Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de
uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos
em relação à progressão imediatamente anterior.
Parágrafo único. O escalonamento positivo dos padrões remuneratórios nas
promoções corresponde a dez por cento.
Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o
seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação
à progressão imediatamente anterior.
Sobre a evolução no Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que: a promoção deve observar interstício mínimo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior;
◙ FALSO. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior. § único: o escalonamento positivo dos padrões remuneratórios nas promoções corresponde a 10%;
FONTE: • Maria Matos | TEC;