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ID
2513149
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

     

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

     

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

     

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

     

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

     

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.               (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • a) Comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. O certo seria DEIXAR DE COMUNICAR 

    b) Ordenar o juiz o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. O certo seria: DEIXAR O juiz de ordanar 

    c) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. 

    d) Dar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa. O certo seria RECUSAR

    e) Cumprir imediatamente a ordem de liberdade a fim de evitar o prolongamento indevido de pena. 

    e) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente oirdem de liberdade. 

  • Dúvida: quando a lei autoriza ao vexame e constragimento? 

  • PMDF 2018 as próprias prisões cautelares são constrangimentos. A busca pessoal, uso de algemas e outros.

  • c) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. 

     

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

     

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

     

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

     

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

     

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

     

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

     

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A conduta tipificada como crime no artigo 4º, "c", da Lei 4.898/1965 é a de deixar de comunicar a prisão ou detenção de qualquer pessoa imediatamente ao juiz competente. A comunicação imediata não só é atípica como é uma obrigação da autoridade.  

    Item (B) - É obrigação do juiz  ordenar "o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada". Crime é deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada, nos termos do disposto no artigo 4º, alínea "d" da Lei 4.898/1965. 
    Item (C) - A conduta constante deste item é tipificada como crime no artigo 4º, "b", da Lei 4.898/1965. Com efeito, é crime submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. A presente alternativa é a verdadeira.
    Item (D) - As condutas tipificadas na Lei nº 4.898/1965 são a de "cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor" (ei no artigo 4º, alínea "f") e a de " recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa" (artigo 4º, alínea "g"). A conduta descrita neste item não está tipificada na lei como crime de abuso de autoridade. Com efeito, por força do princípio da reserva legal, não pode ser considerada crime. 
    Item (E) - É crime a conduta prevista na alínea "i" do artigo 4º da Lei nº 4.898/1965, senão vejamos: "prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade". A conduta descrita neste item, além de atípica é uma obrigação da autoridade instada a cumprir a ordem de liberdade. 
    Gabarito do professor: (C)
  • gab c

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • Crimes DOLOSOS ¦ Crime próprio*

    • o dolo + finalidade específica será para: 
    1. Prejudicar outrem ; 
    2. Beneficiar a si mesmo ou terceiro; 
    3. Mero capricho/ satisfação pessoal.

    Pena de detenção 

    Ação Penal: Pública Incondicionada 

    Perda do cargo/Inabilitação para o cargo: NÃO automática (deve haver a reincidência + sentença motivada) 

    1 a 5 anos

  • #PMMINAS

  • alguem sabe me falar se militar no crime de abuso de autoridade e julgado pela justiça comum ou militar

  • O crime Abuso de Autoridade praticado por Militar é Crime MILITAR E DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR E NO CASO FOR MILITAR DA UNIÃO, JUSTICA DA MILITAR DA UNIÃO.