SóProvas


ID
2513719
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carlos, cidadão residente do Município Sigma, buscando participar da fiscalização dos gastos públicos do município, consulta o órgão de assessoramento jurídico da Prefeitura Municipal a respeito das normas de Processo Legislativo Orçamentário.


Diante de tal contexto, assinale a opção que veicula a única explicação compatível com as diretrizes de Processo Legislativo Orçamentário na Constituição da República/1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

    B) São leis de iniciativa do Poder Executivo (Art. 165).

    C) CERTO: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais


    D) Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    E) Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    bons estudos

  • 61,

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • Gabarito: "C"

     

    a) À lei que instituir o plano plurianual federal, é vedado estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes. 

    Errado. Exatamente o oposto, nos termos do art. 165, § 1º, CF: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

     

     b) O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão estabelecidos por meio de leis de iniciativa do Poder Legislativo. 

    Errado. É de competência do Poder Executivo, nos termos do art. 165: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais."

     

     c) O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão estabelecidos por meio de leis de iniciativa do Poder Executivo. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do artifo citadoacima. 

     

     d) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública, desconsideradas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. 

    Errado. Deve-se considerar as despesas, nos termos do art. 165, §2º, CF: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

     

     e) À lei de diretrizes orçamentárias, é vedado dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    Errado. Não é vedado. nos termos do art. 165, §2º, CF: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

     

  • a) Errada. Vedado? Não. Ela faz justamente isso. Olha só (CF/88):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital

    e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) Errada. A iniciativa não é do Poder Legislativo! No Brasil, adotamos o tipo de orçamento

    misto: o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla.

    Observe:

    c) Correta. É isso mesmo, confira (CF/88):

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    d) Errada. Desconsideradas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente?

    Não! Inclusive elas! Confira:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da

    administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício

    financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as

    alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências

    financeiras oficiais de fomento.

    e) Errada. Isso não é vedado à LDO. Na verdade, ela faz isso:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da

    administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro

    subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações

    na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras

    oficiais de fomento.

    Gabarito: C

  • Quanto ao título da Constituição Federal de 1988 referente ao orçamento:

    a) INCORRETA. A CF determina o contrário, a que que instituir o PPA deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e metas:
    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) INCORRETA. A iniciativa é do Poder Executivo.
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    c) CORRETA. Idem letra B. Art. 165, incisos I, II e III.

    d) INCORRETA. A LDO deve incluir as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    e) INCORRETA. A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito do professor: letra C

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA NÃO ASSINANTES

    Quanto ao título da Constituição Federal de 1988 referente ao orçamento:

    a) INCORRETA. A CF determina o contrário, a que que instituir o PPA deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e metas:
    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) INCORRETA. A iniciativa é do Poder Executivo.
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    c) CORRETA. Idem letra B. Art. 165, incisos I, II e III.

    d) INCORRETA. A LDO deve incluir as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    e) INCORRETA. A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    FONTE: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

  • LETRA C

    a) INCORRETA. A CF determina o contrário, a que que instituir o PPA deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e metas:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) INCORRETA. A iniciativa é do Poder Executivo.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    c) CORRETA. Idem letra B. Art. 165, incisos I, II e III.

    d) INCORRETA. A LDO deve incluir as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    e) INCORRETA. A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Ficar atento as alterações trazidas pela EC 109/2021!

    Alterações quanto a LDO.

  • Ficar atento as alterações trazidas pela EC 109/2021!

    Alterações quanto a LDO.

  • Importante comentar que, com a recente EC 109/2021, a alternativa D TAMBÉM FICOU CORRETA!! O motivo é que a menção a despesas de capital foi retirada do par 2º do Art 165.

    Portanto, a questão ficou desatualizada e ficou com duplo gabarito, C e D.