga é o Congresso Nacional). Art. 71, I
Julgar as contas dos demais administradores públicos - Art. 71, II
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Galera eu tenho um BIZU que talvez ajudará:
TCU - FUNÇÕES
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I- APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (...)
Os termos destacados são; A PRE PRE
Logo, o TCU APRECIA as contas do PRESIDENTE e julga a dos demais administradores.
Pelo principio da simetria, o que se aplica a União é aplicado aos estados, DF e Municipios. Portanto, falou em chefes do Executivo ( Pres Rep, Governadores e Prefeitos), os Tribunais de Contas competentes SEMPRE APRECIAM as suas contas:
TCU - Presidente;
TCE - Governadores e Prefeituras que não tiverem TCM ou TCM`s;
TCM( R.J e S.P) - Prefeitos * Só Rio de Janeiro e S.P tem Tribunal de Contas DO MUNICIPIO;
TCM´S - Prefeitos ** É possível a criação de tribunais de CONTAS MUNICIPAIS.
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ERRADO
O Congresso Nacional realiza o controle externo, mas ele não é compete para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal. Essa competênicia e TCU.
Congresso Nacional Julga contas do Presidente da República art. 49, IX.
TCU é responsável por emiitir um parecer prévio das contas do Presidente República e não julgar. Ele julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.
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Resumidamente pra nunca mais errar:
CN - julga as contas do PR
CN - Aprecia a conta dos administradores (...)
TCU - Aprecia as contas do PR
TCU - julga as contas dos administradores (...)
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Otimos comentarios !!!
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Muito bom!
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Como eu vejo muita gente errando essa questão e brigando com as bancas vou tentar explicar um assunto que não domino:
1º - Contas de Governo X Contas de Gestão, sendo as primeiras de competência do Congresso Nacional o seu julgamento, esta é conta dos investimentos poilíticos, dos grandes programas, da lei de diretizes orcamentárias. Já as constas de gestão são as contas dos gastos administrativos, com remunerações, licitações e demais contratos sem licitaçoes.
2º - Contas de Governo é de responsabilidde do presidente, mas as Contas de Gestão é de qualquer administrador. Às vezes, os prefeitos de pequenas cidades apresentam ambas para o tribunal de contas de estado, mas no âmbito federal há outros administradores. Nunca o presidente.
3º - Finalmente: Quem julga as contas do presidente é o Congresso Nacional, mas que julga as contas dos outros administradores é o TCU.
4º - A rejeição de ambas gera inelegibilidade segundo a Lei da Ficha Limpa, todavia o TSE só vem aceitando como causa de inelegibilidade a rejeição das contas do chefe do executivo (prefeitinhos) feita pelos orgãos legislativos.
Aprendi isso na minha pós de Eleitoral, não sei muito além disso. Quem puder complementar esteja à vontade!
Espero ter ajudado!
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APRECIAR AS CONTAS DO PR - TCU; JULGAR S CONTAS - CONGRESSO NACIONAL; PROCEDER À TOMADA DAS CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS; Câmara toma, TCU aprecia e Congresso Julga.
Abraços
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Em resumão CN só julga PR
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dinheiros- TCU
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual (o TCU ) compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Nesse caso quemm pode mais não pode menos.