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what?
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Comenta essa questão meus amigos, pois achei muito errado dizer que a execução do orçamento inicia-se com decreto.
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Kkkkk
Tem como desver essa questão?!
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"(...) O ciclo orçamentário no governo federal é elaborado da seguinte maneira: o mesmo processo é traçado para o PPA, LDO e LOA, tendo a participação dos ministérios e órgãos dos demais poderes que, com base nas orientações políticas do governo, encaminham suas propostas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Este reúne tudo em uma proposta, apresentada à Presidência da República. O chefe do Poder Executivo, então, apresenta o projeto da Lei Orçamentária ao Congresso Nacional. No Congresso, o projeto é examinado por integrantes de uma comissão. Esta comissão, por meio de um processo de tramitação especial que inclui audiências públicas e propostas de emendas dos parlamentares, faz modificações ao texto original e o submete à votação: primeiro na própria comissão, depois no Congresso Nacional em sessão conjunta, e, após votação em plenário, deverá seguir para sanção presidencial.
Ao presidente caberão então três possibilidades: aprovar, vetar parcialmente ou vetar integralmente. As razões do veto devem ser comunicadas ao presidente do Senado, e sua apreciação deverá ocorrer em sessão conjunta da Câmara e do Senado, que podem acatar o veto ou rejeitá-lo. Nesta última opção, o projeto em questão será submetido ao presidente da República para promulgação (NOBLAT, 2007, p. 12). Votada no Congresso e sancionada a LOA pelo presidente, o Executivo decreta normas que deverão reger a execução do orçamento naquele determinado exercício (Decreto de Execução Orçamentária). A partir da publicação do Decreto de Execução, tem início o processo de realização das receitas e das despesas, por parte dos órgãos da Administração, o que constitui a execução do orçamento propriamente dita. Finalmente, na fase de avaliação e controle, parte da qual ocorre concomitantemente com a de execução, são produzidos os balanços – segundo as normas legais pertinentes à matéria –, que serão apreciados e auditados pelos órgãos auxiliares do Poder Legislativo (Tribunal de Contas e assessorias especializadas), e suas contas serão julgadas pelo Parlamento. Integram também esta fase, as avaliações realizadas pelos órgãos de coordenação e pelas unidades setoriais com vistas à realimentação dos processos de planejamento e de programação. (...)"
Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/137713/Premio2008_Tema_3_2.pdf
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( V ) São elaborados os processos para o PPA, LDO e LOA, tendo a participação dos ministérios e órgãos dos demais poderes.
( F ) O processo é encaminhado na forma de projetos de Lei Orçamentária pelo chefe do Poder Executivo para o exame de uma comissão no Congresso Nacional.
Todas as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo que as envia, sob a forma de proposta, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo.
( V ) Por meio de audiências públicas e propostas de emendas dos parlamentares, são feitas modificações no texto original, que depois de votado segue para sansão ou promulgação presidencial.
( F ) São realizadas avaliações pelos órgãos de coordenação e pelas unidades setoriais para corrigir distorções e compatibilizar as propostas e emendas parlamentares com o projeto de lei presidencial.
A CMO(comissão mista de orçamento) emite parecer e delibera sobre os projetos de lei do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e suas alterações (créditos adicionais), além de outras matérias de cunho orçamentário. Em seu âmbito são apresentadas as emendas aos projetos para inclusão dos interesses dos parlamentares...
( V ) O Executivo decreta normas que deverão reger a execução do orçamento naquele determinado exercício, que uma vez publicado o decreto, inicia-se a execução do orçamento propriamente dita.
Execução: é o próprio processamento das despesas previstas;
O Executivo tem até 30 dias para estabelecer, por meio de decreto, o cronograma de execução mensal de desembolso;
( V ) Na fase de avaliação e controle são produzidos os balanços que serão apreciados e auditados pelo Tribunal de Contas e assessorias especializadas, e suas contas julgadas pelo Parlamento.
Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados.
No âmbito externo, o controle é realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
No âmbito interno, é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU).
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(V) São elaborados os processos para o PPA, LDO e LOA, tendo a participação dos ministérios e órgãos dos demais poderes.
(F) O processo é encaminhado na forma de projetos de Lei Orçamentária pelo chefe do Poder Executivo para o exame de uma comissão no Congresso Nacional.
(V) Por meio de audiências públicas e propostas de emendas dos parlamentares, são feitas modificações no texto original, que depois de votado segue para sansão ou promulgação presidencial.
(F) São realizadas avaliações pelos órgãos de coordenação e pelas unidades setoriais para corrigir distorções e compatibilizar as propostas e emendas parlamentares com o projeto de lei presidencial.
(V) O Executivo decreta normas que deverão reger a execução do orçamento naquele determinado exercício, que uma vez publicado o decreto, inicia-se a execução do orçamento propriamente dita.
(V) Na fase de avaliação e controle são produzidos os balanços que serão apreciados e auditados pelo Tribunal de Contas e assessorias especializadas, e suas contas julgadas pelo Parlamento.
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(V) São elaborados os processos para o PPA, LDO e LOA, tendo a participação dos ministérios e órgãos dos demais poderes.
(F) O processo é encaminhado na forma de projetos de Lei Orçamentária pelo chefe do Poder Executivo para o exame de uma comissão no Congresso Nacional.
(V) Por meio de audiências públicas e propostas de emendas dos parlamentares, são feitas modificações no texto original, que depois de votado segue para sansão ou promulgação presidencial.
(F) São realizadas avaliações pelos órgãos de coordenação e pelas unidades setoriais para corrigir distorções e compatibilizar as propostas e emendas parlamentares com o projeto de lei presidencial.
(V) O Executivo decreta normas que deverão reger a execução do orçamento naquele determinado exercício, que uma vez publicado o decreto, inicia-se a execução do orçamento propriamente dita.
(V) Na fase de avaliação e controle são produzidos os balanços que serão apreciados e auditados pelo Tribunal de Contas e assessorias especializadas, e suas contas julgadas pelo Parlamento.
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"O processo é encaminhado na forma de projetos de Lei Orçamentária pelo chefe do Poder Executivo para o exame de uma comissão no Congresso Nacional."
Onde está o erro?
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porraaa!!! Essa daí possivelmente tem algum fundamento na constituição do estado da Bahia!!