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ID
2513152
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As características dos Direitos Humanos são, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Com o estudo do Direito Constitucional e do Direito Internacional acerca dos Direitos Humanos pode-se se afirmar que estes apresentam as seguintes características:

    Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência e Concorrência.

    Essas características têm como finalidade estabelecer parâmetros para a organização da sociedade, assim como evitar a interferência estatal na esfera privada, respeitando assim a dignidade da pessoa humana.

  • Inalienabilidade - Direitos Humanos não são dotados de caratér econômico-patrimonial, portanto, não podem ser objetos de tranferência, ou qualquer outro tipo de negócio. 

     

    IndisponilibilidadeNão cabe ao titular dos DH dispor deste direito. O que pode ocorrer é o seu não uso, o que não causa a perda deste direito. 

  • BIZU:

    NÃO TEM COM AS INICIAIS:  P / T / A / R

     

    PRONTO! ACERTOU POR ELIMINAÇÃO. :)

  • Pra gravar o que o amigo disse abaixo, só gravar: 

     

    PT rouba AR

  • PT rouba AR

  • Pode-se afirmar que direitos humanos são proteções que possuem características distintas de outros direitos que também são assegurados aos indivíduos. Uma vez que o objetivo destes direitos é impedir que a dignidade humana (que é um valor do qual são titulares todos os seres humanos) seja violada, a doutrina costuma identificar neles algumas características comuns. Observe:

    - Historicidade: estes direitos são construídos ao longo do tempo, refletindo as necessidades de cada período histórico.
    - Universalidade: são titularizados por todos os seres humanos, independentemente de qualquer peculiaridade.
    - Irrenunciabilidade: não se pode renunciar a estes direitos e uma eventual autorização do titular do direito não justifica ou convalida a sua violação.
    - Inalienabilidade: estes direitos não podem ser negociados, cedidos ou transferidos. São direitos indisponíveis, inegociáveis e não possuem conteúdo patrimonial.
    - Inexauribilidade: seu conteúdo é infinito - o rol de direitos humanos está em constante ampliação, a fim de assegurar a proteção da dignidade humana frente a novas possibilidades de violação.
    - Imprescritibilidade: estes direitos não são atingidos pela prescrição.
    - Vedação do retrocesso: a proteção destes direitos deve sempre aumentar, o Estado não pode reduzir o nível de proteção.
    - Indivisibilidade, interdependência e inter-relacionariedade: tendo em vista a necessidade de impedir ataques à dignidade humana, o conjunto dos direitos humanos precisa ser protegido de forma integral.
    - Limitabilidade ou relatividade: uma vez que não existem direitos absolutos, um direito humano pode sofrer limitações para ser melhor adequado a outros valores que são aceitos pela ordem jurídica e que também demandam proteção.




    Assim, apenas a letra A (inalienabilidade e irrenunciabilidade) indica corretamente duas características dos direitos humanos. 

    Gabarito: a resposta é a letra A

  • CARACTERÍSTICA DOS DH.

    a – Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Evoluem-se e ampliam-se com o correr dos tempos.

    b – Inalienabilidade: Não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, por são indisponíveis.

    c – Imprescritibilidade: Tais direitos não se perdem com o passar do tempo. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Se são sempre exercido e exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.

    d – Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite que sejam renunciados.

    e – Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

    f – Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição. Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)

    g – Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. Os Direitos Humanos podem ser exercidos de forma cumulada.

    h – Efetividade: A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos à efetivação dos direitos fundamentais. O estado deverá garantir a efetivação desses direitos.

    i – Inviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    j – Interdependência: As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para atingirem seus objetivos, logo, o direito ambulatório – liberdade de locomoção – está conectado ao habeas corpus e assim por diante.

    k – Complementaridade: Não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjunta para alcançar as finalidades do constituinte.

    L – Individualidade/Coletividade: São individuais porque são praticados pelo indivíduo, como o direito a alimentação e à moradia e doutra pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação e a democracia participativa.

  • Historicidade,

    Irrenunciabilidade,

    Inalienabilidade,

    Imprescritibilidade,

    Inviolabilidade,

    Interdependência e Concorrência.

    Relatividade,

    Essencialidade,

    Complementaridade,

    Efetividade,

    Universalidade

  • Acredito que os BIZU's dado acima não são viáveis, pois vi que Abertura seria também uma característica dos DH.

    ABERTURA: Essa característica remete ao processo de alargamento do rol de direitos humanos, de forma que, segundo os doutrinadores, o rol de direitos não é taxativo (não exaustivo). Vale dizer, sempre será possível, a depender dos influxos da sociedade, o reconhecimento de novos direitos humanos pois eles possuem estrutura aberta.