Gabarito B
CLT
a) Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas para descanso.
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
b) Art. 71 § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
c) Os intervalos de descanso de até 1 (uma) hora serão computados na duração do trabalho.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
d) A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 7o, CF, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
MINAS E SUBSOLO – 6H/DIA 36H/SEMANA
Pode ser prorrogado para 8h/dia ou 44h/semana - por acordo escrito, com autorização prévia M.T.E.
- CADA 3H DE TRABALHO TEM 15 MIN DE INTERVALO COMPUTADO NA JORNADA
TELEFONIA, TELEGRAFIA, RADIOTELEGRAFIA - 6H/DIA e 36H/SEM ou 7H DIÁRIAS COM 17H DE FOLGA
- APLICÁVEL AO TELEFONISTA DE MESA
- TEM 20 min DESCANSO A CADA 3H CONTÍNUAS - COMPUTADOS
OPERADORES DE TELEATENDIMENTO E TELEMARKETING NÃO POSSUEM RESTRIÇÃO LEGAL DE JORNADA,
SOMENTE QUANTO AOS INTERVALOS CONFORME NR – ERGONOMIA
- EXCESSO DE JORNADA HORA EXTRA PODE SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO
- SEMANA ESPANHOLA = 40H - 48H - SÓ POR CCT ou ACT
- NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS DO MTE, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES EM HIGIENE, QUE PROCEDERÃO AOS NECESSÁRIOS EXAMES LOCAIS, DIRETAMENTE ou POR INTERMÉDIO DE AUTORIDADES SANITÁRIAS.
Negociado (cct / act) prevelece sobre legislado:
- Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres,
incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT.E.,
desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em NR
Somente o doméstico e pessoal do setor da saúde podem estabelecer, por meio de acordo individual escrito o horário de 12/36, observados ou indenizados os intervalos. ( OUTROS EXIGEM CCT ou ACT )
- O LIMITE MÍNIMO DE 1H PARA REPOUSO OU REFEIÇÃO PODERÁ SER REDUZIDO POR ATO DO MINISTRO DO TRABALHO, OUVIDO O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, SE VERIFICAR QUE O ESTABELECIMENTO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS À ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS, E OS EMPREGADOS NÃO ESTIVEREM SOB REGIME DE TRABALHO PRORROGADO A HORAS SUPLEMENTARES
- INTERVALO INTRAJORNADA PODE, POR CCT / ACT, SER REDUZIDO PARA 30MIN
OU TER MAIS DE 2H DE INTERVALO POR ACORDO ESCRITO – EM QUALQUER TIPO DE CONTRATO, INCLUSIVE PARA O RURAL
- não atendimento das exigênciaspara compensação, inclusive por acordo tácito,
não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal,
sendo devido apenas o adicional.
- BANCO DE HORAS PODE SER INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO
– DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES ( + de 6 meses até 1 ano - só por ACT / CCT )
- EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, SEJA TÁCITO/VERBAL OU ESCRITO,
PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS
- HE HABITUAL NÃO DESCARACTERIZA O ACORDO DE COMPENSAÇÃO NEM O BANCO DE HORAS
DOMÉSTICO
- pode, POR ACORDO ESCRITO, REDUZIR INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MIN
– AS PRIMEIRAS 40HE MENSAIS – DEVE PAGAR COMO HE COM 50% OU COMPENSAR NO MESMO MÊS
A PARTIR DA 41ª HE – PODE COMPENSAR ATÉ 1 ANO OU PAGA ADICIONAL DE 50%
SE RESIDIR NO TRABALHO, TERÁ 2 INTERVALOS CUJA SOMA NÃO PODE ULTRAPASSAR 4H
1H + 3H ou 2H + 2H