SóProvas


ID
251182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atributos do ato administrativo, julgue o próximo item.

A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

Alternativas
Comentários
  • CERTOA presunção de legitimidade, também conhecida como presunção de legalidade e de veracidade, implica a correspondencia à moral, à lei e à verdade, respectivamente.

    Essa presunção é relativa (juris tantum), pois admite-se prova em contrário. O ônus da prova cabe a quem alega, em regra, ao administrado.

    A consequência prática da presunção de legitimidade é a aplicação imediata do ato, protelando eventual discussão a seu respeito. Outros autores dizem que a consequência jurídica da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que é atributo do ato administrativo.
  • Thiago

    Presunçao de legitimidade e de veracidade , apesar de serm conceitos muito parecidos não são sinônimos. há sim uma diferença entre eles.
    a presunçao de legitimidade - é como você mesmo disse " Implica na correspondencia â moral, à lei"
    porem a presunção de Veracidade significa que aquele ato é em regra verdadeiro , ou seja, que nao há vicios neles (sim parece que eu to dizendo a mesma coisa mas não é)

    bem em relação ao onus da prova há uma inversão em relação ao direito penal, pois neste quem acusa é quem deve provar, no direito administrativo é diferente quem é acusado que tem que provar sua inocência.
    Exemplo: quando você toma uma multa por dirigir sem cinto de seguranã não é o agente do  DETRAN que tem que prova que você estava sem o cinto e sim você que tem que prova que estava utilizando-o.

    Gabarito da questão: CERTO
  • Lembrando que

    Pesunção juris Tantum: presunção que admite prova em contrário
    Presunção juris et de jure: presunção que não admite prova em contrário 

    Os atos administrativos gazam de presunção de legitimidade juris Tantum.
  • todo ato adm. é dotado de atributos, q lhe sao peculiares: presunçao de legitimidade, de legalidade e veracidade, pq se presume legal a atividade adm., por conta da inteira submissao ao principio da legalidade; autoexutoriedade, uma vez que sera, executado qdo necessario e possivel, ainda q sem o consentimento do seu destinatário; imperatividade, ante a inevitabilidade d sua execuçao, por quanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina. Os atributos possibilitam a execuçao imediata do ato adm., afastando a necessidade de concorrencia de provimento judicial para se tornarem efetivos e, salvo prova em contrario, sao presumivelmente legais. A presunçao é relativa, admitindo prova em contrário(juris tantum). pág. 128 Sinopse Juridica D.Adm.
  • CERTO

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

    Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.

    Presunção de Veracidade - significa dizer que os fatos declarados pela administração são verdadeiros, assim, presume-se que uma empresa portadora de certidão negativa de tributos não é devedora, sendo verdadeira a declaração da situação fiscal feita pela administração.

  • Questao correta


       é possível dizer que a presunção que estamos
    tratando NÃO É ABSOLUTA (IURIS ET DE IURE),
    mas sim RELATIVA (“juris tantum”)...”.


    bons estudos
  • A questão versa sobre o atributo da presunção de legitimidade ... Uma vez editado o ato administrativo há presunção, até prova em contrário (daí caracterizar-se como presunção relativa – presunção iuris tantum -, e não presunção absoluta), de que o mesmo foi confeccionado de acordo com a lei e de que os fatos nele indicados são verdadeiros.
    Essa presunção decorre do princípio constitucional da legalidade (art. 37, CF), não dependendo de lei expressa, pois deflui da própria natureza do ato, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.
    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TCE-RJ - PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • Atributos:

    PAIT

    Presunção de legitimidade;

    Autoexecutoriedade;

    Imperatividade;

    Tipicidade.

    Sendo que o ato Autoexecutório é composto por dois elementos:

    Exigibilidade + executoriedade

    Exigibilidade: sempre deve ocorrer (indireta)

    Executoriedade: alguns casos (direta).

    Força!!!

  • Presunção relativa de legitimidade (iuris tantum).

  • juris tantum (adimite prova em contrário) VS  juris et de jure (não adimite prova em contrário)

  •  

     

     Prova: Analista Técnico - Administrativo; Órgão: MJ; Ano: 2013;Banca: CESPE / Direito Administrativo  Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade,  Atos administrativos

    Há presunção imediata de legalidade de todo ato administrativo editado por autoridade pública competente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. 

    GABARITO: CERTA.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo. GABARITO: CERTA.

     

     

  • Quase nada no Direito é absoluto!

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei

  • QC tem que valorizar essa professora do comentário

  • Pesunção juris Tantum: presunção que admite prova em contrário.

    Presunção juris et de jure: presunção que não admite prova em contrário .