SóProvas


ID
251341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da execução penal, julgue o item a seguir.

O atual sistema de execução penal legitima a DP, de forma individual ou coletiva, a tutelar a regularidade da execução. Entre as prerrogativas, autoriza expressamente a requisição de interdição de estabelecimentos prisionais e assegura o direito de recebimento mensal de cópia dos registros dos presos que trabalharam, para fins de remição penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - A questão combinou as recentes alterações  dos artigos 81-A, 81-B e 129 da LEP:

    Art. 81-A.  A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
     
    Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
    (...)
    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.(Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
     
    Art. 129.  A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles.
  • Bom amigos, não concordo com a resposta desta questão. O defesor não requisita a interdição do estabelecimento prisional, ele pede ao juiz a interdição. Imagine só um defensor requisitando ao juiz que interdite um estabelecimento prisional, isso vai de encotro ao principio da livre motivação. Portanto s.m.j. a questão deveria ser dada como errada.
    bom estudo a todos.
  • Amigo, você não está errado, mas em concurso público temos que ler a questão como um todo e perceber o seu "espírito". Claramente a questão não procura confundir o candidato entre "requisição" e "requerimento", o que faz com que a ela esteja correta. Se procurarmos pelo em sapo, quase todas as questões estariam erradas.

    De fato, temos:

    Requisição: ordem, determinação.
    Requerimento: pedido, pleito.


    Ocorre que a questão trata o termo "requisição" de forma vulgar, não na estrita terminologia jurídica. De fato, seria um argumento para anular a questão ou modificar o gabarito, mas é um argumento pouco defensável.
  • Ótima resposta Thiago.

    Concordo com a colocação do Rodrigo e do Marcelo.
  • Errei porque o artigo 129 da LEP agora tem nova redação, a qual segue:

    Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    Portanto, a lei não mais determina expressamente que a DP receba referido registro de trabalho.

    Bons estudos a todos!!!
  • Discordo totalmente de Thiago. E digo mais, um conjunto de palavras, em regra, e neste caso, obrigatório, tem de formar uma sequência lógica para podermos, então, formar um raciocínio coerente. Requisição e requerer são palavras completamente distintas. A inserção da palavra "requisição" na questão modificou o que de fato está previsto na legislação. Sugiro, portanto, que considere a significação das palavras um ponto importante para a resolução de questões de concurso público.
  • Tambem não concordo com a resposta do gabarito, uma vez que "requisitar" é uma ordem, sendo assim o mesmo não oocorre com "requerer". 
  • REQUISITAR É DIFERENTE DE REQUERER.

    "...autoriza expressamente a requisição de interdição de estabelecimentos prisionais..."

    LEP

    Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. 

    QUESTÃO ERRADA.
  • A questão encontra-se atualmente desatualizada, pois a autoridade administrartiva só encaminhará a cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando para fins de remição ao juiz da execução. Então, a autoridade administrativa não é mais obrigada a enviar cópia à Defensoria Pública,apesar desta poder requerer a remição da pena.


    A parte em laranja abaixo encontra--se revogada!!

    Art. 129.  A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Parágrafo único. Ao condenado dar-se-á relação de seus dias remidos.

     

    Art. 129.  A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • BOM DIA. AO QUE PARECE, O GABARITO DO CESPE DEU A QUESTÃO COMO ERRADA, POR NÃO SE TRATAR DE REQUISIÇÃO, MAS DE REQUERIMENTO DA DP. 
  • Além de estar desatualizada também há erro material no item, pois, REQUERER (conforme previsto na lei) não se confunde com REQUISITAR (coo consta no item). Afinal, como sabemos, requisitar, tecnicamente, é sinônimo de ordem, ao contrário do requerimento. Assim, não cabe ao Defensor Público requisitar (ordenar) ao juiz a interdição...

    Somente para reflexão e desenvolvimento crítico.

    Vale ressaltar, para os não assinantes, que o gabarito oficial assinalou como CERTO o item.
  • De acordo com a redação dada em 2010 ao art. 81-B, inciso VI, da LEP, a DP pode requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. Logo, não é requisição (sinônimo de ordem).

    Ademais, de acordo com alteração trazida em 2011, a autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles (art.129). Logo, para fins de remição, as cópias são encaminhadas apenas ao juízo da execução.


  • A questão está desatualizada, como vários colegas já salientaram, e a desatualização, neste caso, modifica o gabarito.

     

    Mas também apresenta imprecisões técnicas que igualmente comprometem a validade do enunciado, mesmo se desconsiderarmos a desatualização.

     

    Os colegas já apontaram a importante imprecisão relativa ao verbo "requisitar", usado em lugar de "requerer".

     

    Mas ainda existe outra imprecisão vocabular. É o verbo "tutelar".  A redação do art. 81-A da LEP (já vigente ao tempo dessa prova) usa o verbo "velar", e não "tutelar".

     

    Ora, dizer que a Defensoria deve velar pela execução é bem diferente de afirmar que ela deve tutelar a execução, assim como requerer é bem diferente de requisitar.

     

    Com efeito, "velar" tem aqui o sentido de acompanhar, vigiar, fiscalizar, ao passo que "tutelar" tem um sentido jurídico fortemente associado a regrar (a lei tutela o direito subjetivo) e orientar (o tutor orienta o tutelado).  Como se vê, essas duas palavras não são intercambiáveis assim no mais, e o uso de uma pela outra pode mudar radicalmente o sentido da oração.

     

    Portanto, além de desatualizada (de forma que o gabarito atual seria "errado"), a questão também apresenta dois importantes equívocos do ponto de vista vocabular, que igualmente tornariam errada a afirmação: os verbos "tutelar" e "requisitar", quando deveriam ser usados os verbos "velar" e "requerer", respectivamente.

     

    Em suma: a assertiva está errada hoje, mas já estava ao tempo da prova.