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ID
251227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos defeitos e da nulidade dos negócios jurídicos.

Para que se caracterize lesão ao negócio jurídico, a desproporção entre a obrigação assumida pela parte declarante e a prestação oposta deve ser mensurada no momento da constituição do negócio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - A lesão é vício invalidante do negócio jurídico que se caracteriza pela manifesta desproporção entre as prestações do negócio, impondo a uma das partes prestação por demais excessiva que se obrigou em razão da sua necessidade ou inexperiência.  art. 157, CC:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    A lesão não se confunde que a teoria da imprevisão, a qual permite a revisão ou resolução do contrato válido que se desequilibra depois. Art. 478, CC:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Resposta CERTA

    • LESÃO – art. 157CC
    É a desarrazoada desproporção nas prestações. O prejudicado poderá pleitear anulação do negócio jurídico.
     
    Requisitos:

    1. Objetivo - pelo lucro exagerado, pela desproporção das prestações que fornece um dos contratantes.
    2. Subjetivo – situação de premente necessidade ou inexperiência.
     
    A desproporção das prestações deve ser aferida no momento de contratar. Quando surge posteriormente ao negócio, é irrelevante, pois, nessa hipótese, estaríamos no campo da cláusula rebus sic stantibus (teoria da imprevisão).

  • Não se decretará a anulação do negócio, se for for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
  • Desproporção mensurada no momento do contrato = lesão
    Desproporção mensurada depois e de forma imprevista= teoria da imprevisão.
    Bons Estudos
  • Para que se caracterize lesão ao negócio jurídico, a desproporção entre a obrigação assumida pela parte declarante e a prestação oposta deve ser mensurada no momento da constituição do negócio.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil:

    Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    A lesão é um vício de consentimento e que ocorre no momento da celebração do negócio jurídico. Há uma desproporção entre as prestações do negócio jurídico.

    Há uma premente necessidade ou inexperiência, que é o elemento subjetivo da lesão, e a onerosidade excessiva, que é o elemento objetivo da lesão.

    A desproporção entre a obrigação assumida pela parte declarante e a prestação oposta é mensurada no momento da constituição do negócio, configurando-se, assim, a lesão. Não se exigindo o dolo de aproveitamento.

    Gabarito – CERTO.

    Observação 1:

    Não confundir lesão com teoria da imprevisão.

    Na lesão, a onerosidade excessiva ocorre no momento da celebração do negócio jurídico.

    Na teoria da imprevisão a onerosidade excessiva ocorre em momento posterior à celebração do negócio jurídico.

    Observação 2:

    Na lesão não se exige para sua configuração o dolo de aproveitamento.

    No estado de perigo se exige o dolo de aproveitamento para a sua configuração.

     

    Resposta: CERTO

  • Faz bastante sentido aferir a partir da constituição

  • Gabarito "certo", conforme o §1º do art. 157:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

  • CERTO

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


  • Se você compra uma obra de arte de um pintor de rua por 10 reais! Posterior, esse indivíduo se torna famoso e suas obras se tornarem de alto valor, não faz sentido alegar super valorização da obra feita e vendida pelo artista e querer desfazer o negócio. Essa é a lógica! Por isso a a desproporção deve ser no momento.