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ID
2512693
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a doutrina civilista, os conceitos correlatos à boa-fé objetiva devem ser utilizados como função integrativa, suprindo lacunas do contrato e trazendo deveres implícitos às partes contratuais. A esse respeito, assinale a única resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) O venire contra factum proprium está relacionado à proteção de uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente.

     

     

    b) A supressio refere-se a um direito que não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé.

     

     

    c) Correto. 

     

    "Já a surrectio (...) também denominada de surreição ou surgimento consiste no direito que antes não existia, mas que agora nasce da efetividade social ou da prática dos contratantes. É o reverso da moeda da supressio"

    (Sinopses para concursos, v. 13, Direito Civil - Contratos, 2016, Luciano FIgueiredo, p. 119)

     

     

    d) O tu quoque proíbe que uma pessoa faça contra outra o que não faria contra si mesmo, consistindo em aplicação do mesmo princípio inspirador da exceptio non adimpleti contractus

     

    "Aduz Flávio Tartuce que  em função do tu quoque é inviável que uma parte que violou uma norma, em abuso de direito, aproveite-se dessa violação em nome próprio. (...) Um dos exemplos de tu quoque usualmente recordado pela doutrina é o da exceção do contrato não cumprido (CC, art. 476)".

    (op. cit., p. 122-123)

  • O que é “tu quoque”?
    Trata-se de instituto derivado da boa-fé objetiva que preconiza que um contratante que violou uma norma jurídica não poderá aproveitar-se dessa situação outrora criada pelo desrespeito, caracterizando o abuso de direito, ou seja, impede que o sujeito que violou a norma jurídica tire
    proveito dessa situação em benefício próprio.
    Corresponde a regra ética tradicionalmente acolhida pelo Direito, obstando que se faça a outrem o que não quer que seja feito consigo.

    O que é “supressio” (“Verwirkung”) e “surrectio” (“Erwirkung”)?

    A supressio ou verwirhung significa a perda ou supressão de determinada faculdade jurídica pelo decurso do tempo.
    Já a surrectio ou erwirkung diz respeito ao instituto inverso, ou seja, o surgimento de uma situação de vantagem para alguém em virtude do não exercício por outrem de um determinado direito, impedindo a posteriori a possibilidade de vir a exercê-lo.

    O que é proibição de comportamento contraditório (“venire contra factum proprium”)?
    Trata-se de instituto derivado da boa-fé objetiva que preconiza que uma pessoa não pode exercer seu direito de forma abusiva, contrariando um comportamento anterior, violando o dever de confiança e de lealdade decorrentes da formação do contrato

  • Muito bom os coments do Yves

  • Trata-se dos conceitos parcelares da boa-fé objetiva.

     

    A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Esse fenômeno é aplicável ao processo quando se perde um poder processual em razão de seu não exercício por tempo suficiente para incutir na parte contrária a confiança legítima de que esse poder não mais será exercido. Segundo o Superior Tribunal de Justiça não se admite a chamada “nulidade de algibeira ou de bolso”, ou seja, a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se inerte durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier. Nesse caso entende-se que a parte renunciou tacitamente ao seu direito de alegar a nulidade, inclusive a absoluta. A surrectio é a outra fase da moeda, significando o surgimento de um direito em razão de comportamento negligente da outra parte.

     

    O termo tu quoque designa a situação de abuso que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio. Trata-se de postulado ético que obsta que alguém faça com outrem o que não quer que seja feito consigo mesmo, sendo a expressão derivada de expressão de Júlio César ao notar que seu filho adotivo Brutus estava entre os que atentavam contra sua vida: “To quoque, filli? ou “Tu quoque, Brute, fili mi?”.

     

    Não pode a parte criar dolosamente situações de vícios processuais para posteriormente tentar tirar proveito de tal situação. Por essa razão, prevê o art. 276 do Novo CPC que a parte responsável pela criação do vício processual não tem legitimidade para alegá-lo em juízo. Acredito que essa vedação não alcance as matérias de ordem pública, podendo, por exemplo, o autor alegar a incompetência absoluta do juízo mesmo que tenha sido o responsável pelo vício. Nesse caso o máximo que o sistema permite é a condenação do autor por ato de litigância de má-fé.

     

    A máxima venire contra factum proprium impede que determinada pessoa exerça direito do qual é titular contrariando um comportamento anterior, já que tal conduta despreza a confiança e o dever de lealdade. Segundo a melhor doutrina, há quatro pressupostos para aplicação da proibição do comportamento contraditório: (a) uma conduta inicial; (b) a legítima confiança de outrem na conservação do sentido objetivo dessa conduta; (c) um comportamento contraditório com este sentido objetivo; (d) um dano ou um potencial de dano decorrente da contradição. No processo é máxima amplamente consagrada, inclusive pelo legislador, como ocorre na aquiescência prevista no art. 1.000 do Novo CPC, pela jurisprudência, que não admite o comportamento contraditório das partes e pela doutrina.

