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GABARITO: C
CC
Do Estado de Perigo
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
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CFO - SC !!!
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No vício do negócio jurídico estado de perigo é necessário a presença do elemento subjetivo, o dolo de aproveitamento e do elemento objetivo, a obrigação excessivamente onerosa.
Já na lesão, não é necessário comprovar o elemento subjetivo (o dolo de aproveitamento), preciso apenas do elemento objetivo (onerosidade excessiva).
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GABARITO -> "C"
CUIDADO p/ não confundir LESÃO com ESTADO DE PERIGO:
ESTADO DE PERIGO: Há a premente necessidade de salvar-se ou salvar a pessoa da família. Se for pessoa não pertencente à família o juiz decide conforme as circunstâncias. Exemplo: imagine o meu amigo de infância que foi criado comigo como se irmão fosse….perceba que no estado de perigo o termo salvar-se nos induz à necessidade de preservação da saúde física ou moral (deseja-se preservar a pessoa de dano físico ou moral) Por exemplo: uma séria doença, um sequestro, meu carro quebra durante uma viagem e estou em local ermo e perigoso, meu bairro inunda e a integridade física corre risco, fatos que me levam a celebrar um negócio jurídico com prestação excessivamente onerosa.
LESÃO: O negócio é celebrado por premente necessidade ou inexperiência…perceba que a premente necessidade não é de salvar-se ou a pessoa da família, o que nos leva a concluir que é qualquer outra premente necessidade (por exemplo, um agricultor que adquire inseticida para combater uma praga que somente o seu vizinho possui pagando preço exorbitante para não perder a sua plantação).
(Fonte: Estratégia Concursos)
X.O.X.O,
Concurseira de Aquário.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) O erro é a falsa noção da realidade, considerado um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico quando for essencial/substancial. A matéria é tratada nos arts. 138 e seguintes do CC. Exemplo: Caio pensa que está comprando uma joia, mas, na verdade, trata-se de bijuteria.
Incorreta;
B) Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo é induzir alguém a erro e tem previsão nos arts. 145 e seguintes do CC. Exemplo: o vendedor informa a Caio que o anel é de ouro e ele o compra, mas, na verdade, trata-se de bijuteria.
Incorreta;
C) O estado de perigo tem previsão no art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante (dolo de aproveitamento). Também estamos diante de um vício de consentimento.
Exemplo: Caio sofreu um grave acidente automobilístico em seu sítio, que fica distante do hospital. Sem veículo, Ticio, irmão de Caio, pediu o carro do vizinho emprestado. O vizinho, ciente da situação, informou que alugaria seu carro por R$ 5.000,00 para aquela noite.
Correta;
D) Coação, vício de consentimento, que pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem a presença desse vício nas doações feitas às igrejas, em decorrência do temor que se incute nos fiéis (se você não doar seu FGTS, irá para o inferno).
Incorreta;
E) Fraude contra credores tem previsão nos arts. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Trata-se de um vício social.
É formada por um elemento subjetivo (“consilium fraudis", conluio fraudulento), que é a intenção de prejudicar credores, e um elemento objetivo (“eventos damni"), que é atuar em prejuízo dos credores. Assim, para que o negócio jurídico seja anulado, necessária será a prova de tais elementos; contudo, nos atos de disposição gratuita de bens ou de remissão de dívida, o art. 158 dispensa a presença do elemento subjetivo, pois a má-fé é presumida.
Incorreta.
Resposta: C
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GABARITO: C
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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GABARITO: LETRA C
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Vicios de vontade ou consentimento:
Erro ou ignorância: embora a ignorância seja ausência completa de conhecimento sobre algo e o erro a falsa noção sobre algum objeto, o legislador os equiparou nos seus efeitos. Portanto, será passível de anulação por existir deturpação da manifestação da vontade das partes.
Dolo: emprego de um artificio astucioso para induzir alguém a pratica de um ato negocial que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro.
Coação: Qual quer pressão física ou moral exercida contra a pessoa.
Estado de perigo: há temor de grave dano moral ou material indireto a propria pessoa ou a parente seu, que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação onerosa.
Lesão: abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência.
Vicios sociais:
Fraude contra credores: constitui a pratica maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu patrimônio, com o fim de coloca-lo a salvo de uma execução por dividas em detrimento dos direitos creditórios alheios.
Simulação: art. 167 CC. Causa de invalidade do negocio juridico.
Fonte: Código Comentado da Maria Helena Diniz.
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...''conhecido pela outra parte'', ou seja, dolo de aproveitamento!
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MACETE:
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ERRO: "Me enganei".
DOLO: "Me enganaram".
COAÇÃO: "Me pressionaram".
ESTADO DE PERIGO: "Meu reino por um cavalo".
LESÃO: "Negócio da China".
SIMULAÇÃO: "Parece, mas não é".
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LESÃO x ESTADO DE PERIGO:
Ambos são vícios de consentimento do negócio jurídico.
Consequência em ambos: anulabilidade.
Princípio da conservação contratual:
Na LESÃO, este princípio é expresso (art. 157, §2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.)
No ESTADO DE PERIGO, este princípio é aplicado por analogia.
Elemento objetivo: obrigação excessivamente onerosa.
Elemento subjetivo:
LESÃO: premente necessidade ou inexperiência. Obs.: na lesão NÃO há que se falar em dolo de aproveitamento.
ESTADO DE PERIGO: situação de perigo conhecida pela outra parte (dolo de aproveitamento). Obs.: No estado de perigo não há que se falar em inexperiência.