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ID
2513665
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o seguinte iter do processo legislativo adotado para a apreciação do Projeto W1:


(I) o Presidente da República apresentou o projeto de lei à Câmara dos Deputados;

(II) a Câmara dos Deputados o aprovou sem qualquer alteração;

(III) ato contínuo, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal, que introduziu pequenas modificações em sua essência;

(IV) o projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo;

(V) como o projeto foi parcialmente vetado, o Senado Federal reuniu-se para sua apreciação e decidiu manter o veto.


À luz da sistemática constitucional, estão procedimentalmente corretas as fases

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    (I) o Presidente da República apresentou o projeto de lei à Câmara dos Deputados;
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
     

    (II) a Câmara dos Deputados o aprovou sem qualquer alteração;
    Certo, a Câmara pode emendar o projeto ou enviar ao Senado sem alteração
     

    (III) ato contínuo, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal, que introduziu pequenas modificações em sua essência;
    Certo, o Senado pode emendar o projeto, enviando à Câmara, ou enviar ao PR, no caso de não ter alteração
     

    (IV) o projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo;
    ERRADO
    : Se houve alteração do PL, o correto seria retornar àcasa iniciadora (Câmara dos Deputados)

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora


    (V) como o projeto foi parcialmente vetado, o Senado Federal reuniu-se para sua apreciação e decidiu manter o veto.

    ERRADO: o veto é apreciado em sessão conjunta
    Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

    bons estudos

     

  • Projeto de lei do Presidente da República, STF e Tribunais Superiores, sempre será iniciado na Câmara dos Deputados.

     

    O projeto de lei aprovado por uma casa, será revisto pela outra (Câmara, Senado e vice versa), caso seja emendado, volta para a casa que o iniciou (na questão, como o projeto de lei é de iniciativa do chefe do executivo, começa pela Câmara, logo, quem revisa o ato da Câmara é o Senado, se o senado emendar, volta para Câmara pra mais um turno, para aí sim passar para o chefe do executivo sancionar)

     

    Caso Senado emende, Câmara têm 10 dias para discussão e votação de novo.

     

    Caso Presidente da República vete - 15 dias para tomar decisão de veto - 48 horas para comunicar ao Presidente do Senado. 

     

    Veto será apreciado em sessão conjunta (deputados e senadores) dentro de 30 dias do recebimento. 

     

    Caso n seja mantido (c voto de maioria absoluta de seus membros), será enviado para o Presidente da República o sancionar. 

     

    O silêncio do presidente da República, tanto na primeira fase (antes de um possível veto), quanto depois (caso ocorra o veto), o presidente do Senado a promulgará. 

     

     

  • Em síntese, temos o seguinte:

     a) a Casa iniciadora aprova o texto do projeto de lei e o envia à Casa revisora;

    b) esta, se o emendar, deverá retornar o projeto emendado para a Casa iniciadora, para que ela aprecie, exclusivamente, as emendas feitas;

    c) se a Casa iniciadora rejeitar integralmente as emendas propostas pela Casa revisora, mesmo assim o projeto seguirá para o Chefe do Executivo, para o fim de sanção ou veto, com a redação original, dada por ela, Casa iniciadora.

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO

  • A sequência correta é:

    1- Casa iniciadora: Discussão e voto

    2- Casa revisora: Aprova sem emendas (envia para Presid para sanção ou veto);  Aprova com emendas (Volta para a casa iniciadora) ou rejeita (arquiva).

    3- Sanção e Veto

    *Emendas, leis delegadas, decretos legislativos e resolução prescindem de sanção

    4- Se veto, apreciação do veto

    5- Promulgação

    * Projeto de lei de Presidente da República, STF e dos Tribunais superiores iniciam na Câmara, assim ela é a casa iniciadora.

  • Basicamente, o erro da questão está nos itens IV e V. O erro do item IV é que o projeto de lei deveria ter retornado à casa iniciadora, a Câmara dos Deputados, visto que a casa revisora promoveu "pequenas modificações em sua essência". Mesmo que sejam "pequenas modificações", faz-se necessário o seu retorno à casa iniciadora. Já o erro do item V é porque o veto deveria ser apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Essa previsão tanto está no art. 66, § 4º da CF/88, como no art. 57, § 3º, inciso IV, da CF/88. 

