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Gabarito Letra C
A) Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
B) São leis de iniciativa do Poder Executivo (Art. 165).
C) CERTO: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais
D) Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
E) Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
bons estudos
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61,
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
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Gabarito: "C"
a) À lei que instituir o plano plurianual federal, é vedado estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Errado. Exatamente o oposto, nos termos do art. 165, § 1º, CF: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
b) O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão estabelecidos por meio de leis de iniciativa do Poder Legislativo.
Errado. É de competência do Poder Executivo, nos termos do art. 165: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais."
c) O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão estabelecidos por meio de leis de iniciativa do Poder Executivo.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do artifo citadoacima.
d) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública, desconsideradas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Errado. Deve-se considerar as despesas, nos termos do art. 165, §2º, CF: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
e) À lei de diretrizes orçamentárias, é vedado dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Errado. Não é vedado. nos termos do art. 165, §2º, CF: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
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a) Errada. Vedado? Não. Ela faz justamente isso. Olha só (CF/88):
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
b) Errada. A iniciativa não é do Poder Legislativo! No Brasil, adotamos o tipo de orçamento
misto: o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla.
Observe:
c) Correta. É isso mesmo, confira (CF/88):
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
d) Errada. Desconsideradas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente?
Não! Inclusive elas! Confira:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
e) Errada. Isso não é vedado à LDO. Na verdade, ela faz isso:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
Gabarito: C
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Quanto ao título da Constituição Federal de 1988 referente ao orçamento:
a) INCORRETA. A CF determina o contrário, a que que instituir o PPA deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e metas:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
b) INCORRETA. A iniciativa é do Poder Executivo.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
c) CORRETA. Idem letra B. Art. 165, incisos I, II e III.
d) INCORRETA. A LDO deve incluir as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
e) INCORRETA. A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito do professor: letra C
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA NÃO ASSINANTES
Quanto ao título da Constituição Federal de 1988 referente ao orçamento:
a) INCORRETA. A CF determina o contrário, a que que instituir o PPA deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e metas:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
b) INCORRETA. A iniciativa é do Poder Executivo.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
c) CORRETA. Idem letra B. Art. 165, incisos I, II e III.
d) INCORRETA. A LDO deve incluir as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
e) INCORRETA. A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
FONTE: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
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LETRA C
a) INCORRETA. A CF determina o contrário, a que que instituir o PPA deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e metas:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
b) INCORRETA. A iniciativa é do Poder Executivo.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
c) CORRETA. Idem letra B. Art. 165, incisos I, II e III.
d) INCORRETA. A LDO deve incluir as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
e) INCORRETA. A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Ficar atento as alterações trazidas pela EC 109/2021!
Alterações quanto a LDO.
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Ficar atento as alterações trazidas pela EC 109/2021!
Alterações quanto a LDO.
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Importante comentar que, com a recente EC 109/2021, a alternativa D TAMBÉM FICOU CORRETA!! O motivo é que a menção a despesas de capital foi retirada do par 2º do Art 165.
Portanto, a questão ficou desatualizada e ficou com duplo gabarito, C e D.