     

    A proibição de comportamento contraditório também é aplicável ao juiz, conforme acertadamente aponta o Enunciado 376 do FPPC: “A vedação de comportamento contraditório aplica-se ao órgão jurisdicional”.

     

    (NEVES, 2016)

     

     

     

  • Desdobramentos da Boa-Fé objetiva:

    Supressio (verwirkung): significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos.

    Surrectio (erwirkung): é o surgimento de um direito que, até então, não existia juridicamente, em virtude das ações da outra parte. Ambos os institutos constituem faces de uma mesma moeda.

    Tu quoque (“Tu quoque, Brute, fili mi”, frase dita por Júlio César):é vedação que para a parte que violadora de um direito se utilize desse fato para auferir vantagem.

    Exceptio Doli: é conceituada coo senda a defesa do réu contra as ações dolosa, contrárias à boa-fé. A exceptio mais conhecida é a exceptio non adimpleti contractus.

    Venire contra factum proprium: determinada pessoa não exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva.

    Duty to mitigate the loss: trata-se do dver imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo.




     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • O DIA EM QUE FUI VITIMA DE UM "TU QUOQUE". Vc sabe o que significa a expressão jurídica "Tu quoque"? Atribuem a Júlio César a frase "Tu quoque, Brute, fili mi?", proferida quando apunhalado por Brutus. Em bom português: "Até tu, Brutus, meu filho"? Pois bem. Nos últimos anos, a expressão acima referida tem sido objeto de frequentes debates acadêmicos e interessantes discussões jurídicas. Desdobramento do próprio princípio da boa-fé objetiva, e intimamente ligado à regra proibitiva do comportamento contraditório ("venire contra factum proprium"), o tu quoque, enquanto instituto, pretende impedir que, em uma dada relação jurídica, o comportamento abusivo de uma das partes surpreenda a outra, colocando-a em situação de injusta desvantagem. É o que se dá, por exemplo, quando uma das partes, sem haver cumprido a sua prestação prévia, exige a da outra (que terá em sua defesa, pois, "a exceção de contrato não cumprido" - arts. 476 e 477, CC). Em suma, invocando-se a noção do "tu quoque", quer-se evitar o comportamento abusivo de uma das partes, marcado pelo ineditismo ou pela surpresa. Pois bem. Eu jamais vou esquecer o dia em que, aplicando uma "segunda chamada de prova" (o aluno havia faltado no dia marcado para a avaliação), anunciei: "vai ser prova oral". O aluno ficou tenso, percebi. Mas me mantive fraternalmente firme: "vou aplicar prova oral mesmo". Então, sabatinei o meu aluno: "o que é tu quoque?". "Comecei com uma pergunta poderosa", pensei. E, neste momento, o meu espirituoso aluno respondeu: "Professor Pablo, tu quoque tem a ver com o que o senhor fez agora comigo". Perguntei, então: "O que fiz?". "Pegou-me de surpresa", respondeu-me, "pois me fez crer que a prova seria escrita, e está sendo oral". Não resisti, sorri, e lhe disse: "Você já começou tirando nove..."...rs! Um abraço, amigos do coração!!! Pablito

     

    https://www.facebook.com/pablostolze/posts/357417597671761

  • Para diferenciar a supressio do venire contra factum proprium, já que em ambos há contradição no comportamento: na supressio, o primeiro comportamento é omissivo, ao passo que o segundo é comissivo. Já no venire, os dois comportamento são comissivos.

  • Gab C

     

    Meus resumos qc 2018

     

     

    Supressio (verwirkung) – é a supressão/perda de um direito pelo seu não exercício no tempo, ou seja,  a falta de exercício de um direito gera a expectativa no outro que você o abandonou. É a interpretação da boa fé objetiva + abuso de direito. . Ex. Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor (supressio) relativamente ao previsto no contrato. Para o credor ocorreu supressio, para o devedor ocorreu surrectio. Ex. Art. 330.CCB

     

    Surrectio (erwirkung) – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.

     

    Venire contra factum proprium (exercício inadmissível da posição jurídica) – proibição do comportamento contraditório (doutrina dos atos próprios) é a regra pela qual uma pessoa não pode alterar seu comportamento/posição na relação jurídica procurando obter um ganho e prejudicando a outra parte. Assim, se o agente tem um comportamento em um determinado sentido, não pode depois agir no outro sentido. Isto é falta de boa fé. Ex.: a regra do art. 180 do CCB

     

    Tu quoque – é a regra que impede uma pessoa de não se beneficiar do descumprimento de uma norma jurídica por ela própria (geral ou individual). O tu quoque deriva da regra pela qual ninguém pode se valer da própria torpeza / da proibição de uma pessoa se beneficiar do locupletamento ilícito. Ex. caso suzana von rischtofen exclusão por indignidade.

