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O mais fácil é saber quando ela é inexigível. Sabendo quando ela sera inexigível, o que não se enquadrar na inexigibilidade, será dispensável.
Lei 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
É importante que se diga que se trata de um rol exemplificativo. Mas qual é o bizu, lembrar das três possíveis hipóteses e que ocorre sempre que houver a INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
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um bom mnemônico é o A.F.S. A licitação é inexigível para o A.F.S:
Artista consagrado
Fornecedor exclusivo
Serviço técnico especializado
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A) aquisição de produto de marca preferencial da Administração --> É vedada a preferência por marca; contratação de profissional de notória especialização. --> Caso de Inexigibilidade
B) guerra ou grave perturbação da ordem --> Caso de Dispensa; contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada. Caso de Inexigibilidade
c) aquisição de produtos de natureza comum ou pequenas obras --> Utiliza-se o Pregão; compra de material de fornecedor exclusivo.--> Caso de Inexigibilidade
d) aquisição de produtos perecíveis --> Caso de Dispensa; contratação de serviços ou aquisição de equipamentos de informática. --> Prestação de serviço de informática a pessoa jurídica direito interno é caso de dispensa.
e) venda de parcela de imóvel remanescente de desapropriação ; contratação de serviços de consultoria especializada. ERRADA
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A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A legislação em tela estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É aplicável aos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A questão exigiu que o candidato conhecesse as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade de licitação descritas no art. 24 da lei 8666/93.
Das alternativas apresentadas, a única que está em conformidade com a legislação é a alternativa B. Vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Os erros das outras alternativas:
A. Em tese, seria duas hipóteses de inexigibilidade de licitação. Todavia, a legislação veda a preferência de marca;
C. A alternativa é bastante genérica. É dispensável licitação para para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo 23. Também é dispensável para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do mesmo artigo. Portanto, não são obras pequenas e produtos comuns.
D. Para contratação de bens e serviços de informática, a administração deverá adotar obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço". (art. 44§4º)
Gabarito da questão - Alternativa B