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Errei
Decreto 3298/99
Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
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Não entendi o gabarito letra B. Se o artigo 41 do decreto 3298/99 assinala as 4 alternativas como corretas, porque o gabarito é letra B e não letra E? Alguém consegue explicar?
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Copiando o post do nosso amigo EDSON L:
Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
O critério de nota é a exigida para todos os candidatos, não a diferenciada como afirma a questão no item IV.
Leitura atenta.
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Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
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Fátima, a banca trocou a expressão "nota mínima exigida" que contém no Decreto, pela expressão "nota mínima DIFERENCIADA". Pegadinha.
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DICA: leiam de forma rápida as questões, MAS NÃO DE FORMA DESATENTA.
Errei por falta de atenção combinada com pressa.
#continue
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Gab. B
Art. 41 do Decreto 3298/99
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Dec. 3298/1999, Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
Copia e cola da Lei, infelizmente. Temos que decorá-las...
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As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
Obs.: Os benefícios previstos no referido artigo 40, §§ 1º e 2º, conforme previsão em edital, poderão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Banca ou Instituição Examinadora.
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pessoal, do Instituto AOCP, só tem 1 questão ? a respeito desse tema??? HELP PLEASE
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Andreia, coloca tb a banca AOCP que é parceira do Instituto. Mas tb só saõ 5 questões ao total.
Abc
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Gabarito: B
Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
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Dica:
mandei meu CAVAco HORAR MIN MIN MIN(som do cavaco kk)
Conteúdo das provas
AVAliação e os critérios de aprovação
HORARio e ao local de aplicação das provas
Nota MINima exigida para todos os demais candidatos
GAB. B
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Os artigos 37 ao 43 do DECRETO 3.298/99 foram REVOGADOS pelo Decreto 9.508/2018.
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DESATUALIZADA
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DISPOSITIVO REVOGADO. DESATUALIZADA.
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não cai no tj sp escrevente