     

    Duty to mitigate the loss – é o dever de mitigar o próprio prejuízo. É o dever que a vítima de um evento danoso tem de evitar o agravamento do próprio prejuízo. Ex. do fogo na fazenda em que o fazendeiro b não queria ajudar a apagar o fogo e teve toda sua propriedade queimada o b não pode depois alegar que a é única e exclusivamente culpado pq ele não evitou o agravamento.

  • A questão trata da boa-fé objetiva.


    A) O tu quoque está relacionado à proteção de uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente.

    “O termo tu quoque, citado no penúltimo julgado, significa que um contratante que violou uma norma jurídica não poderá, sem a caracterização do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.” (Tartuce, Flávio

    Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    O tu quoque está relacionado à proteção de uma parte contra aquela que violou uma norma jurídica e não poderá, sem a caracterização do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.

    Incorreta letra “A”.



    B) A surrectio refere-se a um direito que não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé. 

    A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos.” (Tartuce, Flávio

    Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).


    A supressio refere-se a um direito que não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé. 

     

    Incorreta letra “B”.


    C) A surrectio é considerada a outra face da supressio, ou seja, acarreta o nascimento de um direito em razão da continuada prática de certos atos. 

    “Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung), direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes. Em outras palavras, enquanto a supressio constitui a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo; a surrectio é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    A surrectio é considerada a outra face da supressio, ou seja, acarreta o nascimento de um direito em razão da continuada prática de certos atos. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O venire contra factum proprium proíbe que uma pessoa faça contra outra o que não faria contra si mesmo, consistindo em aplicação do mesmo princípio inspirador da exceptio non adimpleti contractus. 

    “Pela máxima venire contra factum proprium non potest , determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    O venire contra factum proprium proíbe que uma pessoa exerça um direito próprio contrariando um comportamento anterior.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • RESUMÃO

     

    Q506942  Q821240   Q849304  Q371016

     

    Dica para não confundir SUPRE - ssio (SUPRE – SSÃO) e SUR - rectio (SUR – gimento)

     

    a)    SUPRE -  SSIO   =      SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.   

    Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

           SUPRESSIO  –     SUPRIME O DIREITO 

    -  assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a RENÚNCIA àquela prerrogativa.

     

    -  Perda de um direito em razão de uma INÉRCIA PROLONGADA com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem

    b)   SUR – RECTIO     =        SUR – GIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o SURGIMENTO de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.

                Surrectio:          SURGE UM DIREITO -  AQUISIÇÃO do direito correspondente

     

    É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente.

     

    Ex.:  João e José celebram um contrato e ajustam que o adimplemento será feito sempre em dinheiro e pessoalmente, no dia 10 (dez) do mês vencido. Ocorre que o contrato, que é de TRATO SUCESSIVO, há mais de 12 (doze) anos é executado por João, por meio de depósito em conta corrente, em cheque e na data acordada, sem questionamento de qualquer natureza por José. Essa situação passa a ser fonte CRIADORA (SURGE) de direitos subjetivos para João

     

     

    c)    TU QUOQUE = ATÉ  TU  VALOR DE CONFIANÇA: expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também NÃO CUMPRIU ou simplesmente negligenciou.

    Ex. Um cliente de uma instituição bancária foi contatado, por mensagem via aplicativo de celular, pelo seu gerente, para que autorizasse a transferência de determinada quantia em dinheiro da conta-corrente para uma aplicação no mercado financeiro. Seis meses após ter permitido essa operação, o cliente constatou que não existia o investimento e não localizou o dinheiro disponibilizado. Solicitou, então, ao gerente que o valor fosse restituído à conta-corrente, mas ele recusou-se a fazê-lo.

     

    d)   EXCEPTIO DOLI exceção dolosa: é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante FUNÇÃO REATIVA.

    Ex.: Parte que rescinde o contrato porque o autor da ação propôs ação de cobrança de título já pago.

  • d) O tu quoque proíbe que uma pessoa faça contra outra o que não faria contra si mesmo, consistindo em aplicação do mesmo princípio inspirador da exceptio non adimpleti contractus

     

    "Aduz Flávio Tartuce que em função do tu quoque é inviável que uma parte que violou uma norma, em abuso de direito, aproveite-se dessa violação em nome próprio. (...) Um dos exemplos de tu quoque usualmente recordado pela doutrina é o da exceção do contrato não cumprido (CC, art. 476)".

    (op. cit., p. 122-123)

    exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) = um dos exemplos de tu quoque

  • GABARITO: C

    A chamada “supressio”, que, em alemão, denomina-se “verwirkung”, significa a redução do conteúdo obrigacional em razão da decorrência de um longo período de tempo sem o exercício de um determinado direito ou da exigência de certa obrigação por uma das partes da relação obrigacional.

    De outro lado, a "surrectio", em alemão, “erwirkung”, consiste em fenômeno inverso ao da supressio, pois dá ensejo à ampliação do conteúdo obrigacional.

    Fonte: https://samealuz.jusbrasil.com.br/artigos/439353559/dica-supressio-e-surrectio