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Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).
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A) Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (correta)
B) Art. 611, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica (não pode celebrar ACT com as federações), que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
C) Art. 611, § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias (é o contrário) econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
D) Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos (e não 1 ano).
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Complementando:
ACT
Empregador x Sindicato de empregados
CCT
Sindicato de empregadores x Sindicato de empregados
GABARITO LETRA A
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Acredito que o comentário do Oliver Queen esteja incompleto devido ao §2º do art. 611, CLT.
Art. 611-A, §2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a ela vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
Dessa forma:
ACT
Empregador X Sindicato de Empregados
CCT
Sindicato de Empregadores Sindicato de Empregados
Federação X Federação
Confederação Confederação
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Um macete para não se confundir em questões que tratam de Convenções Coletivas e Acordos Coletivos é o seguinte:
Letras iguais: CC=SS
Convenção Coletiva = Sindicato e Sindicato
Letras diferentes AC=SE
Acordo Coletivo = Sindicato e Empresa/Empregador
Bons estudos!
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