Correta, D
Lei de Improbidade Administrativa
Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
O artigo 37, §4°, CF prevê a possibilidade do agente público responder por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) se, durante o exercício da função administrativa, vier a ferir algum princípio do Direito Administrativo.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão:
--- > a suspensão dos direitos políticos,
--- > a perda da função pública,
--- > a indisponibilidade dos bens e
--- > o ressarcimento ao erário,
.... na forma e gradação previstas em lei (Lei nº 8.429 de 92), sem prejuízo da ação penal cabível (ou seja, a ação penal pode ocorrer cumulativamente com outras sanções de natureza não penal).
O dever de probidade exige que o administrador público atue sempre com ética, honestidade e boa-fé (princípio da moralidade administrativa). Os atos de improbidade administrativa classificam-se em quatro grupos:
--- > os que dão ensejo a enriquecimento ilícito;
--- > os que geram prejuízo ao erário;
--- > e os que ofendem os princípios da Administração Pública;
--- > Atos de Improb. Adm. Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016), confrme Art. 10-A, Lei 8.429/92.
Sanções Civis estão previstas na lei de improbidade administrativa (Lei 8.492/92) e são aplicadas mediante a propositura de ação judicial ao servidor que pratica infrações que ansejem dano à Administração Pública ou a terceiros, ainda que exclusivamente moral. A responsabilidade do servidor é diversa da do Estado. Esta é objetiva, enquanto que a responsabilidade do servidor demanda prova de culpa ou de dolo.
Evidentemente, o dano causado dolosamente é mais grave do que aquele causado de forma culposa. Explica - se: o dolo é a vontade dirigida a um fim, por isso, nessas hipótese, o servidor quis causar o dano. Por outro lado, no dano causado culposamente, faltou ao servidor o dever de cuidado, que atuaou com imperícia, imprudência ou negligência.
Ressalta - se ainda que, mesmo que o servidor público faleça após cometer uma infração, as sanções patrimoniais a ele aplicadas se transmitem aos herdeiros e sucessores, nos limites da herança transmitida.
Além disso, considerando os deveres de conduta e ética dos servidores públicos, tanto a Administração Pública quanto os agentes públicos que dela façam parte têm o dever de atuar de acordo com os princípios éticos, e sua violação configura ilicitude, pois implica em violação ao próprio Direito, dada a pauta jurídica da qual tais princípios fazem parte.
Crimes de funcionário público contra a Administração em geral, ver arts. 312 a 327 do CP. Sações Penais: são aplicadas com base na legislação penal, pleo cometimento de crimes ou contravenções no exercício da atividade pública.
Lei nº 8026, de 12.4.1990, que dispõe sobre a aplicação da pena de demissão a funcionário público.
Lei nº 8666, de 21.6.1993, sanções, crimes e penas e processo respectivo nas licitações.