A) STJ, Súmula nº 286: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida NÃO impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. (ERRADA)
B) Enunciado 440, CJF: É POSSÍVEL a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato. (ERRADA)
C) Art. 108., CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. (CORRETA)
D) Art. 110, CC. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO se dela o destinatário tinha conhecimento. (ERRADA)
A questão trata de contratos.
A) De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a renegociação
de contrato bancário ou a confissão da dívida impede a possibilidade de
discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, sendo vedada a
revisão em contratos findos.
Súmula
286 do STJ:
Súmula 286. A
renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a
possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos
anteriores.
De acordo
com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a renegociação de contrato
bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de
discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, não sendo
vedada a revisão em contratos findos.
Incorreta
letra “A”.
B) Não é possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade, em
contratos aleatórios, quando o evento superveniente, extraordinário e
imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.
Enunciado
440 da V Jornada de Direito Civil:
440. Art.
478. É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em
contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e
imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.
É possível a revisão ou resolução por
excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento
superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea
assumida no contrato.
Incorreta
letra “B”.
C) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade
dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou
renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o
maior salário mínimo vigente no País.
Código
Civil:
Art.
108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à
validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência,
modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a
trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Não
dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos
negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou
renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o
maior salário mínimo vigente no País.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a
reserva mental de não querer o que manifestou, inclusive se dela o destinatário
tinha conhecimento.
Código Civil:
Art.
110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a
reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário
tinha conhecimento.
A
manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva
mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário
tinha conhecimento.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.