SóProvas


ID
2512483
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

II. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

III. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

IV. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM QUE ESTÁ ESCRITO

  • TUDO CERTO!

     

     

  • Letra de Lei,

    Art. I, II, III, IV, respectivamente. 

  • Gabarito Letra E

     

    I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidadeCERTO.

                                                                                     

                                                                        Artigo I

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

     

    II. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. CERTO

     

                                                                                        Artigo II

    1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição

     

    III. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. CERTO

     

                                                                                                Artigo III

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal

     

    IV. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.CERTO

     

                                                                                                          Artigo IV

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas

  • Declaração Universal de Direitos Humanos:

    Artigo 1

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2

    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • TODO SER HUMANO TEM DIREITO A VIDA,LIBERDADE E SEGURANÇA PESSOAL.

  • Só observou a parte que dia (SERÃO PROIBIDAS)? Na letra da lei diz: SÃO PROIBIDAS.

    VERBO 1

    >> SERÃO: Algo que ainda vai ocorrer

    VERBO 2

    >> SÃO: ALGO QUE JÁ É.

    SE FOSSE A CESPE IA PEGAR A GENTE NO PULO DO GATO COM UM DETALHE TÃO PÍFIO COMO ESSE, PORÉM ACHO QUE NINGUÉM NOTOU.

    VIDA QUE SEGUE.

  • Assertiva E

    I, II, III e IV.

    I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    II. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    III. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    IV. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 1° Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    Art. 2° Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Art. 3° Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Art. 4° Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Art. 5° Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    (...)

    Abraço!!!