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Também errei, marquei a letra C.
obrigada pela explicação, Renato.
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Também marquei c!!
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O gabarito é letra C
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renato´o mito!
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Gente, o gabarito é C!
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Gabarito letra C, Renato está correto! Eles mudaram o gabarito galera :)
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Sobre o artigo 41, encontrei essa explicação:
I) Atualmente, é pacifico o entendimento de que é possível os Estados adotarem medidas provisórias, desde que haja previsão expressa na respectiva Constituição Estadual. Diversos Estados já dotaram essa espécie normativa (Acre, Piauí, Santa Catarina e Tocantins).
II) O STF consagrou esse entendimento por decisão proferida na ADC 425/TO , ajuizada pelo PMDB contra medidas provisórias de Tocantins, mas questionando apenas o mérito delas. O Min. Maurício Correa decidiu levar ao plenário a questão preliminar da competência dos governadores para editar medidas provisórias, que decidiu que é constitucional a adoção da MP pelo Estado-membro.
III) Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:
a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;
b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);
c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;
d) aplicação do princípio da simetria constitucional.
IV) Em relação às MP’s estaduais aplicam-se as mesmas limitações constitucionais as MP’s federais, contidas no artigo 62 da CF, no que for cabível, em especial os requisitos de relevância e urgência.
V) Importante, ainda, esclarecer que há uma limitação expressa no §2º do artigo 25 da CF, que veda o seu uso para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado, dispositivo este que foi utilizado pelo próprio STF da ADIn para concluir que é cabível a adoção das MP’s estaduais.
Fonte: http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/8/8/2016/e-possivel-governador-editar-medida-provisoria-_33
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Apenas complementando a justificativa do erro do art. 21:
"Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria."
[ADI 738, rel. min. Maurício Corrêa, j. 13-11-2002, P, DJ de 7-2-2003.]
= RE 317.574, rel. min. Cezar Peluso, j. 1º-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011
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O GABARITO É C, MEU POVO!!!!!
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Q questão doida!! :]
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kkk'
Aquele momento em que o Renato acerta até quando erra a questão. (#MITO #FÃ)
Acredito que fui por eliminatória, mas admito que tive que ler umas dez vezes a parte "(Considerado prejudicial ao interesse público pelos movimentos sociais de combate à arbitrariedade.)" para continuar não entendendo o que essa frase quer dizer -.-'
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Gabarito: "C" >>> Somente o Art. 41.
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo somente poderia se ausentar do país, por qualquer prazo, com autorização da Assembleia Legislativa.
Errado. A autorização se faz necessária depois de quinze dias, nos termos do art. 49, III, CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência excerder a quinze dias."
Art. 31. Projetos de lei concernentes a quaisquer matérias podem ser apresentados pelos Deputados Estaduais.
Errado. Existem competências que são privativas, por exemplo do Presidente da República, nos termos do art. 61, §1º, CF: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva."
Art. 41. O Governador do Estado está autorizado a editar medidas provisórias. (Considerado prejudicial ao interesse público pelos movimentos sociais de combate à arbitrariedade.)
Correta. Nos termos do art. 62, CF: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediado ao Congresso Nacional."
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Mas e esse Considerado prejudicial ao interesse público pelos movimentos sociais de combate à arbitrariedade.?
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Alfred E. Neuman
Brilhante sua colocação, pois não pode-se tornar algo inconstitucional pelo simples fato de ser considerado prejudicial ao interesse público pelos movimentos sociais de combate à arbitrariedade.
Ser considerado prejudicial por juízo de valor de movimentos sociais é bem diferente de ser contrário às regras legais.
Ou seja, mera opinião não dita lei !
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Estado com MP, dessa eu não sabia ^^'.
Vivendo e aprendendo.
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição, uma vez que pede uma análise de artigos de lei estadual do Estado Alfa, de acordo com o princípio da simetria.
Vejamos:
Art. 21: Usando o art. 49, III da CF, referente ao Presidente da República, temos que ele somente pode se ausentar no país com no máximo 15 dias, autorizado pelo Legislativo (Congresso Nacional). Portanto, pela simetria o art.21 não poderia deixar de por o prazo (no caso, colocaram não haver prazo). ERRADA.
Art. 31 : Existem algumas leis de iniciativa do Chefe do Executivo de forma privativa, como p.ex, o art. 61, §1º da CF, o que, por simetria, levaria a competência privativa do Governador do Estado Alfa. ERRADA.
Art. 41 : Em simetria com a possibilidade do Presidente da República adotar MP, art. 62, caput.
GABARITO LETRA C.
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gab C
art. 21. inconstitucional - é só lembrar que tem um prazo na CF (mais de 15 dias) - princípio da simetria
art. 31 - inconstitucional - é só lembrar que tem matérias de competência do chefe do poder executivo (contratação de pessoal, regime jurídico, etc)
art. 41 - constitucional. se o presidente pode, os governadores tbm, desde que previsto na Constituição estadual .
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aprofundando sobre o uso de MP nos estados:
entende-se que é sim possível que haja medidas provisórias nos estados, desde que: (1) siga o exato mesmo modelo legislativo e os prazos das MPs federais e (2) desde que haja autorização expressa na Constituição Estadual.
Atualmente as constituições estaduais que permitem o uso de MP por parte dos governadores são as de Acre, Piauí, Tocantins, Santa Catarina, Maranhão e Paraíba.
e nos municípios? os prefeitos podem usar MP? SIM, podem. Mas a doutrina se divide em dois grupos quanto às exigências:
-uma parte da doutrina entende que é necessário que a Lei Orgânica Municipal autorize, e mais nada
-outra parte da doutrina (Alexandre de Moraes incluso) entende que, além da autorização na Lei Orgânica, deve haver também a previsão da MP na Constituição Estadual - ou seja, para Alexandre de Moraes, apenas municípios de Estados que preveem a MP (AC, PI, TO, SC, MA e PB) é que poderiam eles também prever a instituição de MP por seus prefeitos.