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ID
251191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Entre os serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, que não podem ser prestados por concessão, permissão ou autorização, inclui-se a navegação aérea e a infraestrutura aeroportuária, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Art. 21, XII, alíneas "c" e "d" da CF:

    Art. 21. Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
  • Errado

     navegação aérea e a infraestrutura aeroportuária são prestados mediante concessão


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  • ERRADO

    Só para acrescentar:

    Serviço público originário ou congênito - é aquele que, por ser essencial, é privativo do estado e só pode ser prestado por ele, tais como os serviços relacionados à saúde pública , defesa nacional, segurança pública. São chamados de serviços públicos propriamente ditos.

    Serviço público derivado ou adquirido - é o que não é essencial, mas sim conveniente à coletividade, podendo ser prestado pelo particular. A administração pode prestá-los diretamente ou delegá-los a terceiros, tais como o telefone, energia elétrica e transportes. São chamados de serviços de utilidade pública.
  • Assertiva Incorreta.

    A denominação serviço público de prestação obrigatória e exclusiva é colidente com os exemplos de serviços públicos fornecidos.

    Conforme texto expresso da CF/88, os serviços públicos mencionados podem ser delegados a particulares por meio de concessão, permissão e autorização. É o que se observa adiante no art. 21 do texto constitucional no qual são elencados os serviços públicos privativos da União em que é autorizada a delegação:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    Já os serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva, conforme entendimento do STF, refere-se às atividades de serviço postal e correio aéreo nacional, exercido pelos Correios, uma vez que apenas a União, por meio desta empresa pública, pode prestar essas modalidades de serviços públicos.


    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.

    “A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da Administração indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10-3-1969.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • Conforme art. 21, inciso X – Serviçosde prestação obrigatória e exclusiva do Estado: serviçopostal e correio aéreo nacional – ADPF 46/DF.

  • Se a navegação aérea fosse de execução exclusiva do Estado, não teríamos TAM, GOL, VARIG, Avianca etc.

  • Para quem mora em SÃO paulo é só pensar na linha amarela do METRO,é privatizada,por mais que seja um serviço publico ele pode ser executado por privatizados.

  • A ADMINISTRAÇÃO DESSES SERVIÇOS É QUE É EXCLUSIVA DO ENTE FEDERATIVO. JÁ A PRESTAÇÃO DELE PODERÁ SER FEITA DIRETAMENTE PELO ESTADO OU MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO AO PARTICULAR.



    GABARITO ERRADO

  • Exclusividade muito ampla

  • Gabarito: ERRADO

    Os serviços citados no enunciado estão enumerados no art. 21 da CF como de competência da União, podendo ser explorados diretamente ou indiretamente, mediante autorização, concessão ou permissão:

    Art. 21. Compete à União:
    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Uma dica:

     

    Questões desse tipo, que vão citando serviços e depois dizem que são prestados somente pelo estado...

    Vc começa a pensar em empresas privadas que os realizam ... se vc encontrar alguma, fim da questão !!

    Não fica tentando decorar coisa que não precisa... Aja com expertise na prova...

     

    Nessa questão bastava lembrar da Vale do Rio Doce...

     

    ;-))

  • Comentário:

    Os serviços citados no enunciado estão enumerados no art. 21 da CF como de competência da União, podendo ser explorados diretamente ou indiretamente, mediante autorização, concessão ou permissão:

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    Gabarito: Errado

  • Vimos recentemente os leiloes dos aeroportos e portos... Na verdade eh concessão, mas a mídia chamou de leiloes