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ID
2512732
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da jornada de trabalho e dos períodos de descanso, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei: CLT

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     - O erro na letra D está na troca de 44h por 48h

    A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

  • Gabarito B

     

    CLT

     

    a) Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas para descanso.

     

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

     

    b) Art. 71 § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

     

    c) Os intervalos de descanso de até 1 (uma) hora serão computados na duração do trabalho.

     

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

     

    d) A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 

     

    Art. 7o, CF, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;   

  • Sobre a LETRA D: Art. 58, CLT - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 

     

    Note que o dispositivo nem menciona a jornada semanal, até pq pode ser de 44h, 40h e por incrível que pareça pode ser também de 48h, pois aqui é só lembrar da semana espanhola, pois uma semana será 40h semanais e a outra será 48 semanais. Fica o aviso. Valeu.

  • REFORMA TRABALHISTA

    ART. 71, § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

  • Gabarito: Letra B

     

    Intervalos de descanso

     

    * Até 4h                      Sem intervalo

    * Entre 4h e 6h           15 minutos de intervalo

    * Mais de 6h               1h de intervalo (regra). Podendo em acordo escrito ou acordo coletivo ser aumentado para 2h. Ou ainda, de acordo com o Art. 611-A reduzido para 30 minutos por ACT ou CCT (onde vale o negociado sobre o legislado).

     

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  • MINAS E SUBSOLO – 6H/DIA  36H/SEMANA

    Pode ser prorrogado para 8h/dia  ou   44h/semana   -   por acordo escrito,    com autorização prévia M.T.E.

     

    - CADA 3H DE TRABALHO TEM 15 MIN DE INTERVALO COMPUTADO NA JORNADA

     

     

    TELEFONIA, TELEGRAFIA, RADIOTELEGRAFIA   - 6H/DIA e 36H/SEM    ou   7H DIÁRIAS COM 17H DE FOLGA

     

    - APLICÁVEL AO TELEFONISTA DE MESA

     

    -  TEM 20 min DESCANSO A CADA 3H CONTÍNUAS - COMPUTADOS

     

     

    OPERADORES DE TELEATENDIMENTO E TELEMARKETING NÃO POSSUEM RESTRIÇÃO LEGAL DE JORNADA,

    SOMENTE QUANTO AOS INTERVALOS CONFORME NR – ERGONOMIA

     

     

     

    - EXCESSO DE JORNADA HORA EXTRA PODE SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO

     

     

    - SEMANA ESPANHOLA =  40H  -  48H  -  SÓ POR CCT ou ACT 

     

     

    -  NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS DO MTE, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES EM HIGIENE, QUE PROCEDERÃO AOS NECESSÁRIOS EXAMES LOCAIS, DIRETAMENTE ou POR INTERMÉDIO DE AUTORIDADES SANITÁRIAS.

     

    Negociado (cct / act) prevelece sobre legislado:

    - Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres,

    incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT.E.,

    desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em NR

     

     

    Somente o doméstico e pessoal do setor da saúde podem estabelecer, por meio de acordo individual escrito o horário de 12/36, observados ou indenizados os intervalos.   ( OUTROS EXIGEM CCT ou ACT )

     

     

    - O LIMITE MÍNIMO DE 1H  PARA REPOUSO OU REFEIÇÃO PODERÁ SER REDUZIDO POR ATO DO MINISTRO DO TRABALHO, OUVIDO O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, SE VERIFICAR QUE O ESTABELECIMENTO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS À ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS, E OS EMPREGADOS NÃO ESTIVEREM SOB REGIME DE TRABALHO PRORROGADO A HORAS SUPLEMENTARES

     

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA PODE, POR CCT / ACT, SER REDUZIDO PARA 30MIN

    OU TER MAIS DE 2H DE INTERVALO POR ACORDO ESCRITO – EM QUALQUER TIPO DE CONTRATO, INCLUSIVE PARA O RURAL

     

     

    não atendimento das exigênciaspara compensação, inclusive por  acordo tácito,

    não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal,

    sendo devido apenas o adicional.    

     

     

    - BANCO DE HORAS PODE SER INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO

    – DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES  ( + de 6 meses até 1 ano - só por ACT  / CCT )

     

     

    - EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, SEJA TÁCITO/VERBAL OU ESCRITO,

    PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS

     

     

    - HE HABITUAL NÃO DESCARACTERIZA O ACORDO DE COMPENSAÇÃO NEM O BANCO DE HORAS

     

     

     

    DOMÉSTICO

     

    -  pode, POR ACORDO ESCRITO, REDUZIR INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MIN

     

    – AS PRIMEIRAS 40HE MENSAIS – DEVE PAGAR COMO HE COM 50% OU COMPENSAR NO MESMO MÊS

     

    A PARTIR DA 41ª HE – PODE COMPENSAR ATÉ 1 ANO OU PAGA ADICIONAL DE 50%

     

     

    SE RESIDIR NO TRABALHO, TERÁ 2 INTERVALOS CUJA SOMA NÃO PODE ULTRAPASSAR 4H

    1H + 3H     ou     2H  + 2H