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ID
2513644
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado “X” encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a criação de dois órgãos públicos: o primeiro, a Superintendência de Serviços Públicos, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado de Governo; e o segundo, a Subsecretaria de Assuntos Turísticos, pertencente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.


A criação dos dois órgãos é exemplo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    desCEntralização administrativa = Criação de Entidades 

    desCOncentração administrativa = Criação de Órgãos 

     

     

    Como a questão afirma que foram criados ÓRGÃOS PÚBLICOS, nesse caso, trata-se de DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Correta, E

    Complementando...

    desCEntralização administrativa = Criação de Entidades - transfere a titularidade e execução do serviço - detém personalidade jurídica própria. São exemplos de entidades: Autarquias/Empresas Públicas.


    desCOncentração administrativa = Criação de Órgãos - transfere apenas a execução do serviço - não detém personalidade jurídica própria. São exemplos de órgãos públicos: Secretárias/Ministérios.

  • Desconcentração

     

    Na desconcentração as competências administrativas são repartidas entre Órgãos públicos, mantendo uma vinculação HIERÁRQUICA entre eles.

     

    Espécies de desconcentração:

     

    1. Territorial ou geográfica: a competência dos órgãos é delimitada pelas regiões onde atuam.

    2. Material ou temática: a competência dos órgãos é delimitada por assuntos.

    3. Hierárquica ou funcional: a competência é determinada pela relação de subordinação.

     

    Descentralização

    A descentralização pressupõe a criação de pessoas jurídicas diversas, ou seja, o Estado cria pessoas jurídicas autônomas com determinada competência. Ex. autarquia, fundação, sociedade de economia mista. Também chamado de administração indireta.

     

    Tipos:

     

    1. Descentralização política: é a criação de entes federados desvinculados do Ente central. Ex. Estados, Municípios

    2.  Descentralização administrativa/ por outorga: há a transferência da titularidade e da execução do serviço público. É conferida somente para as pessoas jurídicas de direito público. Também é chamada de descentralização por serviço ou descentralização funcional. Ex. autarquias

    3.   Descentralização por colaboração/ por delegação: caracteriza-se pela transferência, tão somente, da execução de um serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado ou a particupares. A titularidade do serviço continua com o respectivo ente público, denominado, no caso, de poder concedente.

  • Palavra chave no enunciado: Criação de 2 órgãos = desconcentração.
  • GABARITO - E

    "O resultado concreto da DESCONCENTRAÇÃO é a criação de diferentes ÓRGÃOS que são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica." (Prof. Erick Alves-ESTRATÉGIA CONCURSOS)

     

  • "orgãos...pertencentes à estrutura" ---> já deduzimos que seja desconcentração

  • Desconcentração: criação dentro da mesma pessoa juridica, dentro de entidades, são os chamados "órgãos"
    Descentralização: nova pessoa juridica, nova entidade é criada

    Chave da questão: "dois órgaos", se fosse descentralização seria a criação de uma nova pessoa juridica. 

  • PESSOAL DA UMA OLHADA VALE A PENA VER.

    FOCO*#...

     

    https://www.youtube.com/watch?v=vuvIX8SnLwA

  • MACETE

    DESCENTRALIZAÇÃO= ENTES PERSONALIZADOS

    DESCONCENTRAÇÃO= ÓRGÃO

  • Dentro da mesma estrutura - Desconcentração ( secretarias, ministérios)

  • iria fica mais legal se a banca não entregasse a questão no final 

    ´´A criação dos dois órgãos é exemplo de`` hahaha

  • LETRA E

     

    DECONCENTRAÇÃO:

    -CRIA ORGÃO NA PRÓPRIA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  • Criação de órgão - Desconcentração

  • descOncentração administrativa = Criação de Órgãos 

  • GABARITO: LETRA E

  • Órgão tem como características:

    I – são criados e extintos por lei;

    II – não têm personalidade jurídica (mas podem manter relações com outros órgãos ou terceiros);

    III – são resultado da desconcentração;

    IV – expressam a vontade das entidades a que pertencem (Teoria do órgão ou da Imputação Volitiva);

    V – não possuem patrimônio próprio;

    VI – não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram e

    VII – alguns têm capacidade processual (ou personalidade judiciária) para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

    GABARITO E

  • Cuida-se de questão que aborda uma das possíveis técnicas de organização da Administração Pública, vale dizer, aquela em vista da qual opera-se a criação de órgãos públicos dentro da mesma pessoa jurídica.

    Referida técnica é denominada como desconcentração administrativa. Como pontuado acima, por meio da desconcentração, o ente público limita-se a redistribuir internamente suas competências, sem que, daí, portanto, surja uma nova pessoa jurídica, dotada de personalidade própria, o que vem a ser característica da descentralização administrativa. Afinal, como bem se sabe, os órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria.

    Firmadas as premissas teóricas acima, fica claro que a única alternativa correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Cuida-se de questão que aborda uma das possíveis técnicas de organização da Administração Pública, vale dizer, aquela em vista da qual opera-se a criação de órgãos públicos dentro da mesma pessoa jurídica.

    Referida técnica é denominada como desconcentração administrativa. Como pontuado acima, por meio da desconcentração, o ente público limita-se a redistribuir internamente suas competências, sem que, daí, portanto, surja uma nova pessoa jurídica, dotada de personalidade própria, o que vem a ser característica da descentralização administrativa. Afinal, como bem se sabe, os órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria.

    Firmadas as premissas teóricas acima, fica claro que a única alternativa correta encontra-se na letra E.

  • descOncentração administrativa = Criação de Órgãos 

    • Há hierarquia!!!!
  • Na desconcentração administrativa

    criação de órgãos

    não possui personalidade jurídica

    a transferência ocorre dentro da mesma pessoa

    tem relação DE HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO

    a criação depende de lei

    Gab: E

  • Gabarito E

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

    DESCONCENTRAÇÃO:

    -- >Técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.

    --- > CRIAÇÃO de órgãos públicos.

    --- > Ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica.