SóProvas


ID
2513002
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    CP

     

     

     Art. 14 - Diz-se o crime:

     

            Crime consumado 

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

     

            Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  •  Tentativa 

      # tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

     #Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

    AVENTE!!!! SERTÃO BRASIL!

  • DICA imprima , no site do planalto , o código penal e leia muito até parece que foi voce quem escreveu está lei

  • macete: do art. 13 até o art. 28 do código penal a única diferente de 1/3 a 2/3 é o erro de proibição ou erro sobre ailicitude do fato que é de 1/6 a 1/3.

  • A questão nos remete a classificação doutrinária de TENTATIVA CRUENTA ou INCRUENTA.

    Resumindo:

    Sabemos que a tentativa nada mais é que atos sucessivos ( conduta ) praticados pelo agente na prática de um crime, desde que o agente não obtenha um resultado, fato esse devido a algo estranho a sua vontade.

    Sendo assim, temos a seguinte classificação:

    TENTATIVA PERFEITA ( CRIME FALHO ) - Pratica todos os atos na conduta, sem que haja resultado.

    TENTATIVA IMPERFEITA - Pratica alguns atos na conduta, sem que haja resultado.

    Obs.: Pois bem, as classificações supracitadas são analisadas conforme os atos praticados.

     

    Quanto a TENTATIVA CRUENTA ou INCRUENTA, dar-se essa classificação quando for observado o bem jurídico.

    Vejamos:

    TENTATIVA CRUENTA - É quando o agente atinge o bem jurídico PARCIALMENTE, aplicando-se a diminuição da pena ao crime consumado em 1/3.

    TENTATIVA INCRUENTA - É quando o agente não atinge o bem jurídico, aplicando-se a diminuição da pena ao crime consumado em 2/3.  

     

    Acho que com esse resumo melhora um pouco o nosso estudo. vlw!

  • Complementando ai oq o amigo Leo Thunder falou, as tentavivas Cruenta e Incruenta podem vir tb com o nome de tentativa Vermelha ou Branca!

     

    tentativa incruentou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo queporém o crime não chega a ser consumado.

  • art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa.

    GABARITO A

    PMGO

  • gab-A

    FONTE-- CLEBER MAsson/ Eduardo-colaborador/cp./EU....

    OBS: A tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição da pena. Incide na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, e sempre a reduz. A liberdade do magistrado repousa unicamente no quantum da diminuição, balizando-se entre os limites legais, de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Deve reduzi-la, podendo somente escolher montante da diminuição. E, para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter criminis.

    Para o Supremo Tribunal Federal: “A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será à maior inversamente proporcional proximidade do resultado almejado”.

    Exemplo: em uma tentativa de homicídio, na qual a vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, resultando em sua internação por vários dias em hospital, a redução da pena deve operar-se no patamar mínimo. Ao contrário, se os tiros sequer a atingiram, afigura-se razoável a diminuição da pena no máximo legal. (Cléber Masson, Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 482 e 483).

    (TJPR-2010-PUCPR): Pode acontecer de um crime tentado ser punido com a mesma pena do consumado.

    Explicação: Nos denominados crimes de atentado, a lei prevê a mesma punição para a tentativa e a consumação do crime. É o que ocorre no art. 352 do CP: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso...”.

    (TJMT-2009-VUNESP): Nosso Código Penal adotou a teoria objetiva como como fundamento para a punição do crime tentado conforme se observa do art. 14, § único: “pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.

    (TJMS-2008-FGV): Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. BL: art. 14, § único, CP.

    (TJPI-2007-CESPE): Quanto à punibilidade da tentativa, o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada, segundo a qual a pena para a tentativa deve ser, salvo expressas exceções, menor que a pena prevista para o crime consumado. BL: art. 14, § único, CP.

    OBS: A pena da tentativa é a do crime consumado reduzida de 1 a 2/3. A diminuição será tanto maior quanto mais distante da consumação." Porém, tem-se uma exceção: o crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa.

  • Instituto AOCP = A nova FCC

    Letra de lei e decoreba pura!

  • Aos deltas que também estão se preparando para a fase discursiva, além do que já se expôs, cumpre assinalar que a tentativa, de acordo com sua natureza jurídica, não se basta a si, inexistindo isoladamente. Sua aplicação reclama a realização de um tipo incriminador, previsto na Parte Especial do CP ou na legislação penal extravagante.

    Com base nisso é que o Código Repressivo adotou -- no que se refere às doutrinas sobre a  punibilidade da tentativa -- a teoria objetiva, realística ou dualística.

    #DELTA

  •  Art. 14 - Diz-se o crime:

     

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

     

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crie consumado, diminuída de um a dois terços
  • GABARITO: A

    Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • de um a dois terços.

  • #PCPA

  • Na dúvida vá nas assertivas que apresentem de 1/3, 2/3 ou 1/2

  • Tentativa?

    gravo 123.

  • PARTE GERAL CP - DIMINUIDORES DA PENA

    1\6 a 1\3 - ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL e PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA

    1\3 A 2\3 - demais

    OBS: erro de proibição evitável = não sabia que era crime, diminui a pena

    erro de proibição inevitável = exclui a culpabilidade

  • A questão tem como tema o instituto da tentativa. As normas incriminadoras são compostas por dois preceitos: o preceito primário, que descreve a conduta típica, e o preceito secundário, que comina as penas respectivas. As normas incriminadoras descrevem os crimes na forma consumada, salvo raras exceções, sendo que, no Código Penal, a única exceção é o artigo 352, que comina a mesma pena para o crime consumado e o tentado. Não há dúvidas de que o dolo é o mesmo tanto no crime consumado, quanto no crime tentado, uma vez que, na tentativa, a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. No entanto, em que pese seja o mesmo dolo, o legislador optou por estabelecer uma pena menor para as hipóteses de tentativa, adotando, neste aspecto, a teoria objetiva, ou seja, considerando o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, uma vez que, na tentativa, o bem jurídico não é integralmente danificado, tal como ocorre no crime consumado. Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal: “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços".

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Acrescentando.. a diminuição da pena da tentativa possui como parâmetro de referência a iter criminis percorrido pelo agente..

  • MINORANTES DOS ARTIGOS 13 A 28 DO CÓDIGO PENAL

    REGRA = UM A DOIS TERÇOS

    EXCEÇÃO = ERRO DE PROIBIÇÃO INESCUŚAVEL = UM SEXTO A UM TERÇO

    _____

    R = PENA DO CRIME TENTADO MINORADA DE 1/3 a 2/3 (CP, art. 14, § único)

    E = PENA DO CRIME TENTADO IGUAL AO CONSUMADO (CP, art. 352)

  • macete: do art. 13 até o art. 28 do código penal a única diferente de 1/3 a 2/3 é o erro de proibição ou erro sobre ailicitude do fato que é de 1/6 a 1/3.