SóProvas


ID
251287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal, julgue o item que se segue.

Pela lei que define os crimes de tortura, o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 2º da lei 9.455/97:

      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda qua ndo o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição  brasileira.

    Trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada. Vejamos a diferença deste dispositivo em relação ao art. 7º do CP:

    Art. 7º, CP Art. 2º, lei de tortura Inciso I – extraterritorialidade incondicionada. Extraterritorialidade incondicionada. Se não houvesse a lei de tortura, haveria extraterritorialidade, mas condicionada. Inciso II – extraterritorialidade condicionada.
                    # Crime contra brasileiro;
                    # Agente em jurisdição brasileira.


      

  • O problema que vejo na questão é que essas hipóteses não foram criadas, elas já existiam, sendo previstas no CP. O que aconteceu foi que o legislador tornou-as caso de extraterritorialidade incondicional.
  • Certo.

    Complementando

    A EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL, PODE SER APLICADOS A CRIME DE TORTURA OCORRIDOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL SE; 
    1. A VÍTIMA FOR BRASILEIRA
    2. O TORTURADOR ENTRAR NO TERRITÓRIO BRASILEIRO

    Bons estudos

  • A Lei de Tortura, em seu art. 2º, consagra o princípio da extraterritorialidade ao prever que "o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar-se-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro:

    (a) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira.

    (b) quando o agente encontrar-se em território brasileiro: trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional. Convém notar que esta última hipótese é conhecida como princípio da jurisdição universal, da justiça cosmopolita, da jurisdição mundial etc., pelo qual todo Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinquente e da vítima ou o local de sua prática, desde que o criminoso esteja dentro de seu território.
  • Extraterritorialidade do crime de Tortura:
    Regra: territorialidade (no Brasil)
     
    Excepcionalidade:  Aplica-se ao crime fora do Brasil.
    2 Hipóteses:
    1º. Se o torturado é brasileiro.
    2º. Se o torturado encontra-se em território brasileiro.

  • Lembrando que em quaisquer outros crimes, essas hipóteses configurariam EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, mas, excepcionalmente, na lei de tortura elas configuram EXTRAT...INCONDICIONADA. (LFG)
  • Assertiva correta:
    De acordo com o Art. 2º da lei 9.455/97:
    "Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdiçãobrasileira."
    Deus seja louvado...
    Shalom

  • Prezados colegas, a questão é bem simples. De fato, foram incluídas mais uma hipótese de extraterritorialidade (na realidade, duas), que NÃO estão previstas no código penal (art. 7°):
    - vítima brasileira (não confundir com o art. 7°, II, b - praticados por brasileiro);
    - local sob jurisdição brasileira.
    Indiferente o fato de ser condicionada ou incondicionada, no caso específico dessa questão.
  • Exemplicando:

    As disposições da Lei 9.455/97 aplicam-se ainda:
     
    quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional, sendo a vítima brasileira OU;
    quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO em território nacional encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
     
    Estamos diante do princípio da extraterritorialidade. Por ele, aplicam-se as normas brasileiras a fatos ocorridos fora do país.
    ???? A primeira hipótese enumerada diz respeito à tortura praticada contra brasileiro em outro território.
    ???? A segunda, contra qualquer pessoa, brasileira ou não, desde que o agente se encontre em local sob jurisdição brasileira.
  • Comentário: de fato, o art. 2º, da Lei nº que 9455/97, estabeleceu que: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.”. Essa, portanto, é, pode-se dizer, uma nova hipótese e extraterritorialidade da lei penal brasileira, inserta ao nosso sistema jurídico por uma lei extravagante a somar-se às outras que constam no art. 7º do Código Penal..
    Resposta: Certo       
  • Art. 2: Princípio da Extraterritorialidade: "O disposto nesta Lei aplica-se quando o CRIME NÃO TENHA SIDO COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL, SENDO A VÍTIMA BRASILEIRA ou ENCONTRANDO-SE O AGENTE EM LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA."

    - contra a vida ou liberdade do presidente da republica;

    - contra o patrimonio ou a fé publica da administração direta ou indireta;

    - contra a administração publica, por quem está a seu serviço;

    - genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Lei 9.455/97 - CRIMES DE TORTURA

    ...

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira

  • No meu sentir, a segunda hipótese (o agente encontrar-se em território de jurisdição brasileira) é situação de territorialidade, assim como ocorre nas situações de embarcação pública, considerada extensão do território nacional. Sendo assim, não parece ser correta a afirmação segundo a qual há extraterritorialidade quando o agente estar em local sob jurisdição nacional (mesmo quando fora do país), há sim territorialidade estendida. Cabe a reflexão. 

