SóProvas


ID
251401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do direito do consumidor, julgue o item abaixo.

Entende-se por serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, desde que disponibilizada mediante remuneração direta, incluindo-se as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, com exceção das decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, §2º CDC - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
    Ou seja, o erro da questão está em afirmar que a remuneração será direta.
  • Mesmo no caso de remuneração indireta configura-se a prestação de serviço.
    Ex.: Transporte "gratuito" para idosos - embora o idoso não pague nada para utilizar, esse transporte acaba sendo pago por toda a população através de impostos e da própria tarifa para utilização do transporte público, que por vezes já vem acrescida de algum valor para "compensar" o uso do idoso sem necessidade de ele pagar.
    Pelo que, embora "gratuito" para o idoso, o serviço é remunerado indiretamente pelos outros usuários e pela população, configurando-se assim a prestação de serviço àquele idoso que utiliza o transporte sem pagar.

    Bons estudos!
  • A questao está incorreta pelo uso expressão "REMUNERAÇÃO DIRETA". Vamos a uma breve explicação.
    O Art. 3º,§2º do CDC define serviço como: "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
    A expressão "mediante remuneração", constante na definição de serviço deve ser analisada de forma abrangente, podendo ser direta ou indireta. Por remuneração indireta entende-se o pagamento do /serviço associado a outro considerado principal. Portanto, considerando que a questão restringiu serviço à atividade fornecida mediante  menineração direta, deve ser dita como ERRADA.

  • ERRADO, questao que pode pegar os desatentos.
    Segundo o Art. 3º,§2º  Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
    Nao especifica se direta ou indireta.
  • Viajens da Cespe... Por isso que tá cada vez mais fora dos concursos.
  • Excelente questão.  Não precisa ser remuneração direta. Ex.  Estacionamento de  supermercado que não é cobrado, é serviço do mesmo jeito, a remuneração é indireta. Para ser gratuito e não ser serviço tem que ser puramente gratuito.  Ex.  Taxista que oferece carona para um amigo. Neste caso não é serviço. 
  • pegadinha do malandro - direta e indireta

  • Entende-se por serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, desde que disponibilizada mediante remuneração direta, incluindo-se as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, com exceção das decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Entende-se por serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, desde que disponibilizada mediante remuneração direta ou indireta, incluindo-se as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, com exceção das decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    Gabarito – ERRADO.

  • Indireta também!!!

  • Errado, -  mediante remuneração direta.

    LoreDamasceno.

  • Art. 3° do CDC.

    [...]

           § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Que horror essas bancas que cobram literalidade de Lei, querem robôs ou humanos trabalhando?