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Gabarito Letra B
O art. 5º, XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício.
[STF MI 6.113 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-5-2014, P, DJE de 13-6-2014.]
bons estudos
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Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
Fonte:Prof. Vítor Cruz
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Correta, B
Complementando...
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TST Prova: Juiz do Trabalho Substituto
Em relação a sua eficácia jurídica, as normas de eficácia contida
a) produzem efeitos plenos na ausência de lei que contenha sua eficácia. (CORRETO)
Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Enfermagem
“Determinado professor de direito constitucional explicou aos seus alunos que certas normas constitucionais, embora sejam capazes de produzir efeitos imediatos na realidade, dando ensejo ao surgimento de direitos subjetivos, fazem referência à lei, que pode reduzir o seu alcance, com o estabelecimento, por exemplo, de certos requisitos a serem observados.” Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é correto afirmar que o exemplo oferecido pelo professor é o de uma norma:
b) De eficácia contida. (CERTO)
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(B)
Outra semelhante que ajuda a responder:
Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: TRT - 12ª Região (SC) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Álvaro, Deputado Federal, solicitou à sua assessoria jurídica um parecer a respeito da aplicabilidade do disposto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, o livre “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
De acordo com sua assessoria, esse tipo de comando, que dispõe sobre a possibilidade de o seu alcance ser restringido pela legislação infraconstitucional, é considerado uma norma:
a)de eficácia plena;
b)programática;
c)de eficácia limitada, de princípio institucional;
d)de eficácia variável;
e)de eficácia contida.
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Este é o mais clássico exemplo de Norma de Eficácia Contida.
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Norma de Eficácia Contida (Contível → Temer)
· Autoaplicáveis
· Restringíveis
¨ Por lei - Art. 5º XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações que a lei estabelecer
¨ Por outra norma constitucional: Art. 5º XXII – É garantido o direito de propriedade c/c XXV – no caso de eminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
¨ Conceitos jurídicos indeterminados
· Aplicabilidade Direta, Imediata e Possivelmente Não Integral, pois pode ser restringida
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Eficácia Contida - São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos, desde o momento da promulgação da CF, mas podem ser restringidas por parte do Poder público. São autoaplicáveis, restringíveis, possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.
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Típica questão desse assunto.
Devemos ficar atentos para não confundir as normas de aplicabilidade contida com as normas de eficácia limitada. Estas possuem eficácia jurídica, mas não social, por isso devem ser reguladas por lei para produzir seu efeitos. Já as normas contidas são plenas até que lei posterior restrinja seu alcance.
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Plena
- direta;
- imediata;
- integral.
Contida
- direta;
- imediata;
- possivelmente não integral.
Limitada
- indireta;
- mediata;
- reduzida.
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“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.
Aplicação DIRETA E IMEDIATA
PODE ser restringida por lei
A edição da lei não é condição para que possa produzir efeitos
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quando fala-se de uma norma de eficácia contida , quer dizer que haverá uma norma infraconstitucional que irá restringir os seus efeitos.
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Contida porque as qualificações que a lei determina restringem o livre exercício de qualquer trabalho. Logo, se a lei pode restringir, é de eficácia contida.
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DICAAAAAAAAAAAAAAAAA
FALOU em TRABALHOOOOOOO = CONTIDA
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Esse inciso deve ser lido e entendido assim:
Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que EVENTUAL lei POSTERIOR POSSA VIR a estabelecer.
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TODAS AS BANCAS, SEM EXCEÇÃO, PERGUNTAM ACERCA DESTE MESMO DISPOSITIVO DA QUESTÃO...
Caso clássico de EFICÁCIA CONTIDA..Incrível como toda banca pergunta isso!
GABA B
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• EFICÁCIA PLENA
• Aplicabilidade direta, imediata e integral.
• Desde a promulgação da CF já podem produzir seus efeitos.
• Exemplos: remédios constitucionais, gratuidade no transporte coletivo para idosos.
• EFICÁCIA CONTIDA/RESTRINGÍVEIS
• Aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral, pois pode surgir uma lei e reduzir.
• Exemplos: Princípio da liberdade do exercício profissional; prisão por dívida.
•EFICÁCIA LIMITADA
• Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.
• Exemplos: direito de greve de servidor público; aposentadoria especial de servidor público; participação nos lucros do empregado.
•EFICÁCIA PROGRAMÁTICA
• Veiculam programas de governo. São dirigidas aos governantes, não aos administrados.
• Exemplos: educação (205), saúde (196), direitos sociais (6º), princípios nas relações internacionais (artigo 4º); objetivos fundamentais.
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“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.
1º) A aplicabilidade é imediata?
Sim! "é livre o exercício de qualquer trabalho..." Então excluímos a opção dela ser limitada, ela poderá ser contida ou plena
2º) Ela pode ser restringida por lei?
Sim! "...atendidas as qualificações que a lei estabelecer”. . Então será norma de eficácia contida.
GABARITO: B
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Pense em uma questão manjada
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https://drive.google.com/file/d/1ynXI_j0HcnCQHpCCEhbw6VqvkC_8dWDh/view?usp=sharing
Fiquem bem!
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Essa questão super despenca em provas.
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MACETE:
VERBO NO PRESENTE: NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA;
VERBO NO FUTURO: NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
NUNCA MAIS ERREI!!
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A questão exige conhecimento relacionado à temática da aplicabilidade das normas constitucionais, as quais podem possuir eficácia plena, contida ou limitada.
Sobre o tema, é correto afirmar que as normas de eficácia contida são aquelas que estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Tais normas são dotadas de aplicabilidade:
a) imediata: por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição;
b) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos, mas, possivelmente;
c) não-integral eis que sujeitas à imposição de restrições. A norma constitucional de eficácia contida, portanto, é aquela possuidora de aplicabilidade direta e imediata, mas passível de restrição por disposição da própria Constituição ou de legislação infraconstitucional.
Nessa linha de raciocínio, segundo o STF, “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.
Portanto, Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é correto afirmar que, do referido preceito constitucional, é obtida uma norma de eficácia contida.
Gabarito do professor: letra b.
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTES
A questão exige conhecimento relacionado à temática da aplicabilidade das normas constitucionais, as quais podem possuir eficácia plena, contida ou limitada.
Sobre o tema, é correto afirmar que as normas de eficácia contida são aquelas que estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Tais normas são dotadas de aplicabilidade:
a) imediata: por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição;
b) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos, mas, possivelmente;
c) não-integral eis que sujeitas à imposição de restrições. A norma constitucional de eficácia contida, portanto, é aquela possuidora de aplicabilidade direta e imediata, mas passível de restrição por disposição da própria Constituição ou de legislação infraconstitucional.
Nessa linha de raciocínio, segundo o STF, “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.
Portanto, Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é correto afirmar que, do referido preceito constitucional, é obtida uma norma de eficácia contida.
FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
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Pode assinalar a letra ‘b’, pois estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida. Pense comigo: via de regra, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão, entretanto, é possível que uma norma infraconstitucional restrinja o exercício da liberdade profissional, impondo alguns requisitos para que haja o exercício de uma determinada profissão. E essa circunstância é exatamente o que qualifica a norma como de eficácia contida.
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A FGV AMA ESSE INCISO!
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Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
MACETE:
VERBO NO PRESENTE: NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA;
VERBO NO FUTURO: NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
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MACETE:
VERBO NO PRESENTE: NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA;
VERBO NO FUTURO: NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
fonte: comentários qc.
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salvo ou desde que = CONTIDO
pode fazer o teste que é gabarito certo.