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Art.13 da DUDH Gab A
Todo ser humano tem direito a liberdade de locomoção e residência dentro das fronteirtas de cada estado.
Todo ser humano tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
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O Artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o seguinte:
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Veja que o Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, resguardado esse dispositivo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama o direito à liberdade de locomoção, consagrando o tão preconizado “direito ou liberdade de ir e vir”, pressuposto que afasta qualquer restrição ô plena liberdade material, positiva, da pessoa humana.
Gab. A
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Artigo 13 (DUDH)
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Gabarito: A
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Artigo 13
§ 1º Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada
Estado.
Artigo 20
§ 1º Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
§ 2º Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 15
§ 1º Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
§ 2º Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de
nacionalidade.
Artigo 1º
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência
e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo 6º
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
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Comentário meramente opinativo!
A) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
CORRETO: Artigo XIII. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado
B) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade, exceto, no caso de crime de lesa-pátria.
ERRADO: Artigo XV, 2: Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
C) Toda pessoa tem direitos em face de sua comunidade, contudo, deverá ser limitado o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade.
ERRADO: Artigo XXIX. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
D) Com exceção dos casos dos sindicatos, ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
ERRADO: Artigo XX. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
E) Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como cidadã de acordo com a lei de seu próprio país, ainda que em território estrangeiro.
ERRADO: Artigo VI. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
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Fato importante saber a diferencça de pessoa e cidadão. Este é o indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha suas atribuições e deveres, como votar, pleitear o Estado, etc. Segundo, pessoa é algo mais amplo. É um ser humano, um indívduo considerado por si mesmo.
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Gab A
Art 13°- Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
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O que é Lesa-pátria:
Qualquer aliança política, traiçoeira, que causa prejuízos ao País, acabando com a Democracia, Soberania e Liberdade de seu povo, bem como efetuando desvios fraudulentos dos cofres públicos, impondo com isso um regime autoritário fundamentado na esquerda ou direita, radical ou não, aparelhando o Estado e subjugando o povo, enganando,comprando,escravizando ou fraudando eleições para permanecer no Poder.
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Letra A.
a) Certa. Essa é a previsão do art. XIII, item 1.
b) Errada. A DUDH não faz essa exceção, a parte final do item o torna incorreto.
c) Errada. O livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade não é limitado.
d) Errada. Não existe essa exceção dos sindicatos, a previsão é de que ninguém será obrigado a associar-se.
e) Errada. O reconhecimento é como pessoa, e não como cidadão, o que é diferente em termos legais.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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TODO SER HUMANO TEM DIREITO DE LOCOMOÇÃO E RESIDÊNCIA DENTRO DAS FRONTEIRAS DE CADA ESTADO.
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Gabarito A
Sobre a alternativa E: Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como cidadã de acordo com a lei de seu próprio país, ainda que em território estrangeiro.
De acordo com o art. 6 da DUDH todo ser humano tem o direito de ser reconhecido como PESSOA, em todos os lugares.
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TODO SER HUMANO, NÃO TODA PESSOA !!!
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CIDADÃO = Dotado de Direitos políticos. Imagina a gnt chegar nos EUA e poder votar, kkkkkkkkkkkkkk
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Quando a DUDH falar sobre a liberdade nas fronteiras:
Locomoção e residência: Dentro das fronteiras (art 13) de cada Estado
Opinião e expressão: Independente das fronteiras (art 19)
Gabarito: letra a
>> toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.