  • MUITO CUIDADO!!! Para o STF, quando a emenda parlamentar feita pela Casa Revisora não importar em mudança substancial do sentido do texto, não há necessidade de retorno à Casa Iniciadora. Isso ocorre nas chamadas “emendas de redação”.

     

    Fonte: STF, Pleno, ADIn no 2.666-6/DF, 06.12.2002; STF, Pleno, ADIn no 2.238-5, 21.05.2002. 

  • Gabarito: "D" >>> I, II e III.

     

    (I) o Presidente da República apresentou o projeto de lei à Câmara dos Deputados;

    Correto. Nos termos do art. 64, caput, CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

     

    (II) a Câmara dos Deputados o aprovou sem qualquer alteração;

    Correto. Nos termos do art. 65, caput, CF: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado se o rejeitar."

     

    (III) ato contínuo, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal, que introduziu pequenas modificações em sua essência;

    Correto. Nos termos do art. 65, caput, CF: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado se o rejeitar."

     

    (IV) o projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo;

    Errado. O projeto deveria ter voltado à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65, parágrafo único, CF: "Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora."

     

    (V) como o projeto foi parcialmente vetado, o Senado Federal reuniu-se para sua apreciação e decidiu manter o veto.

    Errado.  O veto deve ser apreciado pelo Senado E pela Câmara. Aplicação do art. 66, §4º, CF: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores."

     

     

  • Quanto ao comentário do William Sampaio, 

    O prazo de 10 dias para que a Câmara aprecie as emendas da casa revisora só ocorre no procedimento comum sumário, em que o presidente solicita a chamada a "urgência constitucional". Em regra, não há prazo que as emendas sejam apreciadas. 

  • A casa iniciadora será a câmara dos deputados, tendo sido aprovado segue para o senado federal, ocorreu modificações ? O projeto volta pra casa inciadora, se o projeto for aprovado sem nenhuma alteração pelo senado federal ele seguirá para o PR que o sancionará.

    O PR poderá veta-lo se o considerar inconstitucional, o veto pode ser total ou parcial, no prazo de 15 dias a contar da data de seu recebimento e comunicará o presidente do SENADO os motivos de seu veto.

    Qualquer erro, acrescentem.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Analisemos os itens abaixo para verificar quais respeitaram o procedimento correto:

    I) Está correto. Existe a possibilidade de o Presidente da República participar da fase de iniciativa. Conforme art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    II) Está correto. É possível a aprovação sem alteração. Conforme art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    III) Está correto. A modificação também é possível. Conforme art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    IV) Está incorreto. Caso exista emenda, o projeto deve retornar. Conforme art. 65, Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    V) Está incorreto. A apreciação do veto será feita por ambas as casas e não somente pelo Senado. Conforme art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.


    Gabarito do professor: letra d.
  • Vejamos cada um dos itens:

    - fase I: correta, nos termos do art. 64, CF/88: “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”;

    - fases II e III: corretas, de acordo com o art. 65, CF/88: “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar”;

    - fase IV: incorreta, nos moldes do art. 65, parágrafo único, CF/88: “Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”;

    - fase V: incorreta, conforme o art. 66, §4º, CF/88: “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”.

    Nosso gabarito, portanto, está na letra ‘d’, pois somente as fases I, II e III estão corretas.

    Gabarito: D

  • Gab. D

    • Detalhando o erro da IV:

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, interpretando o dispositivo, fixou que emendas de redação não acarretam o retorno à casa iniciadora. Nesse sentido, cito o voto proferido pelo Min. Nelson Jobim na ADC 3:

    “O retorno do projeto emendado à Casa iniciadora não decorre do fato de ter sido simplesmente emendado. Só retornará se, e somente se, a emenda tenha produzido modificação de sentido na proposição jurídica.

    Ou seja, se a emenda produzir proposição jurídica diversa da proposição emendada. Tal ocorrerá quando a modificação produzir alterações em qualquer dos âmbitos da aplicação do texto emendado: material, pessoal, temporal ou espacial. Não basta a simples modificação do enunciado pelo qual se expressa a proposição jurídica. O comando jurídico – a proposição – tem que ter sofrido alteração. O conceito de emenda da redação é: modifica-se o enunciado, sem alterar a proposição.”

    Fonte: ADI 2238/DF; Inteiro Teor do Acórdão - Página 424 de 505.