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A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicialautônomo que tem sede em San José, Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
B) A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
Os juízes da Corte são eleitos para um mandato de seis anos e somente podem ser reeleitos uma vez.
O juiz eleito para substituir a outro, cujo mandato não tenha ainda expirado, completa tal mandato.
Atualmente (2016) fazem parte da Corte os juízes (em ordem de precedência, estabelecida pelo art. 13 do Estatuto da Corte):
Roberto F. Caldas (Brasil) - Presidente
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Vice-presidente
Eduardo Vio Grossi (Chile)
Elizabeth Odio Benito (Costa Rica)
Eugenio Raúl Zaffaroni (Argentina)
Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia)
L. Patricio Pazmiño Freire (Equador)
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CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:
- Sede: San José (Costa Rica)
- Membros: 7 juízes com mandato de 6 anos.
- Função: analisar e julgar os casos de violação dos Direitos Humanos
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Gab (B)
Apesar de pensar que essas qualidades se davam aos membros da Comissão IDH.
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COMPLEMENTANDO : O quórum para as deliberações da corte é constituído por 5 JUÍZES.
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ALT. "B"
Sistema Regional – Interamericano CADH - PSJCR:
Comissão – 7 membros por 4 anos, uma recondução, com sede em Washington:
a) Medidas cautelares;
Corte – 7 juízes por 6 anos, uma recondução, com sede na Costa Rica:
a) Medidas provisórias;
b) Mesmo que findo o prazo, juiz é competente até a sentença;
c) Juiz pode conhecer de casos do seu país, neste caso o outro país nomeia um ad hoc;
d) Se não tiver juiz do país a conhecer, cada país que tiver o caso a julgamento nomeia um ad hoc;
e) Delibera – 5 juízes.
Comum em ambas:
a) Estados a OEA indica 3 para ser juiz, um obrigatoriamente de nacionalidade diferente do país que indica – será votado neste caso.
b) Juiz recebe honorário.
Bons estudos.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. Como indica o art. 3º. 1 do Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a sede da Corte fica em San Jose, Costa Rica.
- alternativa B: correta. De acordo com o art. 4º do Estatuto, "A Corte é composta de sete juízes, nacionais dos Estados membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
2. Não deve haver mais de um juiz da mesma nacionalidade".
- alternativa C: errada. O Tratado de Assunção diz respeito à criação do MERCOSUL.
- alternativa D: errada. A Corte não é um organismo internacional, mas sim um órgão que integra a estrutura da Organização dos Estados Americanos. No entanto, a Corte não se subordina a outros órgãos, pois, como indica o art. 1º do Estatuto, "A Corte Interamericana de Direitos humanos é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte exerce suas funções em conformidade com as disposições da citada Convenção e deste Estatuto".
- alternativa E: errada. A Corte não é um Tribunal Penal e não possui competência para o julgamento de pessoas. A Corte julga Estados membros da OEA, signatários do Pacto de San Jose da Costa Rica e que tenham expressamente reconhecido a sua competência contenciosa, quando estes são acusados por violações de direitos humanos.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
FONTE: Comentários do QC