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ID
2511790
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 enuncia que

Alternativas
Comentários
  • Art.13 da DUDH  Gab A
    Todo ser humano tem direito a liberdade de locomoção e residência dentro das fronteirtas de cada estado.
    Todo ser humano tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • O Artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o seguinte:

    Artigo XIII

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Veja que o Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, resguardado esse dispositivo.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama o direito à liberdade de locomoção, consagrando o tão preconizado “direito ou liberdade de ir e vir”, pressuposto que afasta qualquer restrição ô plena liberdade material, positiva, da pessoa humana.

    Gab. A

  • Artigo 13 (DUDH)

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Gabarito: A

  • Artigo 13
    § 1º Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada
    Estado.

    Artigo 20
    § 1º Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
    § 2º Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    Artigo 15
    § 1º Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
    § 2º Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de
    nacionalidade.

    Artigo 1º
    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência
    e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    Artigo 6º
    Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

  • Comentário meramente opinativo!

     

    A) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    CORRETO: Artigo XIII. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado

     

    B) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade, exceto, no caso de crime de lesa-pátria.

    ERRADO: Artigo XV, 2: Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

     

    C) Toda pessoa tem direitos em face de sua comunidade, contudo, deverá ser limitado o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade.

    ERRADO: Artigo XXIX. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

     

    D) Com exceção dos casos dos sindicatos, ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    ERRADO: Artigo XX. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

     

    E) Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como cidadã de acordo com a lei de seu próprio país, ainda que em território estrangeiro.

    ERRADO: Artigo VI. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

  • Fato importante saber a diferencça de pessoa e cidadão. Este é o indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha suas atribuições e deveres, como votar, pleitear o Estado, etc. Segundo, pessoa é algo mais amplo. É um ser humano, um indívduo considerado por si mesmo.

     

     

  • Gab A

     

    Art 13°- Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

  • O que é Lesa-pátria:

    Qualquer aliança política, traiçoeira, que causa prejuízos ao País, acabando com a Democracia, Soberania e Liberdade de seu povo, bem como efetuando desvios fraudulentos dos cofres públicos, impondo com isso um regime autoritário fundamentado na esquerda ou direita, radical ou não, aparelhando o Estado e subjugando o povo, enganando,comprando,escravizando ou fraudando eleições para permanecer no Poder.

  • Letra A.

    a) Certa.  Essa é a previsão do art. XIII, item 1.

    b) Errada. A DUDH não faz essa exceção, a parte final do item o torna incorreto.

    c) Errada. O livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade não é limitado.

    d) Errada. Não existe essa exceção dos sindicatos, a previsão é de que ninguém será obrigado a associar-se.

    e) Errada. O reconhecimento é como pessoa, e não como cidadão, o que é diferente em termos legais.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

     

  • TODO SER HUMANO TEM DIREITO DE LOCOMOÇÃO E RESIDÊNCIA DENTRO DAS FRONTEIRAS DE CADA ESTADO.

  • Gabarito A

    Sobre a alternativa E: Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como cidadã de acordo com a lei de seu próprio país, ainda que em território estrangeiro.

    De acordo com o art. 6 da DUDH todo ser humano tem o direito de ser reconhecido como PESSOA, em todos os lugares.

  • TODO SER HUMANO, NÃO TODA PESSOA !!!

  • CIDADÃO = Dotado de Direitos políticos. Imagina a gnt chegar nos EUA e poder votar, kkkkkkkkkkkkkk

  • Quando a DUDH falar sobre a liberdade nas fronteiras:

    Locomoção e residência: Dentro das fronteiras (art 13) de cada Estado

    Opinião e expressão: Independente das fronteiras (art 19)

    Gabarito: letra a

    >> toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.