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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimônial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade aplicação de subenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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A questão aborda a temática relacionada à fiscalização contábil,
financeira e orçamentária do Estado. Sobre o tema, é correto dizer que as
funções desempenhadas pelo Poder Legislativo incluem fiscalização da atuação do
Executivo, agindo, para tanto, com auxílio do Tribunal de Contas e abrangendo
aspectos orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, podendo
incluir exame não só de legalidade, mas também de economicidade. Nesse sentido,
conforme a CF/88:
Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas
qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]
Gabarito do professor: letra
e.
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alguém poderia me apontar qual e o erro da alternativa A ?
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Rogerio A silva
por intermédio do Tribunal de Contas, órgão integrante da estrutura do Poder Legislativo que cuida da auditoria orçamentário-financeira não só do Executivo, mas também do Poder Judiciário.
TCU não faz parte do poder legislativo. O TCU é uma instituição autônoma que auxilia o CN no controle externo.
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Gostaria de saber qual é o erro da alternativa C
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Gab letra E
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimônial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade aplicação de subenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Palavra-chave: TCU é AUXILIAR do Congresso Nacional.
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Qual erro da letra C?
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Fez falta uma justificativa para a alternativa (C)... Se alguém puder ajudar, eu ficaria muito agradecido. Abraço!
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Para o pessoal que perguntou, acredito que o erro da alternativa C esteja relacionado com a responsabilização no Poder Judiciário, pois quem julga as contas do presidente é o Congresso Nacional e quem o julga nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal. Ele só será julgado no STF, ou seja, pelo Poder Judiciário, nos crimes comuns. Foi a única coisa que eu consegui pensar.