SóProvas


ID
2513683
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

João, cidadão brasileiro, era litigante em determinado processo judicial.

O Juiz de Direito, titular do órgão jurisdicional para o qual fora distribuído o processo, além de adiar em demasia a prolação da sentença, vinha adotando, no decorrer da relação processual, diversos entendimentos que, embora fundamentados, eram francamente divergentes da doutrina e da jurisprudência predominantes.

Ao tomar conhecimento desses fatos, João solicitou ao seu advogado que adotasse providências junto ao Conselho Nacional de Justiça.


À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A duração razoável do processo não tem conteúdo jurisdicional, embora esteja no âmbito de uma lide = possível a atuação do CNJ
    Decisão Judicial manifestamente inadequada é ato de coteúdo jurisdicioal = Não é possível a atuação do CNJ

    Vide julgados abaixo do STF:
     

    Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [STF  MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]

    O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral [STF MS 28.611 MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-10-2010, P, DJE de 1º-4-2011.]

    bons estudos

  • Gabarito: "B" >>> pode adotar providências em relação ao atraso na prestação jurisdicional, mas não a respeito do entendimento jurídico do magistrado. 

     

     O CNJ  É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, por isso, pode o advogado de João adotar providências em relação ao atraso, nos termos do art. 103-B, §4º, III, CF:  "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III- receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"


    E NÃO JURISDICIONAL e por este motivo, não pode intervir a respeito do entedimento jurídico do magistrado, ainda que contrário à doutrina e jurisprudência.