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ID
251275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a recursos, cumprimento de sentença, alimentos e embargo de terceiro, julgue o item subsequente.

A prisão do devedor de alimentos é medida excepcional, que não pode ser admitida, em mais de uma oportunidade, no que se refere a dívida correspondente aos mesmos meses, embora se admita a sua decretação no que diz respeito aos subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não tem respaldo legal, mas com base na jurisprudência sobre o tema:

    "DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA. NOVA DECRETAÇÃO. MESMA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O devedor pode ter sua prisão decretada mais de uma vez em razão de débitos alimentares; mas não pela mesma dívida. Se o devedor de alimentos cumpre integralmente o prazo prisional determinado no processo executivo, deve-se dar sequência à execução das parcelas que motivaram a prisão, e não foram pagas, sob a forma de execução por quantia certa contra devedor solvente. (TJMG; APCV 0743032-27.2008.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos Moreira Diniz; Julg. 09/09/2010; DJEMG 29/11/2010)"

  • “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
    INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO.
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    RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 309 DO C.
    STJ. INTERPRETAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A
    renovação da ordem de prisão, numa mesma execução em que o
    devedor permaneceu preso durante o tempo definido pelo
    magistrado, sem quitar os débitos respectivos, poderá conduzir
    para uma situação de perplexidade, haja vista que as prestações
    alimentícias vencem-se mensalmente e a prisão que vier a ser
    novamente decretada o será pelo prazo de um a três meses, ou seja,
    visualiza-se a possibilidade de o devedor permanecer preso
    indefinidamente. 2 - O contido no Enunciado N.º 309 da Súmula
    de jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça não
    autoriza a renovação do Decreto de prisão em decorrência do não
    pagamento das prestações vencidas após o cumprimento integral
    da medida, devendo as parcelas até então computadas sujeitarem-se
    ao rito da constrição patrimonial e as seguintes, caso não pagas
    voluntariamente, submeterem-se a nova execução, a qual, a critério
    do credor, poderá adotar, novamente, o rito da prisão. Agravo de
    instrumento desprovido. (TJDF; Rec. 2010.00.2.007517-4; Ac.
    467.780; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Angelo Passareli;
    DJDFTE 06/12/2010; Pág. 172)”
  • "Mas o devedor não pode ser preso mais de uma vez, pelas mesmas prestações. Ele poderá ser preso novamente se não efetuar o pagamento das novas, que se forem vencendo".


    Fonte:Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 668, 2013.
  • NCPC/2015

    . 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.