  • Art. 2º:

    O disposto nesta Lei (Lei de Tortura) aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Extraterritorialidade Condicionada. CORRETA

  • Trata-se da quinta forma de extraterritorialidade INCONDICIONADA. Atente ao termo, sob jurisdicao=territorio por equiparacao.

  • Hipercondicionada. C
  • A competência brasileira no caso da tortura é ampla!

    Abraços

  • A Lei 9.455/97 (art. 2°): A extraterritorialidade da lei da tortura praticada contra brasileiro:

     

    INCONDICIONADA

     

    Ou seja, o Brasileiro, vítima de tortura no exterior, será aplicada a lei brasileira independentemente de qualquer condição.

     

    Por outro lado, o Código Penal (art. 7°, §3°): a extraterritorialidade da lei em crimes praticados contra brasileiro é:

     

    HIPERCONDICIONADA

     

    FONTE: EDUARDO FONTES DELEGADO DA PF – CERS

  • Hipótese de extraterritorialidade incondicionada

    1 - Princípio da personalidade passiva - ainda que não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira;

    2 - Princípio do domicílio - encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Caderno sistematizado de Legislação penal especial - crime de tortura. 2019.1 pág 23.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei, 9.455 (TORTURA) ,aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • O art. 2º, da Lei nº que 9455/97(LEI DE TORTURA), estabeleceu que: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.”. Essa, portanto, é, pode-se dizer, uma nova hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, inserta ao nosso sistema jurídico por uma lei extravagante a somar-se às outras que constam no art. 7º do Código Penal.

  • Extraterritorialidade que é INCONDICIONADA!

  • Art. 7º, CP Art. 2º, lei de tortura Inciso I – Extraterritorialidade incondicionada.

  • Extraterritorialidade da lei

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • "a de o delito não ter sido praticado no território" esse é o trecho que me causou dúvida.

    lembrei que que as hipóteses de extraterritorialidade são são duas, condicionada e a incondicionada. A questão refere-se a incondicionada, na qual não há necessidade da vítima está no território, basta ser brasileira e sujeita à jurisdição brasileira.

    Segue!!

  • CERTO - Art. 2º da lei 9.455/97:

      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição  brasileira.

    #PRFBRASIL

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • os crimes de tortura, foi incluído em mais uma hipótese de extraterritorialidade , que é o delito não ter sido praticado no brasil e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional.

  • Certa

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 9.455/97: Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • (C)

    (Inf. 549 STJ) - Tortura cometida contra brasileiro no exterior. Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455⁄97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra da cespe que ajuda a responder:

    (2020-Direito Analista Ministerial) A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada.(C)

  • Muito embora a regra seja a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no território brasileiro, o nosso sistema escolheu algumas situações em que há maior nível de reprovação, as quais é aplicada a legislação brasileira nos crimes praticados em outro território.

    A Lei de Tortura prevê duas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, tendo em vista que será aplicada aos crimes de tortura cometidos no exterior sem a exigência de qualquer outra condição:

    → quando a vítima for brasileira OU

    → quando o agente estiver em local sujeito à jurisdição brasileira (existe, neste último caso, polêmica quanto à natureza da extraterritorialidade: se condicionada ou incondicionada – contudo, a maioria doutrinária e a banca adota a última corrente).

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira OU encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Mesmo se desconsiderássemos a polêmica, a questão permaneceria correta, eis que a lei que define os crimes de tortura efetivamente adotou hipótese de extraterritorialidade da lei!

    Assim, nosso item está correto.

    Resposta: C

  • SEM FIRULA E FRESCURAGEM:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A título de complementação...

    =>Art. 2º - Lei Crimes Hediondos - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (Exceção ao princípio da territorialidade)

    =>Adoção do princípio da personalidade passiva (art. 7º, §3º do CP)

    =>Competência? Justiça federal automaticamente? Dependerá do caso concreto.

    =>STJ – informativo 549 – O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.

  • Aplica- se a EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA/ IRRESTRITA no caso em tela.

  • Importante lembrar sobre a tortura:

    1: crime inafiançável, imprescritível, insucetivel de graça é anestia ;

    2: é equiparado a crime hediondo, não é hediondo;

    3: o STF não admite a não progressão de regime ,pois iria contrária a individualização da pena ;

    4: qualquer pessoa pode cometer , deste que tenha os fins específicos ( obter confissão, declaração ou ação ou omissão de natureza criminosa

    5: contravenção penal não configura tortura,configura constrangimento ilegal .tem que ser para provocar ação ou omissão de natureza criminosa ;

    6: ação penal pública incondicionada.

  • è CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Artigo 2° da lei de tortura 9.455/97.

     O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • O crime de tortura cria uma nova hipótese de extraterritorialidade incondicionada, sendo assim, quando o crime de tortura é praticado fora do território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira será aplicada a lei do brasil, no caso a lei de tortura (lei 9455/97, art